TJPR - 0003705-52.2020.8.16.0044
1ª instância - Apucarana - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 13:11
Recebidos os autos
-
30/05/2025 13:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
23/05/2025 14:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/05/2025 14:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/05/2025
-
15/05/2025 16:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2025 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2025 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2025 17:31
Extinto o processo por desistência
-
26/03/2025 17:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/03/2025 16:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
02/03/2025 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2025 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2025 15:39
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
03/02/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 16:43
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
06/12/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2024 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2024 12:43
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
25/10/2024 15:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/10/2024 17:38
Expedição de Carta precatória
-
30/09/2024 18:07
Juntada de COMPROVANTE
-
03/09/2024 17:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/08/2024 20:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/08/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2024 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2024 12:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/07/2024 00:46
DECORRIDO PRAZO DE ÓASIS SANTA FÉ LTDA REPRESENTADO(A) POR JOSE CARLOS JULIANI
-
02/07/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2024 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 15:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/06/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2024 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2024 18:38
Juntada de COMPROVANTE
-
17/04/2024 17:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/04/2024 15:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/03/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2024 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2024 14:14
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
10/02/2024 01:09
DECORRIDO PRAZO DE ÓASIS SANTA FÉ LTDA REPRESENTADO(A) POR JOSE CARLOS JULIANI
-
19/01/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2024 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2024 15:08
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
05/12/2023 12:43
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
04/12/2023 12:58
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
30/11/2023 12:47
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
29/11/2023 16:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/11/2023 15:10
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
25/10/2023 16:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/10/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2023 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2023 13:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/09/2023 12:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/08/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2023 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2023 16:33
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
18/08/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE ÓASIS SANTA FÉ LTDA REPRESENTADO(A) POR JOSE CARLOS JULIANI
-
28/07/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2023 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2023 12:54
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
14/07/2023 13:09
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
12/06/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 13:33
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/04/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 12:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/02/2023 12:39
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/01/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 13:50
EXPEDIÇÃO DE MALOTE DIGITAL
-
09/12/2022 13:42
Expedição de Carta precatória
-
17/11/2022 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/10/2022 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2022 17:23
Juntada de COMPROVANTE
-
26/09/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 15:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/08/2022 11:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
31/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2022 10:13
Juntada de COMPROVANTE
-
30/06/2022 13:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/06/2022 12:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/06/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 17:52
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
19/04/2022 15:43
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
14/03/2022 08:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/02/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 11:53
Juntada de COMPROVANTE
-
26/01/2022 12:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/01/2022 08:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/11/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 18:25
Juntada de COMPROVANTE
-
25/10/2021 16:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/10/2021 13:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/09/2021 01:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 18:31
Juntada de COMPROVANTE
-
08/09/2021 09:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 15:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 2ª VARA CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Tv.
João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 2102-1340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003705-52.2020.8.16.0044 Processo: 0003705-52.2020.8.16.0044 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$3.691,68 Autor(s): Óasis Santa Fé Ltda representado(a) por JOSE CARLOS JULIANI Réu(s): EDSON MARTINS DA SILVA DECISÃO INICIAL 1.
Tendo em vista o agravamento do surto do COVID-19, o teor das Resoluções nº 314/2020 e 318/2020, ambas do CNJ, que, dentre outros assuntos, ordenou que fossem adiados os atos processuais presenciais, e considerando que a conciliação entre os litigantes pode ser tentada a qualquer tempo, dispenso a realização da audiência de conciliação prévia prevista no art. 334 do CPC. 2.
Cite-se o réu, via carta com aviso de recebimento (ARMP), para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação, observados os termos do art. 335 do CPC, oportunidade em que deverá indicar as provas que pretende produzir (art. 336 do CPC), sendo, inclusive, possível a apresentação de reconvenção (art. 343 do CPC). 2.1.
Caso o réu possua cadastro na forma do art. 246, § 1º e art. 1.050, ambos do CPC, a citação deverá ser realizada, preferencialmente, pela forma eletrônica. 2.2.
Na correspondência citatória, faça-se constar que a ausência de contestação imputará em revelia, sendo presumidas verdadeiras as alegações formuladas pelo autor na inicial (art. 344 do CPC). 2.3.
Além das informações aludidas no item anterior, faça-se constar da correspondência citatória a necessidade de indicação, pelo réu e pelo advogado que constituir, em petição apartada a ser incluída em movimento no Sistema PROJUDI, dos respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e, se possível, do número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone.
Caso não possuam tais dados, deverão mencionar de forma expressa na peça contestatória. 2.3.1.
Com a juntada das informações mencionadas no item 2.3, deve a Serventia retirar a visibilidade externa para a preservação dos dados informados. 2.4.
Caso o AR volte negativo, cite-se o réu por oficial de justiça com as mesmas informações e advertências mencionadas nos itens anteriores. 3.
Apresentada a contestação, e havendo alegação de ilegitimidade ou não responsabilidade pelo prejuízo invocado, intime-se o autor para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, altere a petição inicial, substituindo o réu (art. 338 do CPC). 3.1.
Realizada a substituição, ao autor caberá o pagamento das despesas com honorários do advogado do réu excluído, a ser oportunamente fixado, nos termos do art. 338, parágrafo único, do CPC. 3.2.
Se em contestação o réu alegar incompetência relativa ou absoluta, de imediato, tornem os autos conclusos para deliberação. 4.
Decorrido o prazo para contestação e não sendo caso de aplicação do item anterior, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se. 4.1.
Havendo revelia, o autor deverá informar se pretende produzir provas ou se deseja o julgamento antecipado da lide (art. 348 do CPC). 4.2.
Caso tenha sido apresentada contestação, o autor deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais. 4.3.
Em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, o autor deverá ser intimado na pessoa de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente resposta (art. 343, § 1º, do CPC). 5.
Se com a réplica do autor for apresentada nova documentação, intime-se o réu, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se (art. 437, § 1º, do CPC). 6.
Oportunamente, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se a respeito da possibilidade de resolução da lide pela via conciliatória, bem como para que indiquem as provas que pretendem produzir, fazendo menção a sua relevância e pertinência. 6.1.
Em seguida, os autos deverão ser remetidos a conclusão para a prolação de decisão saneadora. 7.
Sempre que a parte autora solicitar dilação de prazo ou suspensão para cumprimento de atos processuais (tais como: retirada de AR’s, carta precatória, recolhimentos custas), não superior a 30 (trinta) dias, conceder o prazo requerido, juntando, para tanto, certidão circunstanciada a respeito do ato praticado.
Decorrido o prazo sem resposta, intimar a parte através de seu procurador para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 7.1.
Mantida a inércia, intimar a parte autora pessoalmente para que, em 05 (cinco) dias, promova o impulso processual sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do CPC). 8.
Quando a parte autora a requerer a suspensão do feito por prazo não superior a 90 (noventa) dias, observando que é necessária a concordância da parte contrária, quando esta integrar o processo, certificar a concessão do prazo, constando na certidão que a suspensão do prazo será contada a partir da data do pedido. 8.1.
Transcorrido o prazo solicitado, a parte autora deve ser intimada para promover o prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do CPC). 9.
Por fim, tendo em vista que comprovada a situação de hipossuficiência da parte autora, defiro-lhe as benesses da gratuidade da justiça. 10.
Intimações e diligências necessárias. Renata Bolzan Jauris Juíza de Direito -
06/08/2021 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 19:34
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
27/07/2021 11:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
21/07/2021 11:39
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
02/07/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 20:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 21:06
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
14/06/2021 16:19
Conclusos para decisão
-
14/06/2021 16:18
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
-
14/06/2021 15:42
Recebidos os autos
-
14/06/2021 15:42
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
21/05/2021 17:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/05/2021 15:10
DETERMINADA A REDISTRIBUIÇÃO
-
20/05/2021 17:50
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
20/05/2021 16:33
Recebidos os autos
-
20/05/2021 16:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/05/2021
-
20/05/2021 16:33
Baixa Definitiva
-
20/05/2021 16:33
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 16:26
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
14/05/2021 01:14
DECORRIDO PRAZO DE ÓASIS SANTA FÉ LTDA
-
03/05/2021 11:07
Alterado o assunto processual
-
23/04/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 20:26
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
12/04/2021 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 17:55
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ SUSCITADO
-
12/04/2021 17:53
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
12/04/2021 15:17
Juntada de ACÓRDÃO
-
12/04/2021 11:15
DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA EM CONFLITO
-
14/03/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2021 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 17:32
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 05/04/2021 00:00 ATÉ 09/04/2021 23:59
-
18/12/2020 18:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
18/12/2020 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2020 01:01
DECORRIDO PRAZO DE ÓASIS SANTA FÉ LTDA
-
12/09/2020 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2020 16:00
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
11/09/2020 15:32
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
10/09/2020 19:33
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
10/09/2020 19:32
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ SUSCITADO
-
01/09/2020 08:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2020 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2020 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2020 15:33
Conclusos para despacho INICIAL
-
13/08/2020 15:33
Distribuído por sorteio
-
13/08/2020 15:25
Recebido pelo Distribuidor
-
13/08/2020 13:45
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2020 13:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
31/07/2020 08:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2020 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2020 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2020 17:37
SUSCITADO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
-
14/07/2020 12:24
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/07/2020 15:57
Recebidos os autos
-
13/07/2020 15:57
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
13/07/2020 15:57
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
13/07/2020 14:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/07/2020 10:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2020 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2020 18:21
Declarada incompetência
-
08/06/2020 17:24
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/06/2020 09:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2020 01:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2020 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2020 18:09
CONCEDIDO O PEDIDO
-
04/05/2020 10:30
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/04/2020 16:48
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
05/04/2020 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2020 11:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2020 11:18
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
25/03/2020 11:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2020 12:45
Recebidos os autos
-
24/03/2020 12:45
Distribuído por sorteio
-
24/03/2020 10:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/03/2020 10:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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