TJPR - 0013919-13.2021.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 2ª Vara de Familia e Sucessoes e Acidentes do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 17:08
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 14:49
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/08/2024 16:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/08/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 15:32
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA
-
12/09/2023 14:24
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/06/2023 18:23
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/06/2023 01:06
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 13:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2023 13:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2023 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2023 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
26/05/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 18:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2023 17:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2023 14:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/11/2022
-
16/05/2023 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2023 13:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2023 13:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2023 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2023 19:32
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
03/02/2023 12:20
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
26/01/2023 01:12
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 17:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2023 17:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2023 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 01:03
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 12:09
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
26/11/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/11/2022 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 01:08
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 14:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/11/2022 13:51
Recebidos os autos
-
07/11/2022 13:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/11/2022
-
07/11/2022 13:51
Baixa Definitiva
-
07/11/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 13:41
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
22/09/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE AMANDA CAROLINE PEREIRA
-
24/08/2022 22:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2022 22:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 10:57
Recebidos os autos
-
17/08/2022 10:57
Juntada de CIÊNCIA
-
17/08/2022 10:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 18:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/08/2022 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 17:56
Juntada de ACÓRDÃO
-
08/08/2022 13:03
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
01/07/2022 09:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 15:12
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 01/08/2022 00:00 ATÉ 05/08/2022 23:59
-
27/06/2022 20:01
Pedido de inclusão em pauta
-
27/06/2022 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 15:16
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
29/03/2022 11:52
Recebidos os autos
-
29/03/2022 11:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/03/2022 11:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 11:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 11:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/03/2022 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2022 12:15
Conclusos para despacho INICIAL
-
24/03/2022 12:15
Recebidos os autos
-
24/03/2022 12:15
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
24/03/2022 12:14
Distribuído por sorteio
-
23/03/2022 17:40
Recebido pelo Distribuidor
-
23/03/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 16:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
23/03/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 17:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/03/2022 17:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 16:49
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
14/03/2022 08:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2022 15:21
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
08/03/2022 16:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
22/02/2022 01:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2022 00:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 14:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2022 14:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2022 15:50
Recebidos os autos
-
13/02/2022 15:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 23:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/02/2022 23:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 23:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 23:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 23:40
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 16:49
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
08/02/2022 12:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/02/2022 18:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/01/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2022 08:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/01/2022 08:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2022 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/12/2021 12:58
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
30/12/2021 12:56
Juntada de Petição de laudo pericial
-
24/11/2021 11:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/10/2021 15:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2021 12:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2021 17:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2021 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 17:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2021 17:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2021 09:18
Juntada de PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA
-
27/08/2021 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
23/08/2021 18:26
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2021 00:34
DECORRIDO PRAZO DE PERITO PAULO CÉSAR ASSUNÇÃO
-
09/08/2021 14:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 22:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
03/08/2021 22:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 15:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/08/2021 15:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/08/2021 15:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 15:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av.
Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 33088197 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013919-13.2021.8.16.0030 Processo: 0013919-13.2021.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa: R$31.162,71 Autor(s): Amanda Caroline Pereira Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO 1.
Ausentes outras questões processuais pendentes, passo ao saneamento. 2.
Fixo como pontos controvertidos: a) grau da incapacidade laboral da parte autora; b) caráter permanente dessa suposta incapacidade.c) a existência de Nexo Técnico Epidemiológico. 3.
Para a solução desses pontos controvertidos, entendo que somente a prova técnica pode ser útil, assim, defiro a realização da prova pericial.
Para a realização da perícia nomeio o Dr.
PAULO CESAR ASSUNCAO. 4.
O juízo louva-se nos quesitos já apresentados pelas partes, que devem ser respondidos, de forma conclusiva, pelo perito.
A parte que não os tenha apresentado pode fazê-lo em 15 dias da intimação dessa decisão. 5.
Como a demanda versa sobre acidente trabalho é exclusivo do INSS o ônus de antecipação dos honorários periciais, nos termos do artigo 8º, § 2º da Lei nº 8620/93: “O INSS antecipará os honorários periciais nas ações de acidente do trabalho”. 6.
Desde já fixo os honorários periciais no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), montante que reputo como proporcional para a remuneração da atividade a ser desenvolvido, observando-se em especial a baixa complexidade do exame pericial. 7.
Assim, intime-se o INSS para efetuar o depósito dos honorários periciais, no prazo de quarenta e cinco dias. 8.
Habilite-se o ilustre perito nomeado, para que no prazo de 90 (noventa) dias designe data para a realização do exame pericial, intimando-se em seguida as partes (o requerente deverá ser intimado via postal com aviso de recebimento no endereço constante dos autos). 9.
Fica o autor ciente que tem o dever de manter atualizado seu endereço (CPC, art. 77, V), logo o retorno do AR negativo, será considerada como intimação válida (CPC, art. 274, § único), o que implicará da preclusão da prova pericial (TJPR - 8ª C.
Cível - 0011788-59.2017.8.16.0045 - Arapongas - Rel.: Juiz Alexandre Barbosa Fabiani - J. 17.05.2019). 10.
Fixo ao perito o prazo de trinta dias, após a realização do exame na parte autora, para a entrega do laudo pericial. 11.
Juntado o laudo: a) espeça-se alvará para levantamento dos honorários; b) digam as partes, no prazo comum de dez dias, sobre este. 12.
Após, venham conclusos para sentença. 13.
Demais intimações e diligências na forma do CNCGJ.
Foz do Iguaçu, 29 de julho de 2021. - documento assinado digitalmente - ROGERIO DE VIDAL CUNHA Juiz de Direito Substituto -
29/07/2021 19:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 19:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 19:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 19:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 19:07
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 17:33
NOMEADO PERITO
-
29/07/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
28/07/2021 12:53
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
26/07/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 15:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/07/2021 15:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2021 16:39
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/07/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2021 17:24
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2021 12:47
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
23/06/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
23/06/2021 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 18:38
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/06/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/06/2021 16:06
Recebidos os autos
-
17/06/2021 16:06
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
17/06/2021 14:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/06/2021 14:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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