TJPR - 0001086-20.2021.8.16.0205
1ª instância - Irati - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2023 13:42
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2023 13:29
Recebidos os autos
-
18/05/2023 13:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/05/2023 13:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/03/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE IZIDORO GAIOCHA
-
28/03/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE JOEL SENIO
-
27/03/2023 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2023 14:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2023 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2023 16:25
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
21/03/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2023 16:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/03/2023
-
14/03/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE IZIDORO GAIOCHA
-
14/03/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE JOEL SENIO
-
10/03/2023 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2023 16:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/02/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2023 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2023 16:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
13/02/2023 16:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
13/02/2023 16:16
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
28/11/2022 11:13
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 08:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2022 00:51
DECORRIDO PRAZO DE IZIDORO GAIOCHA
-
22/11/2022 00:51
DECORRIDO PRAZO DE JOEL SENIO
-
25/10/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2022 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2022 16:49
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
06/10/2022 11:29
Despacho
-
06/10/2022 11:29
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
27/06/2022 18:37
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 20:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/04/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE IZIDORO GAIOCHA
-
04/04/2022 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 21:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2022 21:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2022 21:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2022 16:12
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
01/04/2022 13:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2022 13:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 13:17
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2022 16:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 16:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2022 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 13:35
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
24/03/2022 16:27
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
24/03/2022 15:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2022 18:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2022 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 18:09
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
23/03/2022 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 17:49
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
14/03/2022 17:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
25/02/2022 10:58
Expedição de Certidão
-
22/02/2022 13:53
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 13:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
17/02/2022 17:19
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
17/02/2022 17:05
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
11/01/2022 17:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2022 17:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 15:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/12/2021 15:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/11/2021 17:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2021 14:13
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 14:12
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 22:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 22:05
Expedição de Mandado
-
04/11/2021 22:04
Expedição de Mandado
-
24/08/2021 10:50
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
24/08/2021 10:50
EXPEDIÇÃO DE AGENDAR AUDIÊNCIA
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IRATI - PROJUDI Rua 19 de Dezembro, 418 - Centro - Irati/PR - CEP: 84.500-016 - Fone: (42) 2104-3100 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001086-20.2021.8.16.0205 I- Paute-se data para audiência a ser realizada, preferencialmente, de forma virtual, nos termos do art. 2º, caput do Decreto Judiciário nº 400/2020 do TJPR. II- Caso a parte reclamada não tenha condições técnicas para participar da audiência virtual, o que deverá ser comunicado em até dois dias da sua intimação ou citação para o ato, deverá comparecer nas dependências dos Juizados Especiais a fim de ser ela realizada na forma semipresencial, de acordo com o artigo 2º, § 1º do Decreto Judiciário nº 400/2020.
Sendo assim: a) O ato contará com a presença de apenas um servidor nas dependências dos Juizados Especiais a fim de garantir a realização da sessão semipresencial agendada; b) O advogado da parte reclamada poderá, a seu critério, comparecer nas dependências dos Juizados Especiais ou participar do ato de forma virtual; c) O ingresso nas dependências dos Juizados Especiais será franqueado unicamente ao reclamado, ao advogado do reclamado e ao servidor responsável, mediante o cumprimento de todos os protocolos e recomendações sanitárias, sobretudo a utilização de máscaras, distanciamento e utilização de álcool gel; III- Fica a cargo do advogado comunicar a parte e eventuais testemunhas sobre a realização da audiência na modalidade virtual, se for o caso de Instrução e Julgamento. IV- Ressalte-se que nesse momento as audiências integralmente presenciais são medidas de exceção. V- Intime-se a parte reclamante. VI- Cite-se/Intime-se a parte reclamada, preferencialmente, via correio. VII- Caso necessário, expeça-mandado, se contido no rol do subitem 2.1.1 do Anexo 4 do Decreto Judiciário nº 401/20, a ser cumprido, se for o caso, na forma da Instrução Normativa n. 30/20-CGJ com a expressão "cumprimento preferencial por meio eletrônico". VIII- Não sendo o caso e dependendo o andamento do feito exclusivamente desta diligência presencial, determino a suspensão do processo por motivo de força maior, nos termos do art. 313, VI do CPC, até a cessação do impedimento, segundo as normas contidas nos Decretos Judiciários nº 400 e 401/20, em razão da pandemia. IX- Caso frustrada a citação, proceda a secretaria consulta aos sistemas informatizados para obtenção do endereço da parte reclamada/executada mencionados no Ofício-Circular nº 120/2020 - DCJ-DMAP, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, se fornecidos os dados mínimos para tal finalidade, adiante discriminados: COPEL; SANEPAR; INFOJUD, INFOSEG; SIEL; RENAJUD; SERASAJUD; DETRAN e CAGED. X- Concluídas as diligências do item anterior, cumpra-se a citação na forma anteriormente determinada no último endereço de sua residência; XI - Caso frustradas todas as diligências ou a diligência do item anterior para localização da parte reclamada, intime-se a parte reclamante para manifestação em 10 dias. Irati, 23 de julho de 2021. FERNANDO EUGÊNIO MARTINS DE PAULA SANTOS LIMA Juiz de Direito -
23/07/2021 16:04
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/07/2021 14:41
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/07/2021 14:39
Expedição de Certidão DE AJUIZAMENTO
-
22/07/2021 11:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
22/07/2021 11:23
Recebidos os autos
-
20/07/2021 14:30
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
20/07/2021 14:30
Recebidos os autos
-
20/07/2021 14:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/07/2021 14:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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