TJPR - 0001653-60.2021.8.16.0105
1ª instância - Loanda - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2023 13:15
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2023 18:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/06/2023 18:36
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/05/2023 12:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/03/2023
-
11/04/2023 15:37
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
29/03/2023 09:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/03/2023 00:19
DECORRIDO PRAZO DE COLÉGIO LOANDA S S LTDA - ME
-
27/03/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2023 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2023 13:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2023 13:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2023 13:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2023 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2023 14:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
09/03/2023 12:08
Juntada de COMPROVANTE
-
06/03/2023 15:26
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/03/2023 15:03
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
01/03/2023 18:47
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
26/01/2023 18:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2022 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2022 14:27
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
20/09/2022 14:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2022 17:54
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
02/08/2022 15:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/08/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE COLÉGIO LOANDA S S LTDA - ME
-
10/07/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 13:33
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
28/04/2022 09:11
Juntada de COMPROVANTE
-
28/04/2022 09:10
Juntada de COMPROVANTE
-
30/03/2022 18:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/03/2022 18:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/02/2022 18:07
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/10/2021 15:29
Conclusos para decisão
-
27/09/2021 16:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 18:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LOANDA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LOANDA - PROJUDI Rua Roma, 920 - Alto da Glória - Loanda/PR - CEP: 87.900-000 - Fone: (44) 98822-6536 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001653-60.2021.8.16.0105 Intime-se a parte requerente para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias e sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do CPC), para o fim de juntar aos autos: a) documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda, conforme enunciado 135 do FONAJE: "O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda".
Registro, ademais, que referido enunciado se aplica independentemente da natureza da demanda, se de conhecimento ou execução. b) demonstração da prestação do serviço objeto do contrato, conforme jurisprudência: EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - A jurisprudência do STJ é no sentido de franquear ao contrato de prestação de serviços educacionais a via executiva, desde que, o credor demonstre a ocorrência da efetiva prestação do serviço objeto da execução. (TJ-MG - AC: 10024110387909001 Belo Horizonte, Relator: Estevão Lucchesi, Data de Julgamento: 15/03/2012, Câmaras Cíveis Isoladas / 14ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 28/03/2012). Loanda, (data e horário de inclusão no sistema Projudi).
VITOR TOFFOLI Juiz de Direito Supervisor (assinatura digital - art. 1º III b da Lei nº 11.419/2006) f+ -
04/08/2021 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 11:08
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/05/2021 19:03
Recebidos os autos
-
03/05/2021 19:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
03/05/2021 18:55
Recebidos os autos
-
03/05/2021 18:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/05/2021 18:55
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/05/2021 18:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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