TJPR - 0000906-26.2021.8.16.0036
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - 2º Juizado Especial Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2022 16:45
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2022 16:20
Recebidos os autos
-
14/12/2022 16:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/12/2022 16:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/12/2022 17:59
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
29/11/2022 19:00
Conclusos para decisão
-
26/11/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO ROMÁRIO FAGUNDES DE LIMA REPRESENTADO(A) POR GENNYFFER SHANI MENDES SILVA
-
18/10/2022 13:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2022 13:44
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/10/2022 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 18:52
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO ROMÁRIO FAGUNDES DE LIMA REPRESENTADO(A) POR GENNYFFER SHANI MENDES SILVA
-
23/09/2022 09:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 09:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2022 13:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2022 13:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2022 21:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 15:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
05/09/2022 14:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
05/09/2022 08:06
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 08:05
EXPEDIÇÃO DE COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
02/09/2022 19:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
04/08/2022 20:46
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 10:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/07/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 19:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
13/07/2022 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 15:25
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 17:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2022 00:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/05/2022 16:58
PROCESSO SUSPENSO
-
26/04/2022 16:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/04/2022 16:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 20:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 22:33
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
13/04/2022 20:43
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
07/04/2022 16:48
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO ROMÁRIO FAGUNDES DE LIMA REPRESENTADO(A) POR GENNYFFER SHANI MENDES SILVA
-
22/03/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2022 20:06
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 09:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/02/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 17:36
Recebidos os autos
-
09/02/2022 17:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
02/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, S/N - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000906-26.2021.8.16.0036 1.
Promova-se a conversão do feito para “Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública”, comunicando-se ao Distribuidor. 2.
Tendo em vista a decisão proferida pela 4ª Turma Recursal no Mandado de Segurança nº 0001185-28.207.8.16.9000[1], no sentido de “assegurar ao impetrante [Fazenda Pública] o direito de opor-se à execução proposta nos autos principais, na forma e no prazo previsto no artigo 535 e seguintes do Código de Processo Civil”, intime-se a parte executada para, querendo, impugnar a execução nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias. No referido prazo, a parte executada deverá, ainda, indicar eventuais valores de retenção (imposto de renda e contribuição previdenciária). Diligências necessárias.
São José dos Pinhais, 31 de janeiro de 2022. ROBERTO LUIZ SANTOS NEGRÃO Juiz de Direito [1] EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA.
EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO DO PROCESSAMENTO NOS MOLDES DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
OMISSÃO DA LEI Nº 12.153/2009.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL, A FIM DE EVITAR PROCEDIMENTO MAIS GRAVOSO CONTRA O ENTE PÚBLICO.
ORDEM CONCEDIDA. (TJPR, 4ª Turma Recursal, Mandado de Segurança nº 0001185-28.2017.8.16.9000, Rel.
Renata Ribeiro Bau, J. 14/11/2017). -
01/02/2022 20:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 20:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/02/2022 20:22
CLASSE RETIFICADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
31/01/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 19:16
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
27/01/2022 22:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2022 21:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2021 14:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2021 14:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/12/2021
-
05/12/2021 14:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/12/2021
-
05/12/2021 14:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/11/2021
-
04/12/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO ROMÁRIO FAGUNDES DE LIMA REPRESENTADO(A) POR GENNYFFER SHANI MENDES SILVA
-
25/11/2021 16:00
Recebidos os autos
-
25/11/2021 16:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
20/11/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 14:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/11/2021 14:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 00:00
Intimação
(...) Em face do exposto, CONHEÇO dos embargos e os ACOLHO, para o fim de sanar a omissão apontada e modificar a decisão objurgada nos seguintes termos: (...) -
09/11/2021 19:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 19:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2021 12:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, S/N - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000906-26.2021.8.16.0036 1.
O Código de Normas do Foro Judicial determina que as informações inseridas nos sistemas informatizados devem corresponder à realidade, de modo que devem ser retificados os lançamentos quando houver alguma incorreção.
Confira-se: Art. 64.
Os Servidores deverão inserir, nos Sistemas apropriados, informações que reflitam a realidade, promovendo a atualização assim que houver alteração no processo ou no procedimento.
Art. 158.
No momento do cadastro, observar-se-á a competência correta, a classe processual, o assunto, o tipo de procedimento e a forma de tramitação, atribuindo-se a “Numeração Única do Processo”.
Art. 160.
Será lançada informação de toda a modificação cadastral e conversão ou inclusão de classe que surgir durante a tramitação do processo.
Art. 588.
Constatado o cadastramento irregular dos autos no Sistema Projudi, o responsável pela Unidade Judiciária deverá providenciar a imediata remessa para a competência correta e, em seguida, comunicar as correções ao Distribuidor. § 1º Se o equívoco de cadastro ocorrer em relação aos campos Classe e Assunto, far-se-á, desde logo, a correção, na própria Unidade Judiciária, com comunicação ao Distribuidor. (...) § 5º Ocorrendo alteração do assunto ou da classe processual no curso do procedimento, deverá o Magistrado determinar imediata correção no cadastro do processo no Sistema Projudi. 2.
Em razão da implantação da classe processual: “Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública” (nº 14695), promova-se a correção da classe processual com as anotações na autuação / distribuição. 3.
Após, retornem conclusos, mantida a marcação de eventual agrupador. Diligências necessárias.
São José dos Pinhais, data da assinatura eletrônica. ROBERTO LUIZ SANTOS NEGRÃO Juiz de Direito -
19/10/2021 20:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
19/10/2021 20:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/10/2021 20:44
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
-
19/10/2021 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 17:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
13/10/2021 14:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/10/2021 01:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, S/N - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000906-26.2021.8.16.0036 1.
Ante a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos declaratórios e a consequente modificação da decisão, intime-se o embargado para que se manifeste sobre os embargos no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC. 2.
Com a manifestação do embargado ou, decorrido o prazo referido, retornem conclusos. Diligências necessárias.
São José dos Pinhais, 21 de setembro de 2021. ROBERTO LUIZ SANTOS NEGRÃO Juiz de Direito -
23/09/2021 19:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 18:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
15/09/2021 13:20
Recebidos os autos
-
15/09/2021 13:20
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
02/09/2021 23:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/08/2021 09:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 11:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/08/2021 13:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 19:17
HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO
-
12/08/2021 14:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
12/08/2021 14:21
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Avenida Rui Barbosa, 6.888 - Afonso Pena - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.040-550 - Fone: 41 3312-6940 Autos nº. 0000906-26.2021.8.16.0036 Processo: 0000906-26.2021.8.16.0036 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Irredutibilidade de Vencimentos Valor da Causa: R$8.095,39 Polo Ativo(s): JOÃO ROMÁRIO FAGUNDES DE LIMA representado(a) por GENNYFFER SHANI MENDES SILVA Polo Passivo(s): Município de São José dos Pinhais/PR 1.
Encaminhem-se os presentes autos a um dos Juízes Leigos vinculados a este Juízo, para parecer. 2.
Diligências necessárias.
São José dos Pinhais, data e hora da inserção no sistema. (assinado digitalmente) SIDERLEI OSTRUFKA CORDEIRO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
30/07/2021 17:32
Conclusos para decisão
-
29/07/2021 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 10:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/07/2021 15:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/07/2021 21:55
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
10/07/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 01:49
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO ROMÁRIO FAGUNDES DE LIMA REPRESENTADO(A) POR GENNYFFER SHANI MENDES SILVA
-
28/06/2021 14:21
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 11:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
11/06/2021 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 21:58
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/06/2021 14:49
Conclusos para decisão
-
06/06/2021 20:13
Recebidos os autos
-
06/06/2021 20:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
04/06/2021 21:54
Recebidos os autos
-
04/06/2021 21:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/06/2021 21:54
Distribuído por sorteio
-
04/06/2021 21:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
02/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002229-38.2013.8.16.0039
Maria Izaira Matta Falasca
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Angelica Oliveira Mazzaro
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 10/07/2025 14:45
Processo nº 0000539-26.2014.8.16.0075
Banco do Brasil S/A
Rubens Pimenta de Padua
Advogado: Fabiula Muller Koenig
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 21/01/2014 12:16
Processo nº 0018669-53.2018.8.16.0001
Dirce Higa Kaio
Tha Fenix Empreendimentos Imobiliarios S...
Advogado: Roosevelt Arraes
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 25/10/2022 08:00
Processo nº 0034446-20.2010.8.16.0014
Banco Hsbc Bano Brasil SA
Tereza Bosing Parize
Advogado: Estevan Nogueira Pegoraro
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 24/10/2011 00:00
Processo nº 0005369-84.2016.8.16.0036
Municipio de Sao Jose dos Pinhais
Piazote Sports LTDA - ME. - ME
Advogado: Claudio Soccoloski
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 07/11/2016 15:41