TJPR - 0000811-71.2021.8.16.0205
1ª instância - Irati - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/08/2023 17:46 PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL 
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                                            16/08/2023 17:46 LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS 
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                                            11/08/2023 16:13 SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS 
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                                            11/08/2023 12:58 Conclusos para decisão 
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                                            19/06/2023 12:59 PROCESSO SUSPENSO 
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                                            16/06/2023 16:32 SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS 
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                                            13/06/2023 13:34 Conclusos para decisão 
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                                            08/06/2023 00:21 LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS 
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                                            07/11/2022 17:50 PROCESSO SUSPENSO 
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                                            03/11/2022 17:31 SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS 
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                                            03/11/2022 15:22 Conclusos para decisão 
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                                            20/10/2022 00:27 LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS 
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                                            02/09/2022 14:32 PROCESSO SUSPENSO 
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                                            30/08/2022 17:43 SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS 
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                                            18/08/2022 16:05 Conclusos para decisão 
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                                            21/04/2022 00:31 LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS 
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                                            03/03/2022 08:11 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            03/03/2022 08:11 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            28/02/2022 16:43 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            28/02/2022 16:39 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            28/02/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE IRATI - PROJUDI Rua 19 de Dezembro, 418 - Centro - Irati/PR - CEP: 84.500-016 - Fone: (42) 2104 3100 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000811-71.2021.8.16.0205 Sustenta o reclamado, em sede de contestação, a necessidade de suspensão do feito com base do IRDR, Tema 10, pois versa sobre “a constitucionalidade do artigo 33 da Lei Estadual nº 18.907/2016, dispositivo legal que adiou a data-base para implantação da revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos estaduais do Paraná”, ainda pendente de julgamento (mov. 19.1).
 
 O reclamante se opôs ao requerimento do reclamado (mov. 22.1).
 
 Pois bem.
 
 Em consulta ao IRDR junto ao site do TJPR verifico que no dia 06/12/2021 houve julgamento de mérito e fixação de tese, no seguinte sentido: "O art. 33 da Lei Estadual nº 18.907/2016 e normativos posteriores, que postergaram indefinidamente o implemento da revisão geral prevista no art. 3º da Lei Estadual nº 18.493/2015, são inconstitucionais por ofensa ao direito adquirido (art. 5º, XXXVI, da CF) e à garantia da irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, da CF).".
 
 Todavia, através do Ofício-Circular nº 7166366-NUGEP-SG (SEI Nº 014325-70.2021.8.16.0000) foi sugerido pelo 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, Luiz Osório Moraes Panza, que os processos que versem sobre referido tema continuem sobrestados até eventual interposição e análise de recursos aos Tribunais Superiores.
 
 Dessa forma, considerando que a matéria versada nos autos é sobre a tese fixada e que estes autos estão prontos para julgamento, aliado ao fato do contido no Ofício-circular nº 7166366-NUGEP-SG (SEI Nº 014325-70.2021.8.16.0000), determino a suspensão destes autos pelo prazo de 90 dias, senão até ulterior decisão advinda do TJPR.
 
 Aguarde-se pelo prazo informado, ou ulterior deliberação e a cada 45 dias informe a Secretaria sobre o andamento (interposição de recursos e análise),certificando nos autos.
 
 Irati, 12 de janeiro de 2022.
 
 FERNANDO EUGÊNIO MARTINS DE PAULA SANTOS LIMA - JUIZ DE DIREITO.
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                                            25/02/2022 18:05 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            25/02/2022 18:05 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            25/02/2022 18:05 PROCESSO SUSPENSO 
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                                            18/01/2022 15:59 SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS 
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                                            03/12/2021 00:00 Intimação Venham imediatamente conclusos para sentença deste magistrado.
 
 Irati, 01 de dezembro de 2021.
 
 Fernando Eugênio Martins de Paula Santos Lima - Juiz de Direito.
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                                            02/12/2021 16:54 CONCLUSOS PARA SENTENÇA 
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                                            01/12/2021 11:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/11/2021 16:09 Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO 
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                                            30/11/2021 16:09 Despacho 
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                                            08/10/2021 12:49 Conclusos para decisão 
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                                            04/10/2021 11:22 Juntada de Petição de impugnação à contestação 
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                                            12/09/2021 01:07 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            01/09/2021 16:23 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            01/09/2021 09:50 Juntada de Petição de contestação 
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                                            01/09/2021 09:40 CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            25/08/2021 16:22 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE 
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                                            23/08/2021 11:48 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            10/08/2021 01:05 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            06/08/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE IRATI - PROJUDI Rua 19 de Dezembro, 418 - Centro - Irati/PR - CEP: 84.500-016 - Fone: (42) 2104 3100 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000811-71.2021.8.16.0205 I- Comprove o reclamante, no prazo de 10 dias, que não tem condições de arcar com as custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme estabelece o art. 98, do CPC, uma vez que documento juntado no mov. 1.6 dá conta de que aufere renda mensal no valor de R$ 3.593,51, ou seja, pouco acima do limite de três salários mínimos. Ademais, "ainda que a lei assegure a presunção de veracidade à declaração de pobreza, tal presunção é relativa, e o pedido deve vir acompanhado de mínima documentação ou fundamentação acerca da hipossuficiência financeira para que possa ser analisada e deferida". (Recurso Especial nº 1.354.136/SP (2012/0221415-6), STJ, Rel.
 
 Luis Felipe Salomão.
 
 DJe 13.03.2018).
 
 II- Tendo em vista que a concessão ou não da gratuidade da justiça não é requisito necessário para início dos processos nos Juizados Especiais, inclusive dado aos princípios da celeridade e economia processual, cite-se a parte reclamada, com as advertências legais.
 
 III- Inobstante o art. 8º da Lei 12153/2009 traga a possibilidade de designação de audiência de conciliação, neste momento, deixo de designá-la, pois os entes governamentais nas ações em que são partes neste Juizado Especial da Fazenda Pública, reiteradamente justificam o não interesse bem como a impossibilidade de comparecimento na falta de autorização normativa para transigir do Ilustre Procurador da Fazenda.
 
 IV- Comprovado na contestação que o Ilustre Procurador da Fazenda possui autorização normativa para transigir será designada audiência oportunamente, caso as partes tenham interesse.
 
 Irati, 29 de julho de 2021.
 
 FERNANDO EUGÊNIO MARTINS DE PAULA SANTOS LIMA – JUIZ DE DIREITO.
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                                            30/07/2021 18:36 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            29/07/2021 17:31 DEFERIDO O PEDIDO 
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                                            27/07/2021 18:56 Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL 
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                                            26/07/2021 15:51 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            05/07/2021 00:37 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            24/06/2021 15:25 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            24/06/2021 15:25 Expedição de Certidão DE AJUIZAMENTO 
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                                            24/06/2021 15:24 Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO 
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                                            28/05/2021 19:32 Recebidos os autos 
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                                            28/05/2021 19:32 Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO 
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                                            27/05/2021 21:14 Recebidos os autos 
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                                            27/05/2021 21:14 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            27/05/2021 21:14 DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA 
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                                            27/05/2021 21:14 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/05/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/02/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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