TJPR - 0007304-53.2020.8.16.0026
1ª instância - Campo Largo - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2021 02:25
DECORRIDO PRAZO DE FELIPE COLTRO
-
16/08/2021 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/07/2021 15:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanin Stroparo, 01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 33914906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007304-53.2020.8.16.0026 Processo: 0007304-53.2020.8.16.0026 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): Felipe Coltro Polo Passivo(s): TELEFÔNICA BRASIL S.A. Vistos, etc. 1.
Em que pese tenha sido designada audiência de instrução, verifico que no termo de mov. 43.1 a Juíza Leiga deixou de instruir o feito, uma vez que há determinação de suspensão dos autos afetos ao Tema 954 do STJ.
Neste ponto, o C.
STJ, nos autos do RECURSO ESPECIAL Nº 1525174/RS e 1525134/RS, determinou, com base no art. 1037, II, CPC, a suspensão do processamento de todos os feitos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre as seguintes questões, independentemente da fase em que se encontrem e da companhia de telefonia fixa apontada como ré, até o julgamento da Corte: - A indevida cobrança de valores referentes à alteração do plano de franquia/plano de serviços sem a solicitação do usuário, com o consequente pedido de indenização por danos morais, em contrato de prestação de serviços de telefonia fixa. - ocorrência de dano moral indenizável, em virtude da cobrança de serviços advindos da alteração do plano de franquia / plano de serviços de telefonia fixa sem a solicitação do usuário, bem como, se configurado o dano, seria aplicável o reconhecimento "in re ipsa" ou a necessidade de comprovação nos autos. - prazo prescricional incidente em caso de pretensão à repetição de valores supostamente pagos a maior ou indevidamente cobrados em se tratando de serviços não contratados de telefonia fixa advindos da alteração do plano de franquia/plano de serviços sem a solicitação do usuário, - se decenal (artigo 205 do Código Civil), trienal (artigo 206, § 3º, IV, do Código Civil) ou outro prazo; - repetição de indébito simples ou em dobro e, se em dobro, se prescinde, ou não, da comprovação da má-fé do credor (artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor) ou da sua culpa (imprudência, negligência e imperícia); - abrangência da repetição de indébito - se limitada aos pagamentos documentalmente comprovados pela autora na fase instrutória ou passível de o quantum ser apurado em sede de liquidação de sentença, mediante determinação à parte ré de apresentação de documentos.
Destarte e considerando que a questão debatida nos autos enquadra-se na hipótese em tela, anote-se a suspensão dos autos até o julgamento do recurso especial. 2.
Cancele-se o ato designado e intimem-se as partes com urgência. 3.
Diligências necessárias.
Campo Largo, datado e assinado digitalmente.
ENEIAS DE SOUZA FERREIRA Juiz de Direito -
29/07/2021 18:50
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
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29/07/2021 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/07/2021 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 18:48
A partir de 29/07/2021 - (SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS)
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29/07/2021 17:09
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
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29/07/2021 16:44
Conclusos para decisão
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25/04/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/04/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/04/2021 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/04/2021 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/04/2021 15:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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14/04/2021 15:20
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
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14/04/2021 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2021 12:47
Conclusos para decisão
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14/04/2021 01:01
DECORRIDO PRAZO DE FELIPE COLTRO
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06/04/2021 14:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/04/2021 13:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/04/2021 13:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/04/2021 13:48
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
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06/04/2021 12:48
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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05/04/2021 19:45
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2021 18:40
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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05/04/2021 12:52
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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23/03/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/03/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/03/2021 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/03/2021 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2021 13:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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19/12/2020 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/12/2020 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/12/2020 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/12/2020 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/12/2020 17:29
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
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08/12/2020 01:37
DECORRIDO PRAZO DE TELEFÔNICA BRASIL S.A.
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01/12/2020 01:32
DECORRIDO PRAZO DE FELIPE COLTRO
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01/12/2020 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/11/2020 09:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/11/2020 17:34
CONCEDIDO O PEDIDO
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20/11/2020 16:44
Conclusos para despacho
-
20/11/2020 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/11/2020 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/11/2020 16:44
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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19/11/2020 15:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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31/08/2020 16:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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31/08/2020 12:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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27/08/2020 13:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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27/08/2020 12:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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27/08/2020 12:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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26/08/2020 19:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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26/08/2020 18:49
Ato ordinatório praticado
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26/08/2020 18:48
Ato ordinatório praticado
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26/08/2020 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/08/2020 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/08/2020 12:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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26/08/2020 12:34
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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20/08/2020 14:04
Recebidos os autos
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20/08/2020 14:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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20/08/2020 12:53
Recebidos os autos
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20/08/2020 12:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/08/2020 12:53
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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20/08/2020 12:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2020
Ultima Atualização
17/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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