TJPR - 0001952-50.2019.8.16.0091
1ª instância - Icaraima - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2022 18:37
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2022 16:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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06/09/2022 16:52
Recebidos os autos
-
01/09/2022 13:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/07/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2022 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2022 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 12:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2022 12:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2022 12:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 13:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2022 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2022 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2022 14:43
Recebidos os autos
-
29/04/2022 14:43
Juntada de CUSTAS
-
29/04/2022 14:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 13:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/02/2022 16:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/11/2021
-
24/11/2021 00:20
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 14:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 10:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE CARTA
-
14/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ICARAÍMA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ICARAÍMA - PROJUDI Av.
Anthero Francisco Soares, 630 - centro - Icaraíma/PR - CEP: 87.530-000 - Fone: 44-36651234 - E-mail: [email protected] SENTENÇA 1.
Considerando o adimplemento da dívida exequenda, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, CPC. 2. Proceda-se ao levantamento de eventuais restrições aos bens do executado. 3.
Certifique a Serventia a existência de eventual penhora no rosto dos autos ou qualquer crédito de terceiro, antes do trânsito em julgado da presente. 3.1.
Positiva a certidão do item 4, intime-se o terceiro interessado acerca desta sentença, para que, querendo, no prazo legal, promova as medidas que entender cabíveis, inclusive no âmbito recursal. 4. Custas pelo executado, que deverá ser intimado pessoalmente para o seu recolhimento, acaso ainda não o tenha feito.
Os credores das custas ficam desde já autorizados à extração das fotocópias necessárias à execução judicial de seus créditos.
Comunique-se o teor desta decisão ao Conselho Gestor do FUNJUS/FUNREJUS. 6.
Com o trânsito em julgado, satisfeitas as custas ou tomadas as providências determinadas pelo CNCGJ, arquive-se com baixa. 7.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Icaraíma, datado e assinado digitalmente.
Marcella de Lourdes de Oliveira Ribeiro Juíza de Direito -
13/10/2021 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2021 09:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/09/2021 15:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/08/2021 09:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/07/2021 16:35
Juntada de CUSTAS
-
28/07/2021 16:35
Recebidos os autos
-
28/07/2021 16:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ICARAÍMA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ICARAÍMA - PROJUDI Av.
Anthero Francisco Soares, 630 - centro - Icaraíma/PR - CEP: 87.530-000 - Fone: 44-36651234 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001952-50.2019.8.16.0091 Processo: 0001952-50.2019.8.16.0091 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$2.042,22 Exequente(s): Município de Ivaté/PR Executado(s): MARIA APARECIDA PEDROZO DA SILVA DECISÃO 1.
Previamente, intime-se a Fazenda Municipal para que apresente comprovante de quitação referente a esta Execução Fiscal, devendo constar do documento a data da quitação e o valor pago pelo executado.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Ressalto, desde já, que acaso não seja apresentado o referido comprovante, a manifestação da Fazenda será compreendida como desistência, com todos os ônus dela decorrentes (art. 485, VIII c/c 771 do CPC). 2.
Precluso o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação. 3.
Intimações e diligências necessárias na forma estabelecida pelo CNCGJ/PR.
Icaraíma, datado e assinado digitalmente.
Marcella de Lourdes de Oliveira Ribeiro Juíza de Direito -
27/07/2021 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 15:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/06/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 15:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/05/2021 09:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/03/2021 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/03/2021 13:54
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 00:07
DECORRIDO PRAZO DE MARIA APARECIDA PEDROZO DA SILVA
-
17/11/2020 16:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2020 11:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/08/2020 00:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2020 22:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2020 22:30
Juntada de Certidão
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14/07/2020 11:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2020 11:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2020 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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19/05/2020 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2020 16:34
Juntada de Certidão
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19/05/2020 15:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/05/2020 02:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2020 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2020 17:27
Despacho
-
31/03/2020 16:58
Conclusos para despacho
-
31/03/2020 16:57
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 12:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2020 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/01/2020 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2020 16:05
Juntada de Certidão
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08/01/2020 16:00
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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08/01/2020 16:00
Recebidos os autos
-
08/01/2020 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/01/2020 15:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/12/2019 10:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/12/2019 10:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2020
Ultima Atualização
14/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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