TJPR - 0006995-90.2011.8.16.0044
1ª instância - Apucarana - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2025 09:43
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
17/01/2025 14:49
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
17/01/2025 14:48
Processo Desarquivado
-
10/11/2022 17:52
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2022 15:46
Recebidos os autos
-
10/11/2022 15:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/11/2022 12:29
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS
-
24/10/2022 17:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/10/2022 17:50
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
24/10/2022 17:43
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
17/10/2022 13:52
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
14/09/2022 14:18
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
25/08/2022 17:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2022 13:04
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
13/06/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 11:44
Recebidos os autos
-
10/06/2022 11:44
Juntada de CUSTAS
-
10/06/2022 05:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 16:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/05/2022 16:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/04/2022
-
27/04/2022 08:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2022 08:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 18:14
Extinto o processo por desistência
-
25/03/2022 16:22
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/03/2022 15:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/03/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 13:46
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
04/03/2022 13:10
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
22/02/2022 12:15
Recebidos os autos
-
22/02/2022 12:15
Juntada de CUSTAS
-
21/02/2022 20:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 09:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 2102-1337 - Celular: (43) 99840-1664 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006995-90.2011.8.16.0044 Processo: 0006995-90.2011.8.16.0044 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.895,48 Exequente(s): INSTITUTO AGUA E TERRA Executado(s): WILSON DE OLIVEIRA Trata-se de execução fiscal.
A parte exequente solicitou a penhora reiterada de ativos da parte executada pelo sistema Sisbajud, bem como a requisição de extratos para localizar aplicações financeiras (mov. 109).
Decido.
De acordo com o disposto no art. 835, inciso I e § 1º, do Código de Processo Civil, mostra-se possível o bloqueio de valores existentes na conta corrente do devedor, tendo em vista que é prioritária a penhora de dinheiro, em espécie, em depósito ou aplicação em instituição financeira.
Conforme comunicado nº 31.506/2017 do Banco Central do Brasil, e Ofício-Circular nº 018/GLF/2018 do CNJ, passou a ser possível o bloqueio de aplicações financeiras do devedor junto as Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários e Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento, através do sistema Sisbajud, de modo que o pedido de mov. 109 comporta deferimento. 1.
Pelo exposto, defiro o pedido formulado no mov. 109. 2.
Proceda-se ao bloqueio com reiteração automática de 30 dias, em possíveis contas bancárias da parte executada, através do sistema SisbaJud, bem como ao bloqueio de valores e aplicações financeiras da parte executada.
Efetivado o bloqueio, antes de ser requisitada a transferência da quantia, intime-se o devedor(es) na pessoa de seu advogado para, em querendo, se manifestar acerca do bloqueio, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §§2° e 3° do CPC), não havendo manifestação, deverá ser solicitada a transferência dos valores restringidos para uma conta vinculada ao juízo, conforme artigo 854, §5° do CPC. 2.1.
Sendo bloqueado valor irrisório, proceda-se ao desbloqueio. 3.
Após, intime-se o exequente para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 4.
Dil.
Nec.
Int. Laércio Franco Júnior Juiz de Direito -
15/02/2022 11:31
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/01/2022 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos Conclusão equivocada.
Observe a Serventia a distribuição de trabalho entre os Magistrados atuantes nesta Comarca e efetue a conclusão para o(a) Magistrado(a) Titular, responsável pelos feitos que possuem o Estado do Paraná, suas autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista como parte.
Anote-se para que o equívoco não se repita.
Diligências necessárias.
Apucarana, 18 de janeiro de 2022. Rogério Tragibo de Campos Juiz de Direito -
18/01/2022 13:10
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
18/01/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 16:09
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 12:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/12/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 13:02
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
25/10/2021 15:17
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
27/09/2021 14:28
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 14:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2021 14:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 17:53
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/08/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 11:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2021 11:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2021 19:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
13/08/2021 19:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
13/08/2021 07:25
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2021 17:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2021 17:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 2102-1337 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006995-90.2011.8.16.0044 Processo: 0006995-90.2011.8.16.0044 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$3.895,48 Exequente(s): INSTITUTO AGUA E TERRA Executado(s): WILSON DE OLIVEIRA Solicita a parte exequente a expedição de alvará para levantamento dos valores que foram bloqueados pelo sistema Sisbajud (mov. 87).
Decido.
O pedido formulado comporta deferimento, posto que a parte executada foi intimada da constrição (mov. 82) e não apresentou qualquer insurgência (mov. 83). 1.
Expeça-se alvará solicitando a transferência da quantia bloqueada pelo sistema Sisbajud (mov. 84) para a conta bancária indicada no mov. 87.
Deverá a CEF prestar as informações solicitadas pela parte exequente no mov. 87. 2.
Intime-se o credor para promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 3.
Dil.
Nec.
Laércio Franco Júnior Juiz de Direito -
03/08/2021 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 18:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/07/2021 15:43
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 15:35
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 15:31
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
12/07/2021 07:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2021 07:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 19:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 19:37
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
17/06/2021 00:32
DECORRIDO PRAZO DE WILSON DE OLIVEIRA
-
09/06/2021 14:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2021 08:39
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 14:38
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
20/04/2021 17:43
Recebidos os autos
-
20/04/2021 17:43
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
20/04/2021 15:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 16:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/03/2021 08:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2021 08:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2021 00:27
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/12/2019 18:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2019 00:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2019 17:29
PROCESSO SUSPENSO
-
02/12/2019 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2019 17:54
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
21/11/2019 16:51
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
08/11/2019 11:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2019 11:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2019 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2019 16:11
Juntada de COMPROVANTE
-
30/10/2019 14:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/10/2019 15:51
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
28/10/2019 15:17
Expedição de Mandado
-
09/10/2019 20:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/10/2019 20:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2019 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2019 13:38
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD
-
02/10/2019 16:53
Recebidos os autos
-
02/10/2019 16:53
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
02/10/2019 15:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2019 10:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/09/2019 17:44
CONCEDIDO O PEDIDO
-
11/06/2019 16:37
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
07/06/2019 12:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2019 18:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2019 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2019 09:40
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
13/05/2019 14:10
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/04/2019 18:16
CONCEDIDO O PEDIDO
-
21/01/2019 14:19
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
09/01/2019 15:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2018 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2018 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2018 15:26
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
03/10/2018 08:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2018 01:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2018 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2018 01:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/07/2018 17:28
PROCESSO SUSPENSO
-
25/06/2018 14:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2018 10:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2018 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2018 00:44
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/04/2018 13:23
PROCESSO SUSPENSO
-
19/03/2018 15:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/03/2018 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2018 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2018 15:25
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
02/02/2018 18:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/12/2017 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2017 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2017 17:43
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
13/12/2017 10:44
CONCEDIDO O PEDIDO
-
04/11/2017 15:50
Recebidos os autos
-
04/11/2017 15:50
Juntada de CUSTAS
-
09/10/2017 16:26
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
25/09/2017 13:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2017 10:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2017 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/09/2017 00:10
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2017 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2017 17:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/07/2017 13:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/04/2017 11:06
Juntada de Certidão
-
16/02/2017 16:44
Expedição de Mandado
-
10/06/2016 11:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2016 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2016 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2016 14:11
Juntada de Certidão
-
24/05/2016 14:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2016
Ultima Atualização
16/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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