TJPR - 0007671-89.2018.8.16.0174
1ª instância - Uniao da Vitoria - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2022 13:28
PROCESSO SUSPENSO
-
27/08/2022 00:28
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/09/2021 17:04
PROCESSO SUSPENSO
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14/08/2021 01:19
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA/PR
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07/08/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal.
Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 2130-5104 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007671-89.2018.8.16.0174 Processo: 0007671-89.2018.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.069,87 Exequente(s): Município de União da Vitória/PR Executado(s): LEONEL NESTOR RIBEIRO DECISÃO 1.
Tendo em vista a ausência de manifestação do município, pautada em decreto sem qualquer fundamento constitucional para alteração das regras de processo civil, arquivem-se os autos provisoriamente, na forma do art. 40 da Lei 6.830/80, onde aguardarão iniciativa da parte exequente, a qual deverá apresentar bem passível de penhora ou, se for o caso, apresentar o endereço atualizado da executada para citação ou intimação.
Saliento que o feito deverá permanecer arquivado provisoriamente até o advento da prescrição intercorrente, ou até o momento em que a exequente indique, efetivamente, algum bem passível de penhora, ou até o momento em que se efetivar a citação ou seja localizada a parte executada, a fim de permitir a sequência de atos expropriatórios, naturais ao rito da execução. 1.1.
Caso a parte exequente apresente novo endereço, autorizo, desde já, o envio de carta de citação/intimação, sem necessidade de se fazer conclusos. 1.2.
Resultando frutífera a diligência, retornem conclusos.
Caso contrário, mantenha-se arquivado. 2.
Advirto que os autos não serão desarquivados mediante provocação da credora exclusivamente para consulta de sistemas, expedição de ofícios, ou outras medidas similares.
Apenas se dará andamento ao processo quando a exequente, por sua própria iniciativa e desforço, apresentar bem passível de sofrer a penhora ou apresentar o endereço atualizado ou outra forma de localização da parte executada, mesmo porque todas as medidas ao alcance do judiciário já foram esgotadas. 3.
Intimações e diligências necessárias.
União da Vitória, 23 de julho de 2021. Elvis Jakson Melnisk Juiz de Direito -
27/07/2021 18:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/07/2021 18:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/07/2021 16:25
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 18:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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09/07/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/06/2021 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 13:29
Conclusos para decisão
-
22/06/2021 14:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 01:38
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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17/03/2020 00:46
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA/PR
-
08/03/2020 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2020 15:34
PROCESSO SUSPENSO
-
26/02/2020 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2020 13:40
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
06/02/2020 15:15
Conclusos para despacho
-
06/02/2020 14:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2019 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2019 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2019 17:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/11/2019 12:23
Conclusos para despacho
-
27/11/2019 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2019 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2019 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2019 00:51
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/09/2019 17:52
PROCESSO SUSPENSO
-
28/08/2019 22:00
CONCEDIDO O PEDIDO
-
28/08/2019 15:33
Conclusos para despacho
-
26/08/2019 16:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2019 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2019 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2019 00:48
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/05/2019 13:37
PROCESSO SUSPENSO
-
29/05/2019 10:08
CONCEDIDO O PEDIDO
-
27/05/2019 15:30
Conclusos para despacho
-
24/05/2019 17:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2019 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2019 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/04/2019 00:45
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/03/2019 17:55
PROCESSO SUSPENSO
-
26/02/2019 14:54
CONCEDIDO O PEDIDO
-
25/02/2019 14:07
Conclusos para despacho
-
22/02/2019 17:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2019 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2019 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/01/2019 01:47
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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27/11/2018 14:40
PROCESSO SUSPENSO
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26/11/2018 16:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2018 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2018 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2018 12:51
Juntada de COMPROVANTE
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31/10/2018 15:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/10/2018 12:39
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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24/10/2018 18:36
Expedição de Mandado
-
08/10/2018 14:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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23/09/2018 01:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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12/09/2018 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2018 16:54
Juntada de COMPROVANTE
-
30/08/2018 14:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/08/2018 16:13
CONCEDIDO O PEDIDO
-
01/08/2018 12:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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01/08/2018 12:53
Juntada de INFORMAÇÃO
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27/07/2018 14:53
Distribuído por sorteio
-
27/07/2018 14:53
Recebidos os autos
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26/07/2018 17:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/07/2018 17:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2018
Ultima Atualização
29/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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