STJ - 0042131-34.2017.8.16.0014
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Paulo Sergio Domingues
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 06:59
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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20/06/2024 06:59
Transitado em Julgado em 19/06/2024
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03/05/2024 05:01
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 03/05/2024 Petição Nº 58569/2024 - AgInt
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02/05/2024 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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02/05/2024 15:50
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/0058569 - AgInt no AREsp 1959017 - Publicação prevista para 03/05/2024
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29/04/2024 23:59
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE LONDRINA e não-provido , por unanimidade, pela PRIMEIRA TURMA - Petição N° 00058569/2024 - AgInt no AREsp 1959017/PR
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18/04/2024 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000202-2024-AJC-1T)
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12/04/2024 09:22
Expedição de Mandado de Intimação das publicações nº 000202-2024-AJC-1T ao (à)MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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12/04/2024 05:21
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 12/04/2024
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11/04/2024 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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11/04/2024 15:26
Incluído em pauta para 23/04/2024 00:00:00 pela PRIMEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00058569/2024 - AgInt no AREsp 1959017/PR
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01/03/2024 15:31
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PAULO SÉRGIO DOMINGUES (Relator)
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01/03/2024 14:00
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 07/02/2024 e término em 29/02/2024, para IRES VOLPINI SIENA apresentar resposta à petição n. 58569/2024 (AGRAVO INTERNO), de fls. 609.
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01/03/2024 14:00
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 07/02/2024 e término em 29/02/2024, para VINICIUS ESPINOSA GOUVEIA SIENA DOS REIS apresentar resposta à petição n. 58569/2024 (AGRAVO INTERNO), de fls. 609.
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01/03/2024 14:00
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 07/02/2024 e término em 29/02/2024, para WALDECI SIENA apresentar resposta à petição n. 58569/2024 (AGRAVO INTERNO), de fls. 609.
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01/03/2024 14:00
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 07/02/2024 e término em 29/02/2024, para MAURA ESPINOSA DE GOUVEIA SIENA apresentar resposta à petição n. 58569/2024 (AGRAVO INTERNO), de fls. 609.
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01/03/2024 14:00
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 07/02/2024 e término em 29/02/2024, para VALÉRIA ESPINOSA SIENA DA SILVA apresentar resposta à petição n. 58569/2024 (AGRAVO INTERNO), de fls. 609.
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01/03/2024 14:00
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 07/02/2024 e término em 29/02/2024, para RACHEL ESPINOSA GOUVEIA SIENA apresentar resposta à petição n. 58569/2024 (AGRAVO INTERNO), de fls. 609.
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06/02/2024 05:43
Publicado VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) em 06/02/2024 Petição Nº 58569/2024 -
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05/02/2024 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt)
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05/02/2024 15:00
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) - PETIÇÃO Nº 58569/2024. Publicação prevista para 06/02/2024)
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05/02/2024 12:56
Juntada de Petição de AGRAVO INTERNO nº 58569/2024
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05/02/2024 12:48
Protocolizada Petição 58569/2024 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 05/02/2024
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10/01/2024 05:02
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 10/01/2024
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09/01/2024 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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26/12/2023 14:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 10/01/2024
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26/12/2023 14:20
Conheço do agravo de MUNICIPIO DE LONDRINA para não conhecer do Recurso Especial
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12/12/2022 10:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PAULO SÉRGIO DOMINGUES (Relator) - pela SJD
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09/12/2022 10:27
Redistribuído por prevenção, em razão de despacho/decisão, ao Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES - PRIMEIRA TURMA
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07/12/2022 14:32
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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05/10/2022 06:47
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5) (Relator)
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04/10/2022 18:09
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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04/10/2022 17:54
Remetidos os Autos (para atribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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04/10/2022 17:52
Juntada de Certidão : Certifico que, recebidos os presentes autos nesta unidade, procedeu-se ao restabelecimento e retificação de sua autuação, para fazer constar como agravante o Município de Londrina, tendo em vista decisão às fls. e-STJ 525/529 e petiç
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29/09/2022 10:50
Remetidos os Autos (com certidão) para SEÇÃO DE AUTUAÇÃO DE PROCESSOS DE JURISDIÇÃO ESPECIAL
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29/09/2022 10:40
Juntada de Certidão : Certifico que os presentes autos foram recebidos do Tribunal de origem com novos documentos, os quais foram devidamente indexados e encaminhados à COORDENADORIA DE AUTUAÇÃO E CONTROLE DE DADOS PROCESSUAIS para possível restabelecimen
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28/09/2022 13:49
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SEÇÃO DE RECEBIMENTO E CONTROLE DE PROCESSOS RECURSAIS
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28/09/2022 13:49
Recebidos os autos no(a) SEÇÃO DE RECEBIMENTO E CONTROLE DE PROCESSOS RECURSAIS
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04/02/2022 15:08
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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04/02/2022 15:08
Transitado em Julgado em 04/02/2022
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30/11/2021 05:01
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 30/11/2021
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29/11/2021 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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29/11/2021 15:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 30/11/2021
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29/11/2021 15:10
Conheço do agravo de IRES VOLPINI SIENA, MAURA ESPINOSA DE GOUVEIA SIENA, RACHEL ESPINOSA GOUVEIA SIENA, VALÉRIA ESPINOSA SIENA DA SILVA, VINICIUS ESPINOSA GOUVEIA SIENA DOS REIS e WALDECI SIENA para não conhecer do Recurso Especial
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16/11/2021 09:25
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5) (Relator) - pela SJD
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16/11/2021 08:45
Redistribuído por sorteio, em razão de despacho/decisão, ao Ministro MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5) - PRIMEIRA TURMA
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10/11/2021 13:25
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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10/11/2021 07:12
Remetidos os Autos (para redistribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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14/10/2021 05:01
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 14/10/2021
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13/10/2021 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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13/10/2021 17:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 14/10/2021
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13/10/2021 17:10
Proferido despacho de mero expediente determinando redistribuição do feito
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06/10/2021 08:52
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO AURÉLIO BELLIZZE (Relator) - pela SJD
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06/10/2021 08:03
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE - TERCEIRA TURMA
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24/09/2021 12:38
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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24/09/2021 12:19
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 E, do Regimento Inter
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10/09/2021 10:39
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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10/09/2021 10:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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09/08/2021 11:18
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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09/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0042131-34.2017.8.16.0014/2 Recurso: 0042131-34.2017.8.16.0014 AResp 2 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Agravante(s): VALÉRIA ESPINOSA SIENA DA SILVA VINICIUS ESPINOSA GOUVEIA SIENA DOS REIS IRES VOLPINI SIENA RACHEL ESPINOSA GOUVEIA SIENA MAURA ESPINOSA DE GOUVEIA SIENA WALDECI SIENA Agravado(s): Município de Londrina/PR Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 05 de agosto de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
29/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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