TJPR - 0001130-49.2021.8.16.0040
1ª instância - Altonia - Juizo Unico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 17:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/10/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2024 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2024 00:47
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDINEI LOPES ZANINELLO
-
01/10/2024 00:47
DECORRIDO PRAZO DE JOSE LUIZ ZANINELLO
-
29/09/2024 09:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2024 09:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2024 09:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2024 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2024 17:13
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
28/08/2024 16:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 07:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2024 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2024 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2024 20:25
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
06/05/2024 14:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/04/2024 14:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2024 15:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2024 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2024 20:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/12/2023 14:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
21/11/2023 09:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2023 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2023 15:50
OUTRAS DECISÕES
-
24/08/2023 17:40
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/08/2023 17:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/08/2023 13:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 10:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2023 10:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2023 10:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2023 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2023 20:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2023 19:45
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
04/04/2023 01:08
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/03/2023 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2023 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2023 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 16:43
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/10/2022 13:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2022 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 18:28
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/08/2022 17:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 12:55
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/03/2022 15:38
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/02/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 11:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/12/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/12/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/12/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/12/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/12/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTÔNIA VARA CÍVEL DE ALTÔNIA - PROJUDI Rua Olavo Bilac, 636 - Centro - Altônia/PR - CEP: 87.550-000 - Fone: (44) 3659-1373 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001130-49.2021.8.16.0040 Processo: 0001130-49.2021.8.16.0040 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$144.514,95 Embargante(s): CLAUDINEI LOPES ZANINELLO EDINA LOPES ZANINELLO GENI LOPES ZANINELLO JOSÉ LUIZ ZANINELLO RAQUEL MAGALHÃES PINHEIRO Embargado(s): Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Vale do Piquiri ABCD – Sicredi Vale do Piquiri ABCD PR/SP DESPACHO 1.
Inicialmente, intimem-se os embargantes para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 321, do Código de Processo Civil), devendo juntar - somente em relação aos embargantes José Luiz Zaninello e Edina Martins Zaninello: a) Comprovante de residência atualizado em nome próprio ou, caso este se encontre em nome de terceiro, declaração do titular da conta, informando que o requerente reside lá de fato, devidamente reconhecida firma. b) Documentos Pessoais Digitalizados. 2.
Por conseguinte, considerando que, embora intimados para comprovarem a hipossuficiência, foram colacionados somente alguns documentos e apenas em relação aos embargantes Jose Luiz Zaninello e Claudinei Lopes Zaninello, razão pela qual se faz necessário e incumbe ao Juízo determinar a comprovação do estado de miserabilidade de todos pleiteantes do benefício da assistência judiciária gratuita 2.1.
Desta feita, INTIMEM-SE os embargantes para que, no mesmo prazo, comprovem suas condições de hipossuficiência econômica, mediante juntada dos seguintes documentos: a) as últimas três declarações de imposto de renda, ou documentos equivalentes que atestem que não constam no banco de dados, ou, ainda, a declaração de isenção na hipótese de não ser exigida a declaração, a qual pode ser encontrada no seguinte link: https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dai-declaracao-anual-de-isento; b) certidão do DETRAN sobre a existência ou não de veículo em seu nome, a qual pode ser requerida online através do seguinte link: https://www.veiculo.detran.pr.gov.br/detran-veiculos/requererCertidaoPublico.do;jsessionid=xpInzY97ZnVfTU0aS7eCqw_Yi52iTBJJnWa_ix1a.00176-eap72-slave1:8280?action=iniciarProcesso; c) certidão do registro de imóveis desta cidade para comprovação da existência ou não de imóveis registrados em seu nome. d) CADPRO, CNIS, CTPS, holerites e outros documentos hábeis a atestar tal situação. 3.
Em continuidade, com fulcro no artigo 525, § 5º, do Código de Processo Civil, deverão, na mesma oportunidade, instruir o pedido com o demonstrativo discriminado e atualizado do valor que alegam ser correto para a cobrança da execução. 4.
Outrossim, considerando o pleito de concessão do efeito suspensivo e tendo sido oferecido como garantia a penhora nos rostos dos autos nº 0002024-59.2020.8.16.0040, faz-se imperiosa a intimação das partes para que, em prazo igual, comprovem a existência de crédito a receber no aludido processo, sob pena de indeferimento do efeito suspensivo. 4.1.
Após, excepcionalmente, dá-se vista ao embargado para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do pedido de efeito suspensivo, bem como sobre a garantia oferecida. 5.
Tudo cumprido, retornem os autos conclusos. 6.
Diligências necessárias.
Altônia, datado eletronicamente.
Lorany Serafim Morelato Juíza de Direito -
15/12/2021 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 16:40
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/08/2021 10:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTÔNIA VARA CÍVEL DE ALTÔNIA - PROJUDI Rua Olavo Bilac, 636 - Centro - Altônia/PR - CEP: 87.550-000 - Fone: (44) 3659-1373 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001130-49.2021.8.16.0040 Vistos e examinados. 1) DA COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Em atenção ao Ofício Circular nº 14/2019-GP, o qual ressalta a necessidade de ser exercido, por parte dos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, maior rigor no controle e na fiscalização das custas devidas ao Fundo da Justiça e, ainda, considerando o disposto no artigo 99, §2º, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar certidão de hipossuficiência e comprovar efetivamente seu estado de hipossuficiência, devendo, para tanto, juntar documentos tais como: cópia de sua CTPS, holerite ou extrato do INSS (em caso de recebimento de benefício previdenciário), declaração de imposto de renda atual (ou declaração atestando sua isenção), extrato de suas contas bancárias referentes aos último 03 (três) meses, certidão de propriedade de imóveis e de veículos automotores, bem como outros que julgar pertinentes, sob pena de indeferimento da assistência judiciária gratuita. 1.1) Fica a parte autora advertida de que caso não seja confirmada a pobreza, poderá ser condenada ao pagamento de até o décuplo das custas judiciais. 1.2) Fica a parte autora ciente ainda, de que na hipótese da ausência da juntada dos documentos solicitados no item 1 ou, ainda, no caso de juntada parcial, este Juízo interpretará como ocultação do patrimônio da parte autora e, independente de nova intimação, indeferirá o pedido de justiça gratuita. 2) Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. 3) Intimações e diligências necessárias.
Altônia, datado eletronicamente.
Ana Paula Menon Loureiro Pianaro Angelo Juíza de Direito -
06/08/2021 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 15:22
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/08/2021 15:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/08/2021 15:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2021 11:04
Recebidos os autos
-
04/08/2021 11:04
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
04/08/2021 11:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2021 11:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2021 13:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/08/2021 13:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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