TJPR - 0030324-94.2020.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 16:03 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            19/09/2025 16:03 EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO 
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                                            06/08/2025 15:05 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA 
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                                            30/07/2025 09:19 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            30/07/2025 09:02 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            29/07/2025 16:41 INDEFERIDO O PEDIDO 
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                                            29/07/2025 01:01 Conclusos para decisão 
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                                            22/07/2025 16:36 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            15/07/2025 10:48 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            15/07/2025 09:06 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            14/07/2025 16:24 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            14/07/2025 16:24 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            27/06/2025 10:58 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            27/06/2025 09:58 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            27/06/2025 09:58 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            27/06/2025 09:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/06/2025 09:51 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            26/06/2025 13:04 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            26/06/2025 13:03 EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO 
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                                            26/06/2025 09:40 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            26/06/2025 09:40 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            26/06/2025 09:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/06/2025 09:38 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            18/06/2025 09:12 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            18/06/2025 09:12 EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO 
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                                            15/06/2025 17:21 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA 
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                                            04/06/2025 09:32 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            29/05/2025 15:47 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            29/05/2025 15:46 EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL 
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                                            15/05/2025 15:18 EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO 
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                                            13/05/2025 18:02 EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO 
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                                            13/05/2025 11:48 EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO 
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                                            08/05/2025 17:16 EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO 
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                                            05/05/2025 08:30 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            05/05/2025 08:30 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            03/05/2025 09:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/04/2025 15:32 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            28/04/2025 10:15 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            28/04/2025 10:14 EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO 
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                                            27/04/2025 11:39 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA 
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                                            22/04/2025 09:29 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            14/04/2025 18:10 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            14/04/2025 18:10 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            14/04/2025 18:09 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            31/03/2025 16:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/03/2025 15:45 Expedição de Mandado 
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                                            31/03/2025 15:43 EXPEDIÇÃO DE DEMONSTRATIVO DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS 
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                                            28/03/2025 16:30 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            26/03/2025 09:55 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            26/03/2025 09:55 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            26/03/2025 09:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/03/2025 16:36 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            25/03/2025 09:30 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            25/03/2025 09:30 EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO 
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                                            24/03/2025 16:28 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            17/03/2025 09:35 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            14/03/2025 18:50 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            14/03/2025 18:50 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            03/03/2025 10:36 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            02/03/2025 19:55 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            01/03/2025 09:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/02/2025 09:52 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            26/02/2025 16:08 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            21/02/2025 18:18 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            21/02/2025 18:15 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            04/02/2025 12:34 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            09/12/2024 17:57 Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO 
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                                            04/12/2024 09:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/12/2024 09:45 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            02/12/2024 09:45 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            30/11/2024 15:34 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            30/11/2024 15:34 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            21/11/2024 14:54 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            21/11/2024 14:54 EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO 
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                                            21/11/2024 14:53 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            21/11/2024 14:53 EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD 
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                                            18/11/2024 14:15 Expedição de Certidão GERAL 
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                                            15/10/2024 13:26 EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD 
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                                            07/10/2024 17:21 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            30/09/2024 16:59 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            21/09/2024 10:01 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            21/09/2024 10:01 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            18/09/2024 17:50 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            18/09/2024 16:52 DEFERIDO O PEDIDO 
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                                            18/09/2024 01:07 Conclusos para despacho 
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                                            13/09/2024 09:46 Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO 
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                                            11/09/2024 16:11 Recebidos os autos 
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                                            11/09/2024 16:11 Juntada de CUSTAS 
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                                            11/09/2024 16:00 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            11/09/2024 09:38 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            11/09/2024 09:38 EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO 
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                                            11/09/2024 09:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/09/2024 15:53 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            06/09/2024 22:43 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            06/09/2024 22:43 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            28/08/2024 09:40 REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR 
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                                            28/08/2024 09:40 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            28/08/2024 09:40 EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO 
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                                            27/08/2024 18:13 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            27/08/2024 16:30 DEFERIDO O PEDIDO 
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                                            27/08/2024 01:09 Conclusos para decisão 
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                                            19/08/2024 08:27 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA 
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                                            10/08/2024 12:42 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            31/07/2024 18:24 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            31/07/2024 18:24 EXPEDIÇÃO DE BUSCA SREI 
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                                            17/07/2024 14:12 EXPEDIÇÃO DE BUSCA SREI 
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                                            15/07/2024 16:13 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            11/07/2024 09:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/07/2024 10:51 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            08/07/2024 10:07 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            28/06/2024 09:29 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            28/06/2024 09:28 EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO 
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                                            28/05/2024 19:22 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            27/05/2024 08:35 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA 
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                                            18/05/2024 20:00 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            09/05/2024 13:24 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            09/05/2024 13:24 EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD 
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                                            07/05/2024 08:31 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            22/04/2024 10:01 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            22/04/2024 10:01 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            20/04/2024 09:37 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            15/04/2024 08:17 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            13/04/2024 20:15 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
- 
                                            13/04/2024 20:15 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            03/04/2024 11:19 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            03/04/2024 11:18 EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO 
- 
                                            03/04/2024 09:51 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            02/04/2024 19:48 DEFERIDO O PEDIDO 
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                                            01/04/2024 01:02 Conclusos para decisão 
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                                            15/03/2024 15:37 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            09/03/2024 10:40 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
- 
                                            29/02/2024 18:12 Juntada de Petição de substabelecimento 
- 
                                            29/02/2024 17:54 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            29/02/2024 17:31 DEFERIDO O PEDIDO 
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                                            29/02/2024 01:06 Conclusos para despacho 
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                                            29/01/2024 09:20 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            20/01/2024 19:39 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
- 
                                            11/01/2024 16:54 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            11/01/2024 16:54 EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD 
- 
                                            11/01/2024 15:08 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            28/12/2023 09:31 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            20/12/2023 13:49 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            20/12/2023 10:19 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            11/12/2023 10:11 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            11/12/2023 10:11 EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO 
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                                            24/11/2023 09:17 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            19/11/2023 15:03 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            09/11/2023 12:45 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            09/11/2023 12:45 EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD 
- 
                                            09/11/2023 09:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/11/2023 17:40 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            06/11/2023 17:40 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            03/11/2023 17:32 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            27/10/2023 00:16 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
- 
                                            27/10/2023 00:16 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
- 
                                            16/10/2023 18:56 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            16/10/2023 18:56 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
- 
                                            16/10/2023 18:55 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            16/10/2023 18:09 DEFERIDO O PEDIDO 
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                                            11/10/2023 18:20 Conclusos para despacho 
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                                            29/09/2023 16:09 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            15/09/2023 00:03 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            04/09/2023 09:31 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            01/09/2023 14:44 INDEFERIDO O PEDIDO 
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                                            30/08/2023 10:54 Conclusos para despacho 
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                                            25/08/2023 14:40 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            25/08/2023 00:10 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            14/08/2023 15:15 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            14/08/2023 15:15 EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD 
- 
                                            11/07/2023 14:54 EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD 
- 
                                            06/07/2023 17:05 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            06/07/2023 17:03 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
- 
                                            29/06/2023 10:30 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            29/06/2023 10:30 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            29/06/2023 07:13 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            29/06/2023 07:13 EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO 
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                                            29/06/2023 07:12 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            26/06/2023 11:31 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            24/06/2023 17:58 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            24/06/2023 17:58 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            15/06/2023 17:17 Recebidos os autos 
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                                            15/06/2023 17:17 Juntada de CUSTAS 
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                                            15/06/2023 16:27 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            14/06/2023 16:05 REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR 
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                                            14/06/2023 16:04 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            14/06/2023 16:04 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            14/06/2023 16:02 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            14/06/2023 14:49 DEFERIDO O PEDIDO 
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                                            14/06/2023 01:03 Conclusos para despacho 
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                                            06/06/2023 17:12 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            03/06/2023 21:18 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            24/05/2023 17:44 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            24/05/2023 17:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/05/2023 01:07 Conclusos para despacho 
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                                            15/05/2023 16:57 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            08/05/2023 19:38 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            28/04/2023 15:30 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            28/04/2023 15:30 EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD 
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                                            16/03/2023 13:23 EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD 
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                                            04/03/2023 16:41 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            28/02/2023 10:17 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            18/02/2023 08:13 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            18/02/2023 08:13 EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO 
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                                            18/02/2023 08:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/02/2023 18:10 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            16/02/2023 18:09 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            16/02/2023 17:18 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            09/02/2023 19:12 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            09/02/2023 19:12 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            31/01/2023 16:40 Recebidos os autos 
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                                            31/01/2023 16:40 Juntada de CUSTAS 
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                                            31/01/2023 16:15 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            30/01/2023 09:35 REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR 
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                                            30/01/2023 09:35 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            30/01/2023 09:34 EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO 
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                                            30/01/2023 09:26 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            27/01/2023 18:55 DEFERIDO O PEDIDO 
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                                            23/01/2023 01:02 Conclusos para despacho 
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                                            12/01/2023 15:38 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            23/12/2022 00:17 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            12/12/2022 18:34 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            12/12/2022 18:34 EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD 
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                                            11/11/2022 14:14 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            10/11/2022 19:57 EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD 
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                                            28/10/2022 09:28 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            04/10/2022 15:15 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            03/10/2022 09:39 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            03/10/2022 09:39 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            03/10/2022 09:39 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            01/10/2022 07:11 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            01/10/2022 07:11 EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO 
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                                            01/10/2022 07:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/09/2022 16:10 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            29/09/2022 10:48 Recebidos os autos 
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                                            29/09/2022 10:48 Juntada de CUSTAS 
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                                            29/09/2022 10:41 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
- 
                                            28/09/2022 18:35 REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR 
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                                            28/09/2022 18:35 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            28/09/2022 18:35 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            28/09/2022 18:34 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            28/09/2022 17:21 DEFERIDO O PEDIDO 
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                                            28/09/2022 09:07 Conclusos para despacho 
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                                            27/09/2022 11:37 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA 
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                                            20/09/2022 08:45 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            12/09/2022 14:25 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            12/09/2022 14:24 EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO 
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                                            12/08/2022 13:19 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            10/08/2022 15:30 EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO 
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                                            04/08/2022 17:16 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA 
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                                            04/08/2022 13:39 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            01/08/2022 09:03 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            01/08/2022 09:03 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            29/07/2022 14:53 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            29/07/2022 14:52 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            29/07/2022 14:51 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            29/07/2022 14:07 DEFERIDO O PEDIDO 
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                                            20/06/2022 12:48 Conclusos para decisão 
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                                            03/06/2022 13:22 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            31/05/2022 08:38 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            27/05/2022 16:46 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            27/05/2022 15:52 INDEFERIDO O PEDIDO 
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                                            25/05/2022 00:11 DECORRIDO PRAZO DE ROSANGELA DO ROCIO PEREIRA 
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                                            23/05/2022 01:03 Conclusos para despacho 
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                                            19/05/2022 14:11 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES 
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                                            10/05/2022 17:14 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            22/04/2022 10:05 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            21/04/2022 07:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/04/2022 07:31 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            20/04/2022 14:42 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            20/04/2022 14:42 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            20/04/2022 14:37 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            20/04/2022 14:36 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            19/04/2022 16:38 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            19/04/2022 16:37 EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO 
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                                            19/04/2022 16:36 EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA 
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                                            13/04/2022 00:20 DECORRIDO PRAZO DE GOMES TOLEDO & TOLEDO LTDA 
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                                            12/04/2022 18:27 DEFERIDO O PEDIDO 
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                                            06/04/2022 01:05 Conclusos para decisão 
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                                            05/04/2022 13:01 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            04/04/2022 10:10 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            31/03/2022 11:14 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            30/03/2022 16:38 OUTRAS DECISÕES 
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                                            29/03/2022 08:56 Conclusos para despacho 
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                                            25/03/2022 16:04 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA 
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                                            21/03/2022 09:05 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            14/03/2022 14:23 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            11/03/2022 17:54 INDEFERIDO O PEDIDO 
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                                            16/02/2022 09:30 Conclusos para decisão 
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                                            16/02/2022 08:30 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO 
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                                            15/02/2022 09:50 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA 
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                                            15/02/2022 09:48 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            15/02/2022 00:00 Intimação Autos nº. 0030324-94.2020.8.16.0019 I - INTIME-SE a parte credora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito.
 
 II - Diligências necessárias.
 
 Ponta Grossa, 14 de fevereiro de 2022. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
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                                            14/02/2022 18:48 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            14/02/2022 18:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/02/2022 01:04 Conclusos para despacho 
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                                            28/01/2022 17:21 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            21/01/2022 08:56 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            14/01/2022 11:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/01/2022 18:09 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            12/01/2022 17:18 INDEFERIDO O PEDIDO 
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                                            12/01/2022 12:03 Conclusos para despacho 
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                                            10/12/2021 10:15 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA 
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                                            08/12/2021 09:34 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            07/12/2021 21:58 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            07/12/2021 21:57 EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL 
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                                            19/11/2021 08:24 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA 
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                                            11/11/2021 09:35 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            11/11/2021 09:35 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            10/11/2021 15:13 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            10/11/2021 15:13 EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD 
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                                            10/11/2021 15:02 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            10/11/2021 14:31 EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD 
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                                            05/11/2021 10:20 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            05/11/2021 10:20 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            05/11/2021 10:06 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            05/10/2021 21:21 EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD 
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                                            01/09/2021 07:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/08/2021 14:36 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            31/08/2021 14:36 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            31/08/2021 14:35 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            30/08/2021 18:20 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            30/08/2021 18:20 EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO 
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                                            30/08/2021 16:32 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA 
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                                            25/08/2021 09:25 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            23/08/2021 15:21 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            23/08/2021 15:21 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            16/08/2021 08:35 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            09/08/2021 11:46 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            09/08/2021 09:31 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            09/08/2021 09:30 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            09/08/2021 09:27 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            09/08/2021 09:27 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            06/08/2021 00:00 Intimação Autos nº. 0030324-94.2020.8.16.0019 I - Anote-se no Distribuidor o início da fase de cumprimento de sentença (CN, artigo 68, VII).
 
 Altere-se a classe processual para 156, se isso ainda não tiver sido feito. II - Como houve requerimento expresso por parte do exequente em tempo inferior a um ano do trânsito em julgado (CPC, artigo 513, §§1º e 4º), intime-se o devedor para pagar, voluntariamente e no prazo de quinze dias, a quantia indicada pelo credor no demonstrativo de débito que acompanha o pedido de cumprimento de sentença.
 
 A intimação deverá ser realizada por intimação eletrônica através do advogado constituído nos autos pelo executado (art. 513, §2°, I, do CPC). III - Consigne-se na intimação que: caso não haja o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor executado; transcorrido o prazo de quinze dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do NCPC, artigo 525, §1º.
 
 Caso não haja pagamento voluntário; indicação de bens à penhora; ou oferecimento de impugnação, CERTIFIQUE-SE a respeito e, em seguida: a) expeça-se desde logo mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação conforme os itens a seguir. b) a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do NCPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do NCPC. DO BLOQUEIO E POSTERIOR PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS VIA SISTEMA SISBAJUD IV - Caso a parte executada, regularmente intimada, não pague a dívida e não ofereça impugnação ao cumprimento de sentença, DEFIRO, caso exista requerimento da parte exequente, a penhora de seus ativos financeiros, via sistema SISBAJUD – art. 854 do CPC.
 
 Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
 
 IV.1 - Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se à liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se também à transferência do montante judicialmente constrito para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
 
 IV.2 - Em seguida, intime (m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação (art. 854, § 3°, do CPC), no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 IV.3 - Caso a parte executada ofereça manifestação quanto à constrição, intime-se a parte exequente para manifestação, em 48 horas e, em seguida, voltem conclusos para decisão.
 
 IV.4 - Caso haja regular intimação da parte executada quanto à penhora, e após certificado nos autos o decurso do prazo de cinco dias para sua manifestação, intime-se o credor para que requeira o que entender cabível e, em seguida, voltem conclusos para decisão.
 
 IV.5 - Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, e havendo requerimento expresso da parte exequente na utilização dos sistemas abaixo nominados, cumpram-se os itens a seguir.
 
 IV.6 - Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou quanto às demais diligências a serem cumpridas, voltem conclusos para deliberação. DO BLOQUEIO E POSTERIOR PENHORA DE VEÍCULOS VIA SISTEMA RENAJUD V - Infrutífera ou parcialmente frutífera a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD item IV supra) e havendo requerimento expresso da parte exequente, DEFIRO o bloqueio de veículos registrados em nome da parte executada, via sistema Renajud, salvo se o bem estiver gravado com cláusula de alienação fiduciária (art. 7-A do DL 911/69).
 
 V.1 - Quando do cumprimento da diligência, deverá a Serventia anexar aos autos extrato completo do sistema Renajud, a fim de que seja verificada a (in) existência de registro de alienação fiduciária sobre o (s) veículo (s).
 
 V.2 - Caso não haja registro de alienação fiduciária sobre o veículo, defiro desde logo sua (s) penhora (s).
 
 V.3 - Preliminarmente, intime-se a parte credora para que indique, em cinco dias, o (s) paradeiro (s) do (s) veículo (s) a ser penhorado (s), caso ainda não o feito.
 
 V.4 - Em seguida, expeça-se mandado de penhora; remoção e intimação, a ser cumprido no endereço indicado pelo credor.
 
 V.5 - Frutífera a penhora, intime-se o exequente para que, em cinco dias, apresente a avaliação segundo parâmetros da TABELA FIPE, nos termos do art. 871, IV do NCPC.
 
 V.6 - Frutífera a penhora, e certificado o decurso do prazo para manifestação da parte executada quanto à constrição, intime-se o credor para que, em cinco dias, esclareça se pretende a adjudicação ou a alienação do bem.
 
 V.7 - Caso haja registro de alienação fiduciária sobre o veículo, intime-se o credor para que, em cinco dias, informe se pretende a penhora dos direitos do devedor sobre o veículo.
 
 Havendo interesse, defiro, desde logo, a penhora sobre créditos provenientes do contrato de financiamento, mediante termo nos autos.
 
 V.8 - Lavrado termo de penhora, intime-se o executado quanto à constrição (eletronicamente ou por carta com AR) e, em seguida, expeça-se oficio ao credor fiduciário, para que informe: a) as características essenciais do contrato de que decorrem os direitos indicados à penhora, isto é, o respectivo prazo, número total de parcelas, número de parcelas quitadas, número de parcelas faltantes e data prevista para o pagamento da última parcela, anexando aos autos cópia do instrumento do contrato; b) informe o valor nominal total das parcelas avençadas, o valor das parcelas quitadas até a data da penhora (valor da penhora) e o valor nominal total das parcelas faltantes; c) intimar a parte executada de que fica proibida de ceder os direitos penhorados, sem prévia autorização judicial.
 
 Na mesma oportunidade, deverá o credor fiduciário registrar a penhora realizada, aproveitando a oportunidade para informar eventual quitação da dívida ou liberação do bem.
 
 V.9 - Com o retorno da resposta do ofício enviado ao credor fiduciário, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de cinco dias. DO ACESSO AO SISTEMA INFOJUD VI - Recente entendimento jurisprudencial do TJPR, com o qual esta Magistrada corrobora, dá-se no sentido de que a busca infrutífera de bens penhoráveis via Bacenjud e Renajud é suficiente para a autorização de acesso ao Infojud: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
 
 DECISÃO QUE INDEFERIU A CONSULTA AO SISTEMA INFOJUD PRETENDIDA PELO EXEQUENTE.
 
 FUNDAMENTO NA NECESSIDADE DE PRÉVIA TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO A BENS IMÓVEIS.
 
 AGRAVO DO EXEQUENTE.
 
 NÃO SE AFIGURA COMO DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DE ESGOTAMENTO DAS VIAS EXTRAJUDICIAIS EM BUSCA DE BENS PENHORÁVEIS PARA A UTILIZAÇÃO DO INFOJUD.
 
 PRECEDENTES DO STJ E TJPR.
 
 PRÉVIAS CONSULTAS INFRUTÍFERAS AOS SISTEMAS BACENJUD E RENAJUD.
 
 NECESSIDADE DE ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL.
 
 CONSULTA POSSÍVEL AO SISTEMA INFOJUD.
 
 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 14ª C.Cível - AI - 1715444-0 - Ponta Grossa - Rel.: Maria Roseli Guiessmann - Unânime - J. 07.03.2018).
 
 Destarte, caso sejam infrutíferas as tentativas de penhora de ativos e de veículos da parte devedora (itens IV e V supra) e havendo requerimento expresso da parte exequente, DEFIRO acesso ao Infojud.
 
 VI.1 - Determino à Serventia que, utilizando o sistema, acesse o banco de dados da Receita Federal e obtenha cópias das três últimas declarações de bens e rendimentos apresentadas pelos executados, bem como informações sobre declaração sobre operações imobiliárias (DOI), retroativas aos últimos três anos.
 
 O DOI deverá ser utilizado apenas em caso de requerimento expresso da parte exequente e após a utilização dos demais sistemas (BACENJUD e RENAJUD) VI.2 - O acesso às informações obtidas por meio do sistema INFOJUD ficará restrito às partes e aos advogados.
 
 VI.3 - Do resultado da pesquisa, intime-se o advogado que a requereu para consultá-lo, em cinco dias, promovendo, em seguida, o andamento útil do feito. DA INCLUSÃO DO (S) NOME (S) DO (S) EXECUTADO (S) EM CADASTROS DE INADIMPLENTES VIA SERASAJUD VII - Nos termos do art. 782, § 3°, do CPC, e havendo requerimento expresso da parte exequente, AUTORIZO a inclusão do (s) nome (s) do (s) executado (s) em cadastros de inadimplentes, via SERASAJUD, independentemente de quaisquer outras tentativas de penhoras acima.
 
 VII.1 - Da operação, constarão os dados dos autos (número, classe, assunto e nome das partes) e o valor executado, conforme última atualização.
 
 VII.2 - Deverá a Serventia manter um lembrete permanentemente ativo de que houve a negativação do nome do executado e, tão logo seja garantido o Juízo mediante penhora, efetuado o pagamento do débito ou extinta a execução por qualquer outro motivo, proceder com o cancelamento da negativação. DA PENHORA DE IMÓVEIS VIII - Preliminarmente, considerando que a busca via sistema penhora online, da Associação dos Registradores de Imóveis do Paraná (ARIPAR), presta-se para identificar eventuais matrículas existentes em nome do(s) executado(s), PROCEDA-SE à consulta ao referido sistema.
 
 Após, tornem conclusos. DA INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA PARA INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA IX - Havendo requerimento, defiro o pedido de intimação pessoal da parte executada, por carta ou por mandado (conforme requerido), para indicação de bens à penhora, em cinco dias, sob pena de sua inércia caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça, sancionável por multa – art. 774, V e p. único, do CPC. DELIBERAÇÕES FINAIS X - Formulado pedido de medidas executivas atípicas com base no art. 139, IV, do CPC, venham conclusos para decisão.
 
 XI - Formulado pedido de penhora de créditos; de quotas sociais; de salário; de faturamento de empresa; de frutos e rendimentos; ou de quaisquer outros bens não abrangidos por este provimento, venham conclusos para decisão.
 
 XII - Formalizada a penhora de qualquer bem, a parte executada deverá imediatamente ser intimada quanto à constrição, observadas as disposições do art. 841 do CPC: Art. 841.
 
 Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado. § 1º A intimação da penhora será feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença. § 2º Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal. § 3º O disposto no § 1º não se aplica aos casos de penhora realizada na presença do executado, que se reputa intimado. § 4º Considera-se realizada a intimação a que se refere o § 2º quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274.
 
 XIII - Em quaisquer hipóteses, quando do cumprimento desta decisão, caso não haja cálculo atualizado da dívida, deverá a parte exequente ser intimada para juntá-lo, em cinco dias, somente após o qual a Serventia dará cumprimento à presente.
 
 XIV - Em caso de dúvida quanto ao cumprimento do presente, venham conclusos para decisão.
 
 XV - Diligências necessárias.
 
 Ponta Grossa, 29 de julho de 2021. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
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                                            04/08/2021 15:27 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            04/08/2021 12:20 Recebidos os autos 
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                                            04/08/2021 12:20 Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO 
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                                            30/07/2021 15:49 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            30/07/2021 15:49 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            30/07/2021 15:48 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            30/07/2021 15:48 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            30/07/2021 15:47 CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 
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                                            30/07/2021 15:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/07/2021 18:51 DEFERIDO O PEDIDO 
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                                            29/07/2021 01:02 Conclusos para despacho 
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                                            29/07/2021 00:00 Intimação Autos nº. 0030324-94.2020.8.16.0019 I - Certifique-se o trânsito em julgado.
 
 Após, tornem conclusos.
 
 II - Diligências necessárias.
 
 Ponta Grossa, 28 de julho de 2021. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
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                                            28/07/2021 18:08 TRANSITADO EM JULGADO EM 24/06/2021 
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                                            28/07/2021 17:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/07/2021 01:04 Conclusos para despacho 
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                                            27/07/2021 14:12 Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO 
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                                            24/06/2021 13:01 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            24/06/2021 09:35 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            23/06/2021 17:06 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            23/06/2021 13:37 JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO 
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                                            21/06/2021 01:04 CONCLUSOS PARA SENTENÇA 
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                                            17/06/2021 15:24 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            02/06/2021 09:49 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            31/05/2021 16:30 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            31/05/2021 16:05 DECRETADA A REVELIA 
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                                            31/05/2021 13:32 CONCLUSOS PARA SENTENÇA 
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                                            23/04/2021 14:11 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            23/04/2021 13:35 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            23/04/2021 13:35 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            16/04/2021 10:02 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            08/04/2021 13:08 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            08/04/2021 13:08 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            08/04/2021 10:48 Recebidos os autos 
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                                            08/04/2021 10:48 Juntada de CUSTAS 
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                                            08/04/2021 10:45 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            06/04/2021 20:09 REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR 
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                                            06/04/2021 20:08 Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO 
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                                            04/03/2021 16:51 AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO NÃO REALIZADA 
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                                            29/01/2021 17:43 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            26/01/2021 08:18 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            17/12/2020 09:36 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            15/12/2020 21:27 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            15/12/2020 21:27 EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO 
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                                            19/11/2020 11:19 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            19/11/2020 11:19 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            16/11/2020 14:34 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            12/11/2020 09:58 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            12/11/2020 09:57 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            12/11/2020 09:57 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            12/11/2020 09:57 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            10/11/2020 07:57 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            06/11/2020 14:38 Recebidos os autos 
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                                            06/11/2020 14:38 Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO 
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                                            05/11/2020 18:30 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO 
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                                            05/11/2020 09:21 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            05/11/2020 09:20 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            05/11/2020 00:24 Recebidos os autos DO CEJUSC 
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                                            05/11/2020 00:23 AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO DESIGNADA 
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                                            04/11/2020 18:52 Remetidos os Autos ao CEJUSC 
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                                            04/11/2020 18:52 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            04/11/2020 18:51 Cancelada a movimentação processual 
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                                            04/11/2020 18:40 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            04/11/2020 18:39 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            04/11/2020 18:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/11/2020 16:37 CONCEDIDO O PEDIDO 
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                                            04/11/2020 14:02 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            04/11/2020 01:03 Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL 
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                                            03/11/2020 10:09 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            31/10/2020 08:41 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            30/10/2020 10:25 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            22/10/2020 12:23 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            22/10/2020 12:23 EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO 
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                                            22/10/2020 10:42 Recebidos os autos 
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                                            22/10/2020 10:42 Distribuído por sorteio 
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                                            21/10/2020 11:08 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            21/10/2020 11:08 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            21/10/2020 11:07 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            21/10/2020 11:07 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/10/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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