TJPR - 0001070-24.2020.8.16.0004
1ª instância - Curitiba - 4ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 09:04
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 09:05
Recebidos os autos
-
25/01/2024 09:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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24/01/2024 11:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/01/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2023 03:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2023 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2023 13:16
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - CUSTAS PROCESSUAIS
-
21/08/2023 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2023 13:49
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/07/2023 09:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2023 09:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2023 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2023 17:07
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/06/2023 17:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/03/2023
-
14/04/2023 12:19
Recebidos os autos
-
14/04/2023 12:19
Juntada de CUSTAS
-
14/04/2023 12:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2023 11:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/03/2023 16:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2023 16:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2023 15:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/03/2023 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2023 17:45
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
11/01/2023 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/10/2022 10:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2022 10:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 15:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/08/2022 01:07
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 00:16
Processo Desarquivado
-
24/02/2022 15:46
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
30/11/2021 09:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2021 10:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2021 10:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 14:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central Autos nº 0001070-24.2020.8.16.0004.
I.
Tal como já consignado em decisão ref.mov. 27.1, o falecimento impõe sucessão processual com consequente suspensão do curso processual.
Inteligência do art. 313, I, do CPC.
II.
Nesses termos, aguarde-se o Município de Curitiba adotar medidas tendentes à sucessão processual em ARQUIVO PROVISÓRIO.
III.
Ultrapassado o lapso de 90 dias, mantida a inércia, voltem os autos conclusos para sentença tendente à extinção do processo sem resolução de mérito.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, 30 de setembro de 2021. (assinado digitalmente) Guilherme de Paula Rezende Juiz de Direito -
11/11/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 12:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/09/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 16:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/08/2021 17:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/07/2021 15:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/07/2021 10:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2021 10:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central Autos nº 0001070-24.2020.8.16.0004 Sucessão Processual.
Evento Morte.
Noticiou-se a morte da executada (ref.mov. 22), motivo pelo qual se determina a substituição com a consequente suspensão do curso processual.
Inteligência do art. 313, I, do CPC/2015.
E mais.
Regra geral, a substituição deve ocorrer pelo espólio (art. 110 do CPC/2015). “Ocorrendo a morte de qualquer uma das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio, salvo se motivo devidamente justificado determina a habilitação dos herdeiros” (STJ – 4ª Turma, Ag. 8.545-0, AgRg Min.
Torreão Braz, j. 18/10/94).
Em sendo assim, a fim de se regularizar o polo passivo, defiro o pedido de mov. 25, concedendo o prazo de 90 (noventa) dias ao Município de Curitiba para que adote medidas tendentes à sucessão processual, como pesquisa sobre eventuais inventários em tramitação, juntando documentos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, 21 de maio de 2021. (assinado digitalmente) Guilherme de Paula Rezende Juiz de Direito -
29/07/2021 20:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/07/2021 20:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 20:03
PROCESSO SUSPENSO
-
18/06/2021 15:09
Alterado o assunto processual
-
21/05/2021 08:38
DEFERIDO O PEDIDO
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20/05/2021 01:02
Conclusos para decisão
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12/03/2021 15:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/02/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/02/2021 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/10/2020 18:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/10/2020 10:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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25/09/2020 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/08/2020 10:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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19/08/2020 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2020 01:03
Conclusos para decisão
-
31/07/2020 22:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/07/2020 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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07/07/2020 08:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2020 08:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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06/07/2020 19:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/07/2020 19:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/05/2020 13:39
CONCEDIDO O PEDIDO
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15/05/2020 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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23/04/2020 15:08
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
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20/03/2020 14:52
Recebidos os autos
-
20/03/2020 14:52
Distribuído por dependência
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17/03/2020 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2020 17:01
Conclusos para despacho - AUTORIZAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
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17/03/2020 17:01
Juntada de Certidão
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17/03/2020 11:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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17/03/2020 11:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2020
Ultima Atualização
12/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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