TJPR - 0004675-91.2020.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 1ª Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 14:08
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
01/08/2024 14:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/08/2024 14:43
Expedição de Certidão GERAL
-
01/08/2024 14:41
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
25/04/2024 16:20
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2024 15:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/01/2024 17:24
Expedição de Certidão GERAL
-
05/12/2023 16:18
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/12/2023 10:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2023 18:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/12/2023 18:54
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
01/12/2023 18:53
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
01/12/2023 18:51
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
01/12/2023 18:49
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
01/11/2023 00:32
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/10/2023 13:16
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
19/10/2023 13:16
Expedição de Certidão GERAL
-
18/09/2023 15:05
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
18/09/2023 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2023 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2023 16:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2023 16:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/08/2023 14:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2023 18:14
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
17/08/2023 17:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/08/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 13:01
Expedição de Mandado
-
11/08/2023 13:00
Expedição de Mandado
-
11/08/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 20:20
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
10/08/2023 16:26
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:26
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
10/08/2023 16:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2023 15:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/08/2023 15:03
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
10/08/2023 15:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/08/2023 14:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2023 14:58
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
10/08/2023 14:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/05/2023
-
10/08/2023 14:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/05/2023
-
10/08/2023 14:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/05/2023
-
20/06/2023 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2023 12:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2023 12:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2023 18:31
Recebidos os autos
-
05/06/2023 18:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2023 16:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/06/2023 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 18:02
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 18:02
Juntada de ACÓRDÃO
-
31/05/2023 17:26
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/05/2023
-
31/05/2023 17:26
Baixa Definitiva
-
31/05/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 22:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2023 12:58
Recebidos os autos
-
28/02/2023 12:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2023 19:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2023 19:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2023 15:50
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
24/02/2023 12:46
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/02/2023 12:46
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
24/02/2023 12:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/02/2023 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2023 14:06
Juntada de ACÓRDÃO
-
22/02/2023 05:58
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO OU DENEGAÇÃO
-
11/01/2023 17:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2023 23:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2023 15:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/01/2023 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2023 15:34
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/02/2023 00:00 ATÉ 17/02/2023 23:59
-
09/01/2023 19:24
Pedido de inclusão em pauta
-
09/01/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 21:13
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
07/12/2022 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 12:58
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
05/12/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 18:58
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
30/11/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 18:51
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
24/08/2022 18:48
Recebidos os autos
-
24/08/2022 18:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/08/2022 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 21:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 17:42
Recebidos os autos
-
11/08/2022 17:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 12:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/08/2022 12:23
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 20:18
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
10/08/2022 16:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/08/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 14:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/08/2022 14:41
Conclusos para despacho INICIAL
-
10/08/2022 14:41
Recebidos os autos
-
10/08/2022 14:41
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
10/08/2022 14:41
Distribuído por sorteio
-
10/08/2022 14:26
Recebido pelo Distribuidor
-
10/08/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 13:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
10/08/2022 13:02
Cancelada a movimentação processual
-
10/08/2022 13:01
Expedição de Certidão GERAL
-
10/08/2022 12:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 12:57
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
10/08/2022 12:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/07/2022
-
10/08/2022 12:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/07/2022
-
10/08/2022 12:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/07/2022
-
08/08/2022 16:56
Recebidos os autos
-
08/08/2022 16:56
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
08/08/2022 00:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 14:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/07/2022 18:39
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
04/07/2022 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 14:01
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 09:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/06/2022 21:02
Recebidos os autos
-
27/06/2022 21:02
Juntada de CIÊNCIA
-
27/06/2022 20:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 19:27
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
24/06/2022 21:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 15:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 13:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/06/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 12:56
Expedição de Mandado
-
23/06/2022 12:56
Expedição de Mandado
-
23/06/2022 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 12:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/06/2022 20:59
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
15/03/2022 14:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/03/2022 19:56
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
07/03/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 19:09
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
25/02/2022 12:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 14:10
Recebidos os autos
-
24/02/2022 14:10
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
24/02/2022 11:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ TERMO DE DELIBERAÇÃO Processo Crime: 0004675-91.2020.8.16.0031 Data e hora: 22/02/2022 às 13h30min Juiz de Direito: Dr.
Rafhael Wasserman Promotor de Justiça: Dr.
Cláudio César Cortesia Réu: ANDRÉ DOMINGUES ANDRADE Defensora nomeada: Dra.
Elaine Francieli Muzyka Zambon Réu: JOSIMAR DA CRUZ TEREZA Defensor nomeado: Dr.
Nei Pedrozo de Andrade Iniciada a audiência foram ouvidas as seguintes testemunhas arroladas pela acusação, por intermédio do sistema de gravação digital de som e imagem, na forma regulada pelo Provimento 142/2008 da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná.
Os arquivos de mídia referentes a estes autos estão disponíveis no Sistema Projudi.
O registro da prova oral se deu por meio da gravação audiovisual, cujas formalidades legais ficam armazenadas (art. 213 do Código de Normas e arts. 186, 201, 203, 208 e 212, todos do Código de Processo Penal e art. 21 do Código Civil).
Na forma do art. 221 do Código de Normas, as atas e termos de audiência foram assinadas digitalmente apenas pelo presidente do ato, pois se trata de audiência gravada em áudio e vídeo, os quais passarão a integrar os autos. 1ª testemunha (informante): JHOA FELIPE OLIVEIRA KUHN, brasileiro, filho de Nivaldo Kuhn e de Terezinha Vanderleia Oliveira Kuhn, natural de Guarapuava/PR, nascido aos 07/07/1991, portador do RG 12.462.774-5 SESP/PR e do CPF *83.***.*03-88, residente na Rua Coronel Luís Lustosa, 1.429, Boqueirão, nesta cidade e Comarca de Guarapuava/PR.
Telefone: (0**42) 99851-4243.
Sabendo ler e escrever, aos costumes disse ser vítima do primeiro fato narrado na denúncia, razão pela qual foi ouvido como informante. 2ª testemunha (informante): ALLAN GABRIEL PEREIRA FERNANDES, brasileiro, filho de Fagner Augusto Fernandes e de Cleusa Pereira, natural de Guarapuava/PR, nascido aos 06/12/2004, portador do RG 15.865.285-4 SESP/PR e do CPF *10.***.*00-21, residente nesta cidade e Comarca de Guarapuava/PR, não sabendo precisar o endereço, apenas o Bairro Santa Cruz.
Sabendo ler e escrever, aos costumes disse ser vítima do segundo fato narrado na denúncia e menor de idade, 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri - Comarca de Guarapuava/PR Av.
Manoel Ribas, 500, Santana - CEP: 85.070-180 - Guarapuava/PR Telefone: (0**42) 3308-7408 - E-mail: [email protected] TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ razões pelas quais foi ouvido como informante e na presença de psicólogo(a) indicado(a) pela Clínica onde a testemunha está albergada, nomeado(a) como curador(a) do informante.
Na sequência foram interrogados os réus, também por intermédio do sistema de gravação digital de som e imagem, na forma regulada pelo Provimento 142/2008 da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná.
Os arquivos de mídia referentes a estes autos estão disponíveis no Sistema Projudi.
O registro da prova oral se deu por meio da gravação audiovisual, cujas formalidades legais ficam armazenadas (art. 213 do Código de Normas e arts. 186, 201, 203, 208 e 212, todos do Código de Processo Penal e art. 21 do Código Civil).
Na forma do art. 221 do Código de Normas, as atas e termos de audiência foram assinadas digitalmente apenas pelo presidente do ato, pois se trata de audiência gravada em áudio e vídeo, os quais passarão a integrar os autos.
Antes de cada interrogatório, o MM.
Juiz de Direito cientificou cada um dos réus do inteiro teor da denúncia, assegurando-lhes o direito a consulta reservada com seus defensores, fazendo, na sequência, a observação determinada no art. 186 do Código do Processo Penal, respondendo eles às perguntas a respeito de suas qualificações da seguinte maneira: 1.
Nome: ANDRÉ DOMINGUES ANDRADE, brasileiro, latoeiro e pintor, solteiro, possui ensino fundamental completo, filho de Antônio Sebastião Alves Andrade e de Eroni Domingues Andrade, natural de Guarapuava/PR, nascido aos 18/07/1993, atualmente com 28 (vinte e oito) anos de idade, portador do RG 10.187.745-3 SESP/PR e do CPF *78.***.*55-40, residente na Rua Prolongamento da XV de Novembro, 173, Boqueirão, atualmente recolhido na Penitenciária Industrial de Guarapuava/PR - PIG, ambos nesta cidade e Comarca de Guarapuava/PR.
Telefone: (0**42) 98822-4058 - genitor.
Disse, ainda, que sua advogada nomeada é a Dra.
Elaine Francieli Muzyka Zambon - OAB/PR 74.397, presente para o acompanhamento do ato. 2.
Nome: JOSIMAR DA CRUZ TEREZA, brasileiro, solteiro, pedreiro, possui ensino fundamental incompleto, filho de Izaias Tereza e de Pricila de Fátima da Cruz, natural de Guarapuava/PR, nascido aos 14/11/1995, atualmente com 26 (vinte e seis) anos de idade, portador do RG 13.304.858-8 SESP/PR e do CPF *98.***.*90-38, residente na Rua Teixeira Soares, 11, Boqueirão, atualmente recolhido na Cadeia Pública local, ambos nesta cidade e Comarca de Guarapuava/PR.
Telefone: (0**42) 99854-8331 - genitor.
Disse, ainda, que seu advogado nomeado é o Dr.
Nei Pedrozo de Andrade - OAB/PR 16.247, presente para 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri - Comarca de Guarapuava/PR Av.
Manoel Ribas, 500, Santana - CEP: 85.070-180 - Guarapuava/PR Telefone: (0**42) 3308-7408 - E-mail: [email protected] TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ o acompanhamento do ato.
Encerrada a instrução as partes não requereram diligências complementares.
Pelo Juízo foi deliberado o seguinte: “1.
Concedo às partes o prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, incialmente pela acusação, para apresentação de alegações finais por memoriais. 2.
Oportunamente conclusos para sentença.
Dou os presentes por intimados.
Diligências necessárias”.
NADA MAIS.
Eu, Ricardo Carini de Oliveira, Técnico Judiciário (assinado digitalmente), que subscrevi. (assinado digitalmente) RAFHAEL WASSERMAN Juiz de Direito CLÁUDIO CÉSAR CORTESIA Promotor de Justiça ELAINE FRANCIELI MUZYKA ZAMBON Advogada - OAB/PR 74.397 NEI PEDROZO DE ANDRADE Advogado - OAB/PR 16.247 JOSIMAR DA CRUZ TEREZA Réu ANDRÉ DOMINGUES ANDRADE Réu 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri - Comarca de Guarapuava/PR Av.
Manoel Ribas, 500, Santana - CEP: 85.070-180 - Guarapuava/PR Telefone: (0**42) 3308-7408 - E-mail: [email protected] -
22/02/2022 16:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/02/2022 16:01
OUTRAS DECISÕES
-
22/02/2022 15:15
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 15:09
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
21/02/2022 18:41
Expedição de Certidão GERAL
-
17/02/2022 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2022 14:37
Recebidos os autos
-
15/02/2022 14:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ TERMO DE DELIBERAÇÃO Processo Crime: 0004675-91.2020.8.16.0031 Data e hora: 09/02/2022 às 13h30min Juiz de Direito: Dr.
Rafhael Wasserman Promotor de Justiça: Dr.
Cláudio César Cortesia Réu: ANDRÉ DOMINGUES ANDRADE Defensora nomeada: Dra.
Elaine Francieli Muzyka Zambon Réu: JOSIMAR DA CRUZ TEREZA Defensor nomeado: Dr.
Nei Pedrozo de Andrade Antes do início da audiência constatou-se a ausência do corréu ANDRÉ DOMINGUES ANDRADE, o qual não foi localizado para ser intimado para comparecimento neste ato, tendo alterado seu endereço sem ter comunicado ao Juízo.
Pelo Juízo foi deliberado o seguinte: “Considerando que o corréu ANDRÉ DOMINGUES ANDRADE deixou de informar seu endereço atualizado ao Juízo, com fundamento no art. 367 do Código de Processo Penal, declaro-lhe à revelia, determinando-se o regular seguimento do feito”.
Iniciada a audiência foi ouvida a seguinte testemunha arrolada pela acusação, por intermédio do sistema de gravação digital de som e imagem, na forma regulada pelo Provimento 142/2008 da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná.
Os arquivos de mídia referentes a estes autos estão disponíveis no Sistema Projudi.
O registro da prova oral se deu por meio da gravação audiovisual, cujas formalidades legais ficam armazenadas (art. 213 do Código de Normas e arts. 186, 201, 203, 208 e 212, todos do Código de Processo Penal e art. 21 do Código Civil).
Na forma do art. 221 do Código de Normas, as atas e termos de audiência foram assinadas digitalmente apenas pelo presidente do ato, pois se trata de audiência gravada em áudio e vídeo, os quais passarão a integrar os autos. 1ª testemunha: JÚLIO CEZAR MAZURECHEN, brasileiro, Policial Militar, filho de Arno Hohl Mazurechen e de Luzilda Dalagrana Mazurechen, natural de Guarapuava/PR, nascido aos 08/10/1970, portador do RG 5.016.145-5 SESP/PR e do CPF *17.***.*01-72, lotado no 16º BPM, na Rua XV de Novembro, 4.347, Morro Alto, nesta cidade e Comarca de Guarapuava/PR.
Sabendo ler e escrever, aos costumes nada disse, razão pela qual presta compromisso legal.
Após a inquirição do Policial Militar, 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri - Comarca de Guarapuava/PR Av.
Manoel Ribas, 500, Santana - CEP: 85.070-180 - Guarapuava/PR Telefone: (0**42) 3308-7408 - E-mail: [email protected] TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ houve problema técnico de acesso às demais testemunhas na sala de audiências, restando prejudicada a continuação do ato nesta oportunidade.
Pelo Juízo foi deliberado o seguinte: “1.
Para audiência em continuação, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas/informantes arrolados pela acusação, bem como interrogado o réu JOSIMAR DA CRUZ TEREZA, designo o dia 22/02/2022, às 13h30min. 2.
Intimem-se as testemunhas e o réu JOSIMAR para participação no ato.
Requisitem-se, se necessário.
Diligências necessárias”.
NADA MAIS.
Eu, Ricardo Carini de Oliveira, Técnico Judiciário (assinado digitalmente), que subscrevi. (assinado digitalmente) RAFHAEL WASSERMAN Juiz de Direito CLÁUDIO CÉSAR CORTESIA Promotor de Justiça ELAINE FRANCIELI MUZYKA ZAMBON Advogada - OAB/PR 74.397 NEI PEDROZO DE ANDRADE Advogado - OAB/PR 16.247 JOSIMAR DA CRUZ TEREZA Réu 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri - Comarca de Guarapuava/PR Av.
Manoel Ribas, 500, Santana - CEP: 85.070-180 - Guarapuava/PR Telefone: (0**42) 3308-7408 - E-mail: [email protected] -
14/02/2022 18:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 18:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 18:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/02/2022 18:51
Expedição de Certidão GERAL
-
14/02/2022 12:13
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
11/02/2022 19:27
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
11/02/2022 14:16
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
09/02/2022 19:33
OUTRAS DECISÕES
-
09/02/2022 16:21
Conclusos para decisão
-
09/02/2022 16:21
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
08/02/2022 17:54
Expedição de Certidão GERAL
-
08/02/2022 17:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2022 17:31
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
08/02/2022 17:28
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
08/02/2022 17:25
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
08/02/2022 17:24
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
08/02/2022 14:46
Expedição de Certidão GERAL
-
08/02/2022 10:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 16:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/02/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CRIMINAL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Av.
Manoel Ribas, 500 - Próximo ao Parque de Exposições Lacerda Werneck - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7408 - E-mail: [email protected] Processo: 0004675-91.2020.8.16.0031 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Qualificado Data da Infração: 30/03/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): JHOA FELIPE OLIVEIRA KUHN Réu(s): ANDRE DOMINGUES ANDRADE JOSIMAR DA CRUZ TEREZA 1.
A teor da manifestação ministerial lançada ao evento no evento 134.1, aguarde-se a realização da audiência designada ao evento 99.1, ocasião em que será apreciado o pedido de decretação da revelia do acusado. 1.1.
Justifica-se a postergação da análise do pedido em razão de, não obstante a não localização do acusado, ser possível o seu comparecimento espontâneo no ato processual, prestando as informações necessárias. 2.
Quanto à testemunha Allan Gabriel Pereira Fernandes, oficie-se na forma requerida pelo Parquet.
Intimações e diligências necessárias.
Guarapuava, datado e assinado digitalmente. Rafhael Wasserman Juiz de Direito 2 -
03/02/2022 18:15
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
03/02/2022 17:25
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
02/02/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 19:00
Recebidos os autos
-
01/02/2022 19:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 17:39
Expedição de Mandado
-
01/02/2022 17:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/02/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 17:01
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 16:57
Recebidos os autos
-
28/01/2022 16:57
Juntada de REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/01/2022 12:38
Juntada de COMPROVANTE
-
27/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CRIMINAL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Av.
Manoel Ribas, 500 - Próximo ao Parque de Exposições Lacerda Werneck - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7408 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004675-91.2020.8.16.0031 Processo: 0004675-91.2020.8.16.0031 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Qualificado Data da Infração: 30/03/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): JHOA FELIPE OLIVEIRA KUHN Réu(s): ANDRE DOMINGUES ANDRADE JOSIMAR DA CRUZ TEREZA DECISÃO 1 - Considerando que a informação contida no evento 118.1 diz respeito a testemunha, e não aos denunciados, abra-se nova vista dos autos ao Ministério Público.
No mais, tendo em vista que a referida testemunha foi arrolada na resposta à acusação de evento 81.1, intime-se a defesa do acusado ANDRE DOMINGUES ANDRADE. 2 - Após, retornem conclusos. 3 - Diligências necessárias.
Guarapuava, datado e assinado digitalmente. Rafhael Wasserman Juiz de Direito -
26/01/2022 14:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/01/2022 13:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 12:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/01/2022 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 17:36
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 16:35
Recebidos os autos
-
25/01/2022 16:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/01/2022 10:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 18:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/01/2022 18:03
Juntada de COMPROVANTE
-
20/01/2022 17:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 10:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/01/2022 10:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/01/2022 12:55
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
14/01/2022 11:25
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
13/01/2022 14:46
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 14:01
Expedição de Mandado
-
13/01/2022 14:01
Expedição de Mandado
-
13/01/2022 14:01
Expedição de Mandado
-
13/01/2022 13:52
Expedição de Certidão GERAL
-
07/08/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 20:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2021 19:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CRIMINAL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Av.
Manoel Ribas, 500 - Próximo ao Parque de Exposições Lacerda Werneck - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7408 - E-mail: [email protected] Processo: 0004675-91.2020.8.16.0031 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Qualificado Data da Infração: 30/03/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): JHOA FELIPE OLIVEIRA KUHN Réu(s): ANDRE DOMINGUES ANDRADE JOSIMAR DA CRUZ TEREZA DECISÃO 1 – Devidamente apresentada a resposta à acusação após a citação do réu, a defesa de ANDRE DOMINGUES ANDRADE e JOSIMAR DA CRUZ TEREZA requereram a absolvição dos acusados, bem como apresentaram matérias pertinentes ao mérito da ação.
Ainda, a defesa do réu JOSIMAR alegou a inépcia da denúncia, requerendo a absolvição sumária (eventos 81.1 e 91.1).
O Ministério Público se manifestou contrário ao pedido da defesa do réu ANDRÉ constante no item 2 de ev. 81.1. É o breve relato.
Passo a fundamentar e a decidir. 2 – Analisando a resposta à acusação apresentada, verifico não se configurarem nestes autos nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 395 e 397 do CPP de forma manifesta, haja vista as provas e indícios produzidos até o momento. Veja-se que não é o caso de absolvição sumária, pois a alegação de inépcia só deve ser acatada quando demonstrada de forma inequívoca deficiência da exordial a impedir a compreensão da acusação e em flagrante prejuízo à defesa, o que não se verifica no caso em tela, eis que há prova da materialidade e os indícios da autoria constantes dos autos, conforme já demonstrado na decisão que recebeu a denúncia.
Saliente-se que, nessa fase processual, o juízo é de cognição sumária, bastando, para o prosseguimento do feito, a prova da materialidade e indícios da autoria, o que foi verificado por ocasião do recebimento da denúncia, de forma que o correto esclarecimento da situação fática deve ocorrer durante a instrução probatória submetida ao crivo do contraditório judicial, sendo certo que as alegações referentes ao mérito serão analisadas no devido momento processual. Forte nessas razões, impõe-se o regular prosseguimento do feito. 3 – Para realização da audiência de instrução, designo o dia 09 de fevereiro de 2022, às 13h30min, ocasião em que serão inquiridas 03 (três) testemunhas de acusação e de defesa e interrogado os réus. 4 – Intime-se pessoalmente os acusados e sua defesa. 5 – Intimem-se, ainda, as testemunhas arroladas, observando-se o endereço constante nos autos. Requisite-se eventual(is) testemunha(s) policial(is) militar(res) ao seu superior hierárquico. 5.1 – Em caso de testemunhas residentes fora da Comarca, expeça-se Carta Precatória, objetivando sua inquirição, consignando-se o prazo de 20 (vinte) dias para cumprimento.
As partes deverão ser intimadas da expedição da Carta Precatória; 5.2 – As testemunhas deverão ficar cientes de que, em caso de ausência injustificada, poderão ser conduzidas, bem como incorrer em multa. 6 - Em consonância com o parecer ministerial retro, indefiro o pedido de diligências formulado pela defesa do réu André, item 2 de ev. 81.1, haja vista que cabe à defesa arrolar as testemunhas que a interesse no momento da resposta à acusação. 7 – Ciência ao Ministério Público. 8 – Diligências necessárias. Guarapuava/PR, datado e assinado digitalmente. Adriano Scussiatto Eyng Juiz de Direito -
27/07/2021 18:40
Recebidos os autos
-
27/07/2021 18:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 18:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/07/2021 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 18:29
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
27/07/2021 17:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/06/2021 13:08
Conclusos para decisão
-
21/06/2021 00:32
Recebidos os autos
-
21/06/2021 00:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/06/2021 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 12:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/06/2021 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 12:16
Conclusos para decisão
-
16/06/2021 21:30
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
10/06/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 12:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 11:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/04/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ADAM KAMINSKI DO NASCIMENTO
-
25/04/2021 01:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2021 01:41
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ADAM KAMINSKI DO NASCIMENTO
-
06/03/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 20:44
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
22/02/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2021 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2021 18:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2021 17:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/01/2021 13:22
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2021 13:21
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2021 17:16
Recebidos os autos
-
12/01/2021 17:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
01/12/2020 18:20
Recebidos os autos
-
01/12/2020 18:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2020 13:15
Expedição de Mandado
-
01/12/2020 13:10
Expedição de Mandado
-
01/12/2020 13:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/12/2020 13:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2020 13:06
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
01/12/2020 13:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2020 13:06
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
01/12/2020 13:04
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
01/12/2020 13:04
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
01/12/2020 13:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/12/2020 13:03
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2020 13:02
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2020 13:01
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
01/12/2020 13:01
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
29/11/2020 21:27
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
27/11/2020 15:31
Conclusos para decisão
-
27/11/2020 15:30
EXPEDIÇÃO DE VERIFICAÇÃO DE ANTECEDENTES
-
27/11/2020 15:27
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
27/11/2020 15:25
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
27/11/2020 15:23
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2020 19:27
Recebidos os autos
-
25/11/2020 19:27
Juntada de DENÚNCIA
-
24/11/2020 15:30
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
24/11/2020 15:28
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2020 09:20
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
22/07/2020 09:20
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
03/06/2020 16:12
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA (SISTAC)
-
28/04/2020 00:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/04/2020 00:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2020 15:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/04/2020 15:36
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
03/04/2020 15:29
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2020 15:08
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2020 14:28
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
03/04/2020 14:20
Recebidos os autos
-
03/04/2020 14:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2020 14:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/04/2020 13:54
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
03/04/2020 12:10
Conclusos para decisão
-
03/04/2020 12:10
Expedição de Certidão GERAL
-
02/04/2020 14:21
Expedição de Certidão GERAL
-
02/04/2020 14:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2020 13:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/04/2020 19:15
CONCEDIDO O PEDIDO
-
01/04/2020 17:54
Conclusos para decisão
-
01/04/2020 17:52
Recebidos os autos
-
01/04/2020 17:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/04/2020 17:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2020 17:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/04/2020 17:19
Expedição de Certidão GERAL
-
01/04/2020 15:31
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
01/04/2020 15:27
Expedição de Mandado
-
01/04/2020 14:05
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
31/03/2020 17:45
Conclusos para decisão
-
31/03/2020 17:43
Recebidos os autos
-
31/03/2020 17:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/03/2020 16:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2020 16:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/03/2020 16:06
CONCEDIDO O PEDIDO
-
31/03/2020 12:55
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
31/03/2020 12:49
Conclusos para decisão
-
31/03/2020 12:30
Recebidos os autos
-
31/03/2020 12:30
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
31/03/2020 10:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/03/2020 23:15
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2020 23:14
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
30/03/2020 22:55
Recebidos os autos
-
30/03/2020 22:55
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
30/03/2020 22:55
Juntada de INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2020
Ultima Atualização
23/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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