TJPR - 0003692-81.2021.8.16.0088
1ª instância - Guaratuba - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2023 14:16
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 14:15
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
14/02/2023 12:25
Recebidos os autos
-
14/02/2023 12:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/02/2023 17:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/02/2023 17:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/02/2023
-
13/02/2023 16:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2023 18:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2023 17:21
Homologada a Transação
-
05/12/2022 09:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
02/12/2022 10:41
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
24/11/2022 15:18
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/11/2022 01:10
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 17:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2022 22:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2022 22:47
Juntada de COMPROVANTE
-
05/10/2022 15:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/09/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 16:03
Expedição de Mandado
-
08/09/2022 13:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2022 13:36
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/08/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 12:47
Juntada de COMPROVANTE
-
08/08/2022 16:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/08/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 19:20
Expedição de Mandado
-
06/07/2022 09:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 14:28
INDEFERIDO O PEDIDO
-
08/04/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 09:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 16:40
Juntada de COMPROVANTE
-
07/03/2022 15:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/02/2022 00:47
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO MACIEIRA FERREIRA
-
31/01/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 12:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2022 08:02
Expedição de Mandado
-
28/01/2022 07:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 07:47
Juntada de PENHORA REALIZADA RENAJUD
-
26/01/2022 07:46
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
19/01/2022 12:35
OUTRAS DECISÕES
-
06/12/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 14:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/12/2021 17:17
Conclusos para decisão
-
01/12/2021 14:18
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
25/11/2021 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 17:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/11/2021 21:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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23/11/2021 14:45
MANDADO DEVOLVIDO
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29/10/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 15:55
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 16:18
Expedição de Mandado
-
18/10/2021 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 09:09
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
18/10/2021 09:09
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
07/10/2021 17:47
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
24/08/2021 00:59
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO MACIEIRA FERREIRA
-
23/08/2021 07:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2021 13:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 00:00
Intimação
Cite-se o(a) Executado(a) para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora.
Decorrido o prazo sem pagamento ou oferecimento de bens, caso tenha havido pedido expresso, proceda-se à penhora on-line através do SISBAJUD.
Em caso contrário, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Consigne-se que somente poderão ser oferecidos embargos à execução, por ocasião da audiência de conciliação, caso o juízo esteja seguro por penhora.
Juntado o comprovante de penhora e, independentemente desta, designe-se audiência de conciliação.
Nos termos do Enunciado FONAJE 126, fica o Exequente cientificado de que deverá apresentar o original do título de crédito até a sessão de conciliação a fim de que seja carimbado ou retido pela secretaria, se for o caso.
Guaratuba, datado eletronicamente. Giovanna de Sá Rechia Juíza de Direito -
02/08/2021 12:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/07/2021 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 13:57
Recebidos os autos
-
29/07/2021 13:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
28/07/2021 17:35
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
28/07/2021 17:20
Recebidos os autos
-
28/07/2021 17:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/07/2021 17:20
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/07/2021 17:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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