TJPR - 0004226-10.2021.8.16.0190
1ª instância - Maringa - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2022 17:59
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2022 17:42
Recebidos os autos
-
08/11/2022 17:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
07/11/2022 13:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/11/2022 23:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/09/2022 18:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/09/2022 13:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2022 16:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2022 16:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2022 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2022 13:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
08/09/2022 16:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/09/2022 15:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2022 18:17
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2022 18:16
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/09/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
06/09/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 18:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2022 09:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2022 09:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 12:33
PROCESSO SUSPENSO
-
16/08/2022 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 12:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 14:43
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
01/08/2022 14:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2022 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2022 08:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 16:05
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
21/06/2022 18:12
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 12:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2022 07:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 09:16
Recebidos os autos
-
08/06/2022 09:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
07/06/2022 17:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/06/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 15:24
Juntada de Petição de embargos à execução
-
01/06/2022 15:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 09:42
Recebidos os autos
-
26/05/2022 09:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
23/05/2022 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 13:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/05/2022 13:38
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
20/05/2022 18:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/04/2022 16:38
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 16:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/04/2022
-
12/04/2022 16:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/04/2022
-
12/04/2022 15:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2022 13:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/04/2022
-
08/04/2022 08:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2022 08:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 18:00
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
25/01/2022 14:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/12/2021 08:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/12/2021 08:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/12/2021 08:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/12/2021 08:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2021 08:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2021 08:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 15:37
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
13/12/2021 15:19
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
13/12/2021 07:22
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
23/11/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 08:01
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 12:16
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 12:15
Juntada de COMPROVANTE
-
26/10/2021 01:16
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/10/2021 23:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/10/2021 23:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 12:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
18/10/2021 09:00
Recebidos os autos
-
18/10/2021 09:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
15/10/2021 13:05
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 13:04
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 13:01
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 12:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/10/2021 16:43
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 09:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/09/2021 16:24
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 16:23
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 19:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 10:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/09/2021 13:48
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 12:57
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 12:46
Expedição de Mandado
-
02/09/2021 12:46
Expedição de Mandado
-
27/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr João Paulino Vieira Filho, 239 - Edifício Santa Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8100 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004226-10.2021.8.16.0190 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Polo Ativo(s): ESTER FERNANDES FERREIRA DE SOUZA representado(a) por ROSIMARA SELLI DE LUCENA Polo Passivo(s): Instituto Médico Legal de Paranavaí POLÍCIA CIENTÍFICA DO PARANÁ Vistos e examinados estes autos: 1. Considerando que o exame toxicológico foi juntado no evento 28, entendo que houve o esgotamento do objeto pleiteado em sede de tutela de urgência, de modo que deixo de analisá-lo. 2.
No impulso do feito, cite-se, com as advertências legais.
Ressalto que nos Juizados da Fazenda Pública não há prazo diferenciado para a resposta (art. 7° da Lei n. 12.153/2009) e que, diante da dispensa da audiência de conciliação, o prazo inicia-se com a citação.
Contudo, considerando que o dispositivo mencionado faz referência a que a citação ocorra com prazo mínimo de 30 dias antecedentes à audiência de conciliação, consigno que este será o prazo para contestar (30 dias). 2.1 Deixo de designar audiência de conciliação por verificar improvável a conciliação prévia (ausência de leis específica no âmbito do requerido que autorize a conciliação), de forma que a audiência para este fim específico apenas atrasa o processamento do feito, ainda mais se considerarmos a extensa pauta deste juízo.
Caso exista proposta de conciliação pela parte requerida, esta deverá ser ofertada na contestação. 3.
Apresentada contestação, intime-se a parte reclamante para que, querendo, ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Neste mesmo ato deverá se manifestar acerca de eventual proposta de conciliação ofertada. 4.
Saliento que, se houver necessidade de produção probatória em audiência, as partes deverão desde logo, na contestação e na réplica, sobre ela se manifestar, indicando a sua pertinência para a solução do caso concreto.
Caso não sobrevenha manifestação sobre a produção de provas, presumir-se-á que as partes desejam o julgamento antecipado. 5.
Diligências necessárias.
Maringá, datado e assinado eletronicamente. Márcio Augusto Matias Perroni Juiz de Direito Substituto -
26/08/2021 08:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/08/2021 17:49
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 17:38
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
24/08/2021 13:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 09:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr João Paulino Vieira Filho, 239 - Edifício Santa Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8100 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004226-10.2021.8.16.0190 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): ESTER FERNANDES FERREIRA DE SOUZA representado(a) por ROSIMARA SELLI DE LUCENA Polo Passivo(s): Instituto Médico Legal de Paranavaí POLÍCIA CIENTÍFICA DO PARANÁ Vistos e bem examinados estes autos, Tendo em vista o decurso do prazo da data do peticionamento até esta análise, concedo a dilação de prazo por 10 (dez) dias para que o ente público cumpra o disposto no despacho do evento 16.
Após, voltem os autos conclusos para deliberação.
Diligências necessárias.
Maringá, datado e assinado eletronicamente. Márcio Augusto Matias Perroni Juiz de Direito Substituto -
28/07/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 02:29
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 13:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 14:33
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 14:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/07/2021 16:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 16:07
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/07/2021 16:07
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
05/07/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 13:06
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/06/2021 07:47
Recebidos os autos
-
22/06/2021 07:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/06/2021 07:47
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE PARA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
16/06/2021 12:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/06/2021 21:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 10:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 13:56
Declarada incompetência
-
08/06/2021 11:50
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
08/06/2021 11:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2021 10:19
Recebidos os autos
-
08/06/2021 10:19
Distribuído por sorteio
-
07/06/2021 15:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/06/2021 15:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
27/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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