TJPR - 0005468-25.2019.8.16.0044
1ª instância - Apucarana - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2025 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2025 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2025 14:16
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/08/2025 09:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2025 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2025 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2025 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2025 17:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2025 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2025 16:56
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
04/08/2025 17:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2025 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2025 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 15:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2025 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2025 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2025 15:21
INDEFERIDO O PEDIDO
-
26/05/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 11:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2025 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2025 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2025 01:15
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/05/2023 09:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2023 15:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
26/04/2023 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2023 17:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2023 17:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2023 17:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2023 18:27
PROCESSO SUSPENSO
-
20/04/2023 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2023 09:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2023 15:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
17/04/2023 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 14:05
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/04/2023 20:36
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/04/2023 17:46
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 10:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2023 11:28
PROCESSO SUSPENSO
-
21/03/2023 16:34
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
20/03/2023 18:53
Homologada a Transação
-
20/03/2023 18:53
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
-
19/01/2023 16:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2022 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2022 14:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/11/2022 14:12
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
23/11/2022 14:12
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
-
17/11/2022 14:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE FRANCIELE GONÇALVES ESTIVAM
-
16/09/2022 15:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 19:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 19:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 19:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/08/2022 19:51
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
29/08/2022 19:38
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/08/2022 14:11
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE FRANCIELE GONÇALVES ESTIVAM
-
10/08/2022 13:55
Recebidos os autos
-
10/08/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 09:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 16:20
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
25/07/2022 16:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/07/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 16:11
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
25/07/2022 16:08
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/06/2022 18:02
Juntada de RESTRIÇÃO REALIZADA NO RENAJUD
-
24/06/2022 11:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE FRANCIELE GONÇALVES ESTIVAM
-
20/06/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 15:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 19:24
EXPEDIÇÃO DE PENHORA SISBAJUD
-
09/06/2022 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2022 14:04
INDEFERIDO O PEDIDO
-
20/05/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE FRANCIELE GONÇALVES ESTIVAM
-
13/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 17:39
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 16:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2022 14:54
Juntada de Petição de embargos à execução
-
25/02/2022 08:15
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
15/02/2022 17:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE FRANCIELE GONÇALVES ESTIVAM
-
06/02/2022 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2022 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 19:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 19:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 14:41
INDEFERIDO O PEDIDO
-
03/12/2021 09:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/12/2021 10:43
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 13:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 00:30
DECORRIDO PRAZO DE FRANCIELE GONÇALVES ESTIVAM
-
01/11/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 14:59
Recebidos os autos
-
22/10/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 10:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - Centro - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: 43 2102-1300 - Celular: (43) 98831-6311 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005468-25.2019.8.16.0044 Processo: 0005468-25.2019.8.16.0044 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$5.545,13 Exequente(s): PENÍNSULA CLÍNICA ODONTOLÓGICA LTDA ME – ODONTO EXCELLENCE APUCARANA (CPF/CNPJ: 24.***.***/0001-29) Rua Doutor Nagib Daher, 580 - Centro - APUCARANA/PR - CEP: 86.800-040 Executado(s): FRANCIELE GONÇALVES ESTIVAM (RG: 93046269 SSP/PR e CPF/CNPJ: *43.***.*67-35) Rua Rio Piquiri, 85 - Núcleo Habitacional Papa João Paulo I - APUCARANA/PR - CEP: 86.801-050 DECISÃO DA MANIFESTAÇÃO DE DESISTÊNCIA DO ACORDO PELA EXECUTADA Analisando os Autos, não assiste razão à parte executada. Isto porque, a parte executada voluntariamente apresentou proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte exequente, e a devedora inclusive aceitou os termos propostos (seq. 149.1).
Assim, ante a homologação da transação por sentença, não é possível sua desistência nesta fase processual, pois formada a coisa julgada.
Veja: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO.
SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES.
ACORDO HOMOLOGADO.
COISA JULGADA.
IMUTABILIDADE. 1. É vedada a alteração, no curso do processo, de questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão. 2.
Caso em que houve a homologação de acordos entre as partes sobre a forma de pagamento, e renúncia irretratável a qualquer cobrança adicional referente ao crédito discutido nos autos.
A decisão que permitiu liberação de valores de forma diversa da homologada em acordo, e que autoriza a habilitação de valores junto ao Juízo da Recuperação Judicial, ofende a coisa julgada.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJ-RS - AI: *00.***.*96-56 RS, Relator: Alberto Delgado Neto, Data de Julgamento: 10/12/2019, Vigésima Terceira Câmara Cível, Data de Publicação: 16/12/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ACORDO HOMOLOGADO POR SENTENÇA - COISA JULGADA - PEDIDO DE ANULAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA.
O acordo firmado entre as partes e homologado por sentença produz efeito de coisa julgada, e como tal deve ser respeitada, prevalecendo as exatas disposições constantes na referida composição, somente sendo possível a sua desconstituição por meio da ação própria. (TJ-MG - AI: 10514160025755001 MG, Relator: Marco Aurelio Ferenzini, Data de Julgamento: 21/07/0020, Data de Publicação: 23/07/2020) Do exposto, INDEFIRO o pedido da executada (seq. 165.1). Observo que nada impede a parte novar o acordo com a credora, a fim de melhor adequá-lo às suas condições financeiras. DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Trata-se de execução de acordo homologado por sentença (seq. 156.1), em virtude de seu descumprimento. Sendo assim, determino: I.
Intime-se a parte devedora para que efetue o pagamento do débito (R$ 8.887,72), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir a multa de 10% sobre o valor, nos termos do art. 523, § 1.º, do CPC[1]. II.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, o executado, independentemente de penhora nos autos, poderá apresentar Impugnação ao Cumprimento da Sentença, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 525 do CPC). Observo que o prazo se inicia independentemente de nova intimação. SISBAJUD III.
Não havendo pagamento, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente cálculo discriminado e atualizado do débito, com a multa de 10% (art. 523, §2º, do CPC), obrigatoriamente nos termos do art. 524 do CPC, sob pena de a execução prosseguir com os valores já apresentados (seq. 173.2). IV.
Decorrido o prazo sem pagamento ou oferecimento de bens, determino, via SISBAJUD, o bloqueio de numerário existente em conta bancária da parte devedora, até o limite do débito, a ser cumprido na modalidade de reiteração automática (30 dias). V.
Efetivado o bloqueio: - INTIME-SE o(a) executado(a) na pessoa de seu advogado ou a sociedade de advogados a que aquele pertença, ou pessoalmente, por via postal, quando não tiver advogado constituído nos autos, para, em querendo, se manifestar quanto aos valores bloqueados, arguindo o que entender de direito, consoante o disposto no art. 854, § 3.º, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. - Caso haja manifestação do executado, abra-se vista ao exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo juntada de documentos pelo executado, abra-se vista dos autos ao exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias. - Após, voltem-me para decisão. VI.
Efetivado o bloqueio, decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação da parte executada, resta convertido o bloqueio em penhora.
OFICIE-SE à instituição financeira depositária para que, no prazo de 24h, proceda à transferência do montante penhorado para conta vinculada ao juízo da execução, sob pena de multa diária, que ora fixo em R$ 150,00. VII.
Efetivada a penhora, INTIME-SE a parte executada de que poderá apresentar Embargos à Penhora, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 917, § 1.º, CPC). RENAJUD VIII.
Caso seja negativa ou insuficiente a penhora on-line, DEFIRO desde já, o bloqueio de veículos via RENAJUD, em nome da parte executada. IX.
Realizada a restrição, junte-se a consulta do valor de mercado do veículo, a ser realizada por meio da tabela FIPE. X.
A seguir, desde já, determino a lavratura de Termo de Penhora pelo valor da tabela FIPE ou de penhora sobre os direitos do veículo, em caso de financiamento, observando que por ocasião de leilão ou adjudicação do bem, este será novamente avaliado (avaliação atualizada). XI.
Efetivada a penhora, INTIME-SE a parte executada de que poderá apresentar Embargos à Penhora, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 917, § 1.º, CPC). INFOJUD XI.
Determino à Secretaria a fim de que diligencie, no sistema INFOJUD, as últimas 03 (três) Declarações de Imposto de Renda da parte executada. XII.
Com a resposta, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito sobre a consulta INFOJUD ou indique bens determinados e específicos à penhora, sob pena de extinção. No caso de penhora de imóvel, deverá o credor juntar certidão atualizada da matrícula do bem. XIII.
Indicados os bens, voltem-me conclusos. PENHORA DE SALÁRIO XIV.
Sendo requerida a penhora de salário, e desde que infrutíferas as diligências acima, tendo em vista o convênio com o sistema CAGED – CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS, à Secretaria para que diligencie neste sistema se a parte executada possui vínculo empregatício.
CERTIFIQUE-SE. XV.
Em caso positivo, DEFIRO a penhora de 30% dos valores líquidos mensais a serem recebidos pela parte executada, até o limite do débito.
Para tanto, OFICIE-SE ao empregador da parte executada, comunicando da penhora ora deferida, bem como para que efetue os depósitos dos valores em conta vinculada ao Juízo (depósito judicial), no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas do crime de desobediência. XVI.
Efetivada a penhora, INTIME-SE a parte executada de que poderá apresentar Embargos à Penhora ou à Avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 917, § 1.º, CPC). XVII.
Com a resposta do ofício ou com os depósitos, manifeste-se a parte exequente em 05 (cinco) dias. DILIGÊNCIAS DIVERSAS XVIII.
Desde já, INDEFIRO pedidos de diligências para localização de bens penhoráveis da parte executada, nos sistemas SIEL / DOI / DIMOB / CNIB/ SREI / CENSEC, pois este Juízo não possui convênio com tais sistemas, o que inviabiliza as diligências. XIX.
Resultando infrutíferas todas as diligências acima determinadas, voltem-me conclusos para sentença por inexistência de bens e consequente emissão de certidão de dívida para fins de protesto. Int.
Dil. necessárias. Datado e assinado digitalmente. MÁRCIA PUGLIESI YOKOMIZO – JUÍZA SUPERVISORA [1] Enunciado 97 do FONAJE: “A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento”; -
13/10/2021 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 18:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/10/2021 18:22
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
06/10/2021 18:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/09/2021 15:36
Juntada de COMPROVANTE
-
08/09/2021 14:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 11:04
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 13:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2021 00:25
DECORRIDO PRAZO DE FRANCIELE GONÇALVES ESTIVAM
-
31/08/2021 08:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - Centro - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: 43 2102-1300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005468-25.2019.8.16.0044 Processo: 0005468-25.2019.8.16.0044 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$5.545,13 Exequente(s): PENÍNSULA CLÍNICA ODONTOLÓGICA LTDA ME – ODONTO EXCELLENCE APUCARANA (CPF/CNPJ: 24.***.***/0001-29) Rua Doutor Nagib Daher, 580 - Centro - APUCARANA/PR - CEP: 86.800-040 Executado(s): FRANCIELE GONÇALVES ESTIVAM (RG: 93046269 SSP/PR e CPF/CNPJ: *43.***.*67-35) Rua Rio Piquiri, 85 - Núcleo Habitacional Papa João Paulo I - APUCARANA/PR - CEP: 86.801-050 DECISÃO INDEFIRO o pedido de expedição de alvará (seq. 162.1), pois não há valores pendentes de levantamento, sendo que o bloqueio no seq. 28.1 foi desbloqueado no seq. 55.1, e no seq. 62.1 não houve bloqueio. Oportunamente, arquivem-se. Int.
Dil. necessárias. Datado e assinado digitalmente. MÁRCIA PUGLIESI YOKOMIZO – JUÍZA SUPERVISORA -
26/08/2021 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 15:02
INDEFERIDO O PEDIDO
-
23/08/2021 16:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/08/2021 16:38
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 13:59
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
18/08/2021 16:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2021 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 15:26
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
18/08/2021 14:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/08/2021
-
18/08/2021 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 16:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
17/08/2021 14:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
16/08/2021 15:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - Centro - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: 43 2102-1300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005468-25.2019.8.16.0044 Processo: 0005468-25.2019.8.16.0044 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$5.545,13 Exequente(s): PENÍNSULA CLÍNICA ODONTOLÓGICA LTDA ME – ODONTO EXCELLENCE APUCARANA (CPF/CNPJ: 24.***.***/0001-29) Rua Doutor Nagib Daher, 580 - Centro - APUCARANA/PR - CEP: 86.800-040 Executado(s): FRANCIELE GONÇALVES ESTIVAM (RG: 93046269 SSP/PR e CPF/CNPJ: *43.***.*67-35) Rua Rio Piquiri, 85 - Núcleo Habitacional Papa João Paulo I - APUCARANA/PR - CEP: 86.801-050 DESPACHO Tendo em vista a manifestação retro da parte executada (seq. 149.1), INTIME-SE a parte exequente para que manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, juntando aos autos as minutas e os boletos, para que seja possível a homologação. Após a manifestação da parte exequente, voltem-me conclusos. Int.
Dil. necessárias. Datado e assinado digitalmente. MÁRCIA PUGLIESI YOKOMIZO - JUÍZA SUPERVISORA -
28/07/2021 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 09:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
22/07/2021 09:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 09:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2021 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 16:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
06/07/2021 01:26
DECORRIDO PRAZO DE FRANCIELE GONÇALVES ESTIVAM
-
05/07/2021 17:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 08:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 08:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 00:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/06/2021 00:57
DECORRIDO PRAZO DE FRANCIELE GONÇALVES ESTIVAM
-
11/06/2021 16:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2021 13:31
PROCESSO SUSPENSO
-
11/06/2021 13:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 13:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 15:52
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
07/05/2021 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
27/04/2021 11:51
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 16:10
Alterado o assunto processual
-
19/04/2021 16:10
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
30/03/2021 02:16
DECORRIDO PRAZO DE FRANCIELE GONÇALVES ESTIVAM
-
29/03/2021 09:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2021 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2021 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2021 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2021 17:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/03/2021 17:23
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
11/03/2021 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
08/03/2021 16:28
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 11:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 17:37
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2021 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
09/02/2021 17:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2021 16:09
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2021 16:07
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
23/01/2021 01:42
DECORRIDO PRAZO DE FRANCIELE GONÇALVES ESTIVAM
-
20/01/2021 15:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2021 17:13
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/01/2021 15:10
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/01/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2021 16:02
INDEFERIDO O PEDIDO
-
07/12/2020 13:52
Conclusos para despacho
-
03/12/2020 10:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2020 01:32
DECORRIDO PRAZO DE FRANCIELE GONÇALVES ESTIVAM
-
28/11/2020 01:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2020 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2020 10:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2020 19:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2020 19:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2020 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2020 14:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2020 09:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2020 10:39
Conclusos para despacho
-
26/09/2020 00:45
DECORRIDO PRAZO DE FRANCIELE GONÇALVES ESTIVAM
-
09/09/2020 10:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2020 10:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2020 00:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2020 20:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2020 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2020 11:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2020 10:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2020 22:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2020 22:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2020 17:59
CONCEDIDO O PEDIDO
-
12/08/2020 11:04
Conclusos para despacho
-
30/07/2020 15:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2020 00:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2020 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2020 17:18
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
15/07/2020 17:16
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
15/07/2020 16:10
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD
-
13/07/2020 17:58
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD
-
13/07/2020 17:56
EXPEDIÇÃO DE BACENJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
09/07/2020 14:36
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 00:19
DECORRIDO PRAZO DE FRANCIELE GONÇALVES ESTIVAM
-
03/07/2020 13:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2020 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2020 14:47
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
26/06/2020 14:32
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
24/06/2020 17:29
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD
-
19/06/2020 11:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/05/2020
-
19/05/2020 09:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
19/05/2020 01:19
DECORRIDO PRAZO DE FRANCIELE GONÇALVES ESTIVAM
-
18/05/2020 10:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2020 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/04/2020 18:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2020 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2020 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2020 16:32
ACOLHIDA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
-
12/03/2020 00:20
DECORRIDO PRAZO DE FRANCIELE GONÇALVES ESTIVAM
-
09/03/2020 14:05
Conclusos para decisão
-
05/03/2020 13:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2020 18:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2020 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2020 13:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2020 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2020 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2020 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2020 14:23
Conclusos para decisão
-
10/01/2020 15:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2019 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2019 00:46
DECORRIDO PRAZO DE FRANCIELE GONÇALVES ESTIVAM
-
02/12/2019 17:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2019 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2019 17:03
Juntada de Petição de embargos à execução
-
21/11/2019 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2019 17:55
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
19/11/2019 17:52
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD
-
13/11/2019 00:01
DECORRIDO PRAZO DE FRANCIELE GONÇALVES ESTIVAM
-
12/11/2019 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2019 17:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/10/2019 17:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2019 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2019 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2019 17:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/08/2019 16:52
Conclusos para despacho
-
02/08/2019 14:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2019 15:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2019 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2019 16:18
Juntada de COMPROVANTE
-
10/07/2019 17:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/07/2019 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2019 18:42
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
02/07/2019 18:42
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 12:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2019 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2019 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2019 16:00
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
29/04/2019 16:09
Recebidos os autos
-
29/04/2019 16:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
29/04/2019 15:48
Recebidos os autos
-
29/04/2019 15:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/04/2019 15:48
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
29/04/2019 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2019
Ultima Atualização
14/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006083-77.2015.8.16.0004
L. Alberti Usinagem e Servicos Eireli - ...
Estado do Parana
Advogado: James Winter
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 13/06/2022 08:45
Processo nº 0004842-06.2013.8.16.0112
Banco do Brasil S/A
Celso Ribeiro
Advogado: Fabiula Muller Koenig
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 07/10/2013 19:04
Processo nº 0006975-56.2019.8.16.0194
Unimed Curitiba - Sociedade Cooperativa ...
Rene Hauer
Advogado: Fernando Cezar Vernalha Guimaraes
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 05/02/2021 13:00
Processo nº 0002575-80.2021.8.16.0112
Vanderlei Lembeck
Estado do Parana
Advogado: Eliane Graciela Bianchessi
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 31/05/2021 14:58
Processo nº 0040830-66.2019.8.16.0019
Ministerio Publico do Estado do Parana
Jason Alves Pedroso
Advogado: Cesar Antonio Gasparetto
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 22/11/2019 09:31