TJPR - 0012147-51.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2023 17:57
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2023 17:44
Recebidos os autos
-
10/02/2023 17:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/02/2023 16:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/02/2023 09:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/01/2023 09:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/01/2023 09:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2023 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2023 14:45
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
26/10/2022 13:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/10/2022 15:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2022 11:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/10/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2022 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2022 18:04
Recebidos os autos
-
07/10/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 18:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 17:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/10/2022 11:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 09:09
Recebidos os autos
-
05/09/2022 09:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
02/09/2022 11:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/09/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 11:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 10:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/07/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 10:38
Recebidos os autos
-
13/07/2022 10:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
11/07/2022 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 18:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/07/2022 18:22
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
11/07/2022 16:05
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/06/2022 17:25
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 17:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 13:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/05/2022
-
18/05/2022 13:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/05/2022
-
17/05/2022 11:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 17:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/04/2022
-
26/04/2022 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2022 09:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2022 10:21
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
18/02/2022 12:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/02/2022 15:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/02/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 14:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/12/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr João Paulino Vieira Filho, 239 - Edifício Santa Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8100 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012147-51.2021.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Gratificação Natalina/13º salário Valor da Causa: R$3.000,00 Polo Ativo(s): KATIA REGINA CORA Polo Passivo(s): Município de Maringá/PR Vistos e examinados estes autos: 1.
Intime-se a parte reclamante para carrear aos autos sua ficha financeira desde o quinquênio anterior ao ajuizamento da ação com a discriminação de todas as verbas pagas pelo Município de Maringá.
Prazo: 15 (quinze) dias. 2.
Após, em atenção ao disposto no artigo 437, §1°, do CPC, intime-se a parte reclamada por igual prazo para manifestação. 3.
Oportunamente, voltem conclusos para sentença. 4.
Diligências necessárias.
Maringá, datado e assinado eletronicamente. Márcio Augusto Matias Perroni Juiz de Direito Substituto -
29/11/2021 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 12:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/10/2021 10:32
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/10/2021 10:15
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2021 00:01
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 15:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
01/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr João Paulino Vieira Filho, 239 - Edifício Santa Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8100 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012147-51.2021.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Gratificação Natalina/13º salário Valor da Causa: R$3.000,00 Polo Ativo(s): KATIA REGINA CORA Polo Passivo(s): Município de Maringá/PR Vistos e examinados estes autos: 1.
Cite-se, com as advertências legais.
Ressalto que nos Juizados da Fazenda Pública não há prazo diferenciado para a resposta (art. 7° da Lei n. 12.153/2009) e que, diante da dispensa da audiência de conciliação, o prazo inicia-se com a citação.
Contudo, considerando que o dispositivo mencionado faz referência a que a citação ocorra com prazo mínimo de 30 dias antecedentes à audiência de conciliação, consigno que este será o prazo para contestar (30 dias). 2.
Deixo de designar audiência de conciliação por verificar improvável a conciliação prévia (ausência de leis específica no âmbito do requerido que autorize a conciliação), de forma que a audiência para este fim específico apenas atrasa o processamento do feito, ainda mais se considerarmos a extensa pauta deste juízo.
Caso exista proposta de conciliação pela parte requerida, esta deverá ser ofertada na contestação. 3.
Apresentada contestação, intime-se a parte reclamante para que, querendo, ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Neste mesmo ato deverá se manifestar acerca de eventual proposta de conciliação ofertada. 4.
Saliento que, se houver necessidade de produção probatória em audiência, as partes deverão desde logo, na contestação e na réplica, sobre ela se manifestar, indicando a sua pertinência para a solução do caso concreto.
Caso não sobrevenha manifestação sobre a produção de provas, presumir-se-á que as partes desejam o julgamento antecipado. 5.
Diligências necessárias.
Maringá, datado e assinado eletronicamente. Márcio Augusto Matias Perroni Juiz de Direito Substituto -
31/08/2021 16:38
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/08/2021 17:31
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 15:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr João Paulino Vieira Filho, 239 - Edifício Santa Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8100 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012147-51.2021.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Gratificação Natalina/13º salário Valor da Causa: R$3.000,00 Polo Ativo(s): KATIA REGINA CORA Polo Passivo(s): Município de Maringá/PR Vistos e bem examinados estes autos, 1. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da certidão retro, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para decisão inicial.
Maringá, datado eletronicamente. Márcio Augusto Matias Perroni Juiz de Direito Substituto -
28/07/2021 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 14:48
Recebidos os autos
-
27/07/2021 14:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
27/07/2021 13:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/07/2021 13:11
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
27/07/2021 10:52
Recebidos os autos
-
27/07/2021 10:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/07/2021 10:52
Distribuído por sorteio
-
27/07/2021 10:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
30/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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