TJPR - 0005524-50.2021.8.16.0024
1ª instância - Almirante Tamandare - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 15:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/08/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2023 16:43
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
04/08/2023 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2023 15:58
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
29/06/2023 12:12
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 15:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
15/05/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/05/2023 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/05/2023 16:43
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
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02/03/2023 10:11
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
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23/09/2021 00:14
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ/PR
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25/08/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE USITAM INDUSTRIA MECANICA LTDA
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24/08/2021 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/08/2021 11:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PO DER JUDICIÁRIO DO EST ADO DO PARANÁ F o r o R e g i o nal de Al mi r a n t e T a ma n d a r é 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública DESPACHO 1.
Cite-se a executada na forma requerida pela exequente, para pagamento da dívida ou nomeação de bens à penhora no prazo de 5 (cinco) dias (art. 8º, inciso I, da Lei nº 6.830/80). 2.
No mandado de citação deverá constar que se a parte executada não pagar ou nomear bens à penhora no prazo acima concedido, a constrição poderá recair sobre quaisquer bens quantos bastem para quitação da dívida (art. 10, Lei nº 6.830/80). 3.
Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários do procurador da parte credora no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 4.
Citada a executada e transcorrido o prazo de que cuida o item “1” sem manifestação da devedora, proceda-se à penhora via SISBAJUD/RENAJUD, sendo que, acaso constritos quaisquer valores ou veículos, o detalhamento de bloqueio servirá de TERMO DE PENHORA do qual a devedora deverá ser intimada para opor embargos em 30 (trinta) dias. 5.
Se infrutífera a citação ou a penhora via SISBAJUD e RENAJUD, intime-se a exequente para que requeira como entender de direito em 10 (dez) dias. 6.
Int.
Diligencie-se como pertinente.
Almirante Tamandaré, 29 de julho de 2021.
ALEXANDRE MOREIRA VAN DER BROOCKE JUIZ DE DIREITO -
29/07/2021 23:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/07/2021 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 12:25
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/07/2021 17:18
Recebidos os autos
-
28/07/2021 17:18
Distribuído por sorteio
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10/05/2021 16:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/05/2021 16:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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