TJPR - 0001071-51.2021.8.16.0205
1ª instância - Irati - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2022 13:38
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2022 17:37
Recebidos os autos
-
22/11/2022 17:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/11/2022 09:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/11/2022 09:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/08/2022
-
23/08/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
-
22/08/2022 17:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2022 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 11:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2022 18:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 10:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 14:40
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
15/06/2022 22:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
15/06/2022 22:16
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
12/04/2022 17:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/04/2022 11:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/04/2022 19:01
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 18:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/03/2022 11:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2022 13:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 07:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 00:00
Intimação
Venham imediatamente conclusos para sentença deste magistrado.
Irati, 01 de dezembro de 2021.
Fernando Eugênio Martins de Paula Santos Lima - Juiz de Direito. -
02/12/2021 16:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
01/12/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 16:12
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
30/11/2021 16:12
Despacho
-
05/11/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
-
04/11/2021 11:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/10/2021 21:37
Conclusos para decisão
-
08/10/2021 16:44
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
20/09/2021 01:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 15:26
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2021 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2021 10:34
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 10:34
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE IRATI - PROJUDI Rua 19 de Dezembro, 418 - Centro - Irati/PR - CEP: 84.500-016 - Fone: (42) 2104 3100 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001071-51.2021.8.16.0205 I- Em que pese a certidão de prevenção indicar a existência de outra demanda envolvendo as mesmas partes (autos nº 0056-18.2019.8.16.0205) em consulta a referidos autos constatei que, por mais que envolvam as mesmas partes e sejam embasadas no mesmo objeto (contrato de fornecimento de produtos), os autos supracitados se tratavam de Execução de Título Extrajudicial que foi extinta em razão da inexistência de título executivo (sentença – mov. 25.1; acórdão – 49.1) o qual já transitou em julgado em 30/07/2020 (certidão – mov. 50.1) enquanto estes autos se tratam de Ação de Cobrança, não havendo empecilhos, portanto, para seu prosseguimento.
II- Inobstante o art. 8º da Lei 12153/2009 traga a possibilidade de designação de audiência de conciliação, neste momento, deixo de designá-la, pois os entes governamentais nas ações em que são partes neste Juizado Especial da Fazenda Pública, reiteradamente justificam o não interesse bem como a impossibilidade de comparecimento na falta de autorização normativa para transigir do Ilustre Procurador da Fazenda.
III- Comprovado na contestação que o Ilustre Procurador da Fazenda possui autorização normativa para transigir será designada audiência oportunamente.
IV- Cite-se a parte reclamada, com as advertências legais.
Irati, 29 de julho de 2021.
FERNANDO EUGÊNIO MARTINS DE PAULA SANTOS LIMA - JUIZ DE DIREITO. -
04/08/2021 14:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2021 14:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/08/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
04/08/2021 13:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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04/08/2021 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 17:31
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/07/2021 11:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/07/2021 12:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2021 12:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/07/2021 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/07/2021 17:05
Expedição de Certidão DE AJUIZAMENTO
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20/07/2021 17:05
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
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19/07/2021 12:59
Recebidos os autos
-
19/07/2021 12:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
16/07/2021 15:36
Recebidos os autos
-
16/07/2021 15:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/07/2021 15:36
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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16/07/2021 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2021
Ultima Atualização
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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