TJPR - 0002224-02.2021.8.16.0050
1ª instância - Bandeirantes - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2023 13:20
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2023 08:39
Recebidos os autos
-
08/04/2023 08:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/04/2023 14:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/04/2023 14:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2023 12:53
Recebidos os autos
-
03/04/2023 12:53
Juntada de CUSTAS
-
03/04/2023 12:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2023 12:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
31/03/2023 16:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2023 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
22/03/2023 14:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2023 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2023 16:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/03/2023
-
21/03/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 15:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/03/2023
-
21/03/2023 15:18
Baixa Definitiva
-
21/03/2023 15:18
Recebidos os autos
-
21/03/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
21/03/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
21/03/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
21/03/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
07/03/2023 15:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2023 15:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2023 15:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2023 15:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2023 11:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2023 11:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2023 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2023 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2023 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2023 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2023 18:36
Juntada de ACÓRDÃO
-
21/02/2023 16:10
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
21/02/2023 16:10
PREJUDICADO O RECURSO
-
14/12/2022 17:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2022 17:58
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/02/2023 00:00 ATÉ 17/02/2023 23:59
-
12/12/2022 15:48
Pedido de inclusão em pauta
-
12/12/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 11:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2022 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2022 12:13
Conclusos para despacho INICIAL
-
11/10/2022 12:13
Recebidos os autos
-
11/10/2022 12:13
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
11/10/2022 12:13
Distribuído por sorteio
-
10/10/2022 19:02
Recebido pelo Distribuidor
-
10/10/2022 17:59
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 17:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
10/10/2022 15:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/09/2022 11:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2022 14:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2022 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2022 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2022 08:54
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
02/09/2022 09:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2022 11:59
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2022 14:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 15:15
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
12/05/2022 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/05/2022 17:14
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
27/04/2022 09:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 14:41
Conclusos para decisão
-
02/03/2022 11:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 14:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 01:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 19:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/02/2022 07:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2022 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 13:26
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
09/02/2022 11:34
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS
-
04/02/2022 14:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/02/2022 12:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 17:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/12/2021 01:05
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
01/12/2021 14:21
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
30/11/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 15:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2021 12:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 17:55
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
19/11/2021 17:22
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
26/10/2021 17:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 09:09
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
25/10/2021 09:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2021 23:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2021 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2021 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2021 15:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2021 15:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2021 13:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2021 13:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 13:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 13:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 13:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/09/2021 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 10:35
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
23/09/2021 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 10:31
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
17/09/2021 07:17
Recebidos os autos
-
17/09/2021 07:17
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES 2ª VARA CÍVEL DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - Centro - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 2112-0295 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002224-02.2021.8.16.0050 Processo: 0002224-02.2021.8.16.0050 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): Volney Luiz Pavão Réu(s): BANCO BMG SA 1.
Acolho as emendas à inicial (movs. 7.1 e 12.1).
Retificações e anotações necessárias. 2.
Considerando as argumentações tecidas pela parte autora sobre a impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento, motivadas ainda pela inexistência de elementos indicativos de que tenha condições financeiras para suportar o pagamento das custas processuais, defiro os benefícios da assistência judiciária. 3.
Para atendimento da Resolução 314 do CNJ, em seu art. 6º, §3º, e do Decreto Judiciário n. 227/2020 TJPR (art. 3º), com fundamento no princípio do tratamento adequado dos conflitos (Res. 125 CNJ) e a razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII), em razão do atual momento de pandemia em decorrência da COVID-19 e a necessidade de realização de audiências virtuais de conciliação e mediação, em cumprimento à Portaria nº 3742/2020 do NUPEMEC, em seus artigos 2º e art. 5º, §3º e 07/2020 do CEJUSC da Comarca de Bandeirantes, cite-se e intime-se o réu para que manifeste o interesse na realização de audiência virtual de conciliação ou mediação, somente se houver viabilidade real de negociação, colocando telefone para contato (Portaria NUPEMEC-TJPR n. 3742/2020).
No mesmo ato, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 05 dias, sobre a audiência de conciliação ou mediação, se há interesse na dispensa e superação da fase inicial do art. 334, ou se há viabilidade real de negociação por audiência em meio virtual, informando telefone para contato (Portaria NUPEMEC-TJPR n. 3742/2020). 3.1.
Havendo interesse na realização da conciliação ou mediação por meio virtual, a Secretaria deverá encaminhar os autos ao CEJUSC para designação de audiência em pauta virtual. 4.
Caso haja recusa ou inércia das partes em relação à audiência de conciliação, decorrido tal prazo, inicia-se o prazo para a resposta do réu, que será de 15 (quinze) dias.
Fica a parte ré advertida que, a ausência de resposta no prazo legal implicará na revelia, presumindo-se verdadeira a matéria fática apresentada pela parte autora na petição inicial (CPC, art. 344).
Fiquem as partes cientes, ainda, de que o comparecimento à audiência é obrigatório, após a manifestação de interesse na realização do ato e que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC. 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: I – havendo revelia, informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, apresentar réplica, inclusive com contrariedade e juntada de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, apresentar resposta à reconvenção. 6.
Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado ou carta precatória. 7.
Intimações e diligências necessárias. Bandeirantes, 15 de setembro de 2021. Larissa Alves Gomes Braga Juíza de Direito -
16/09/2021 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 15:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/09/2021 15:36
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 11:41
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/09/2021 01:07
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 14:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/09/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/08/2021 09:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2021 09:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES 2ª VARA CÍVEL DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - Centro - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 2112-0295 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002224-02.2021.8.16.0050 Processo: 0002224-02.2021.8.16.0050 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): Volney Luiz Pavão Réu(s): BANCO BMG SA 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de emenda à inicial, na forma dos arts. 10, 292, V, 321 e 330, §2º todos do Código de Processo Civil, adequar o valor atribuído à causa, vez que este não corresponde ao benefício econômico pretendido, especialmente quanto ao pedido de repetição de indébito, sob pena de indeferimento. 2.
Intimações e diligências necessárias. Bandeirantes, 27 de julho de 2021. Larissa Alves Gomes Braga Juíza de Direito -
27/07/2021 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 15:06
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/07/2021 15:01
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 10:57
Recebidos os autos
-
27/07/2021 10:57
Distribuído por sorteio
-
27/07/2021 10:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/07/2021 10:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
17/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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