TJPR - 0000158-02.2021.8.16.0098
1ª instância - Jacarezinho - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2022 18:07
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2022 17:10
Recebidos os autos
-
22/07/2022 17:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/07/2022 13:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/07/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
15/06/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
03/06/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 11:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 12:32
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
26/05/2022 12:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2022 12:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2022 10:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 15:35
Recebidos os autos
-
18/05/2022 15:35
Juntada de CUSTAS
-
18/05/2022 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2022 15:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 13:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/05/2022 13:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/05/2022
-
18/05/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
09/05/2022 16:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/05/2022 11:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
26/04/2022 14:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 16:27
Homologada a Transação
-
25/04/2022 13:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
25/04/2022 12:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2022 13:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2022 13:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 16:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 16:30
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
30/03/2022 16:30
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
14/02/2022 14:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2022 14:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 13:24
Juntada de COMPROVANTE
-
09/02/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
07/02/2022 13:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2022 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2022 09:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000158-02.2021.8.16.0098 Processo: 0000158-02.2021.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): JOSÉ VERIANO Réu(s): BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Vistos e etc., 1.
Diante da manifestação de evento 122.1, para realização do ato por videoconferência, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30 de março de 2022, às 15:30 horas, oportunidade em que serão tomados os depoimentos pessoais do autor e réu, bem como, será procedida a oitiva das testemunhas (art. 361, do CPC/15). 2.
Devem as partes apresentar o rol de testemunhas no prazo de dez dias (artigo 357, §4º do CPC), sob pena de preclusão. 3.
No mais, proceda-se a Secretaria as determinações constantes da Portaria n.° 01/2020, para realização da presente audiência por videoconferência, utilizando-se do sistema “Microsoft Teams”. 4.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente.
ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
25/01/2022 17:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 11:49
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
24/01/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 13:48
Conclusos para despacho
-
22/01/2022 00:57
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
14/12/2021 09:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2021 10:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
13/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000158-02.2021.8.16.0098 Processo: 0000158-02.2021.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): JOSÉ VERIANO Réu(s): BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Vistos e etc., Considerando que as ponderações de evento 114.1, serão objeto da sentença de mérito, entendo superada a produção da prova pericial.
Assim, expeça-se alvará judicial em favor do perito para levantamento dos valores remanescentes depositados nos autos a título de honorários, independente dos prazos do artigos 52 e 59, ambos da Portaria n.º 01/2019.
No mais, considerando que a audiência a ser designada nestes autos, em função do cenário mundial do COVID/19 será realizada por videoconferência por meio do sistema “Microsoft Teams” conforme PORTARIA 01/2020 que segue em anexo. As audiências por videoconferência apenas serão realizadas com o consentimento de todas as partes, salvo para evitar o perecimento do direito ou diante de manifesta hipótese de abuso do direito pelas partes.
Não consentindo alguma das partes com a realização da audiência por videoconferência, o processo permanecerá aguardando a retomada regular das atividades com designação de audiência presencial. (art. 4º da Portaria 01/2020). Em razão do exposto acima, intimem-se os advogados para que se manifestem em 5 (cinco) dias a contar da intimação do presente sobre qualquer impossibilidade da realização das audiências pelo meio virtual (vide site: www.tjpr.jus.br, Instrução Normativa n. 05/2020 e Decreto Judiciário n. 400/2020), devendo também já apresentar o rol de testemunhas com suas qualificações, observando-se igualmente as seguintes recomendações: a – Uma vez obtido o consentimento de todas as partes, este Juízo providenciará designação de data para realização do ato com intimação dos advogados pelo sistema projudi, devendo a parte que pleiteou a prova providenciar a intimação das testemunhas arroladas nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil/2015, devendo, dentro de 03 dias antes da audiência, comprovar nos autos a intimação, sob as penas previstas no §3º do mesmo artigo. b- Solicita-se aos advogados alertem partes e testemunhas do fato de que a audiência se realizará INTEGRALMENTE PELO MEIO VIRTUAL e que não deverão se dirigir ao Fórum, o qual se encontra fechado para a população em geral em função do estado de calamidade pública decorrente da pandemia. c.
De fato, deverão as partes e testemunhas dirigirem-se ao escritório do advogado da parte para realização da videoconferência. d- Os advogados devem informar nos autos, com três dias de antecedência da audiência, o próprio e-mail ou whatsApp, de modo a permitir à Serventia o cadastro no sistema e o envio do convite para a realização do ato virtual. e – Em decorrendo o prazo constante do item 2 sem pronunciamento, ter-se-á por mantida a data da audiência designada nestes autos e o não atendimento à determinação ao item c, concluir-se-á pela desistência da produção da prova. f- No dia da audiência, os advogados, partes e testemunhas deverão ingressar na sala de reunião virtual com 10 minutos de antecedência para teste, ficando sob responsabilidade do advogado a comunicação com a Secretaria sobre eventual impossibilidade e ainda ciente de que tal comunicação passará pela análise do(a) Magistrado(a). g- Durante a audiência os advogados devem manter seu microfone mutado e deverão ligá-lo somente no momento em que o organizador for realizar o teste de áudio e no momento em que for determinada a sua “fala” pelo organizador ou pelo Magistrado. h- Durante a audiência, o advogado ou a parte que não estiver com a palavra não deve interromper o organizador, o magistrado, a parte contrária ou o advogado da parte contrária que estiver se pronunciando, salvo por relevante motivo.
Alerta-se que além do dever de observância da oportunidade de cada um, o áudio do sistema também fica prejudicado se esta questão não é observada. i- Demais orientações administrativas poderão ser questionadas diretamente ao organizador antes do início da gravação da audiência virtual, no intervalos dos depoimentos e ao final.
Questões relativas à prova em si, entretanto, devem ser formuladas ao Magistrado diretamente no decorrer da audiência ou fora dela por meio de petição no próprio processo (projudi).
Intimações e diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
10/12/2021 16:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/12/2021 16:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 16:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 22:49
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 01:53
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
08/12/2021 17:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2021 16:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2021 16:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 16:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 15:16
Juntada de LAUDO
-
11/11/2021 09:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
09/11/2021 14:46
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
05/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000158-02.2021.8.16.0098 Processo: 0000158-02.2021.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): JOSÉ VERIANO Réu(s): BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Vistos e etc., 1.
Considerando a informação do Réu lançada no evento 100.1, determino que a senhora perita realize a prova pericial utilizando-se como parâmetro a via digitalizada e juntada nos eventos 10.2/10.3 e 10.7. 2.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
04/11/2021 11:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 10:57
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 17:37
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 16:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2021 16:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2021 15:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000158-02.2021.8.16.0098 Processo: 0000158-02.2021.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): JOSÉ VERIANO Réu(s): BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Vistos e etc., 1.
Sem prejuízo à data designada para realização da perícia (evento 83.1), defiro o petitório de evento 92.1, concedo prazo suplementar de 30(trinta) dias para o Réu apresentar a via original do contrato. 2.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
20/09/2021 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 12:13
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 00:51
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
16/09/2021 00:50
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
15/09/2021 17:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2021 17:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2021 17:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2021 17:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 17:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 18:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 18:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 13:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
01/09/2021 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 16:31
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
31/08/2021 02:25
DECORRIDO PRAZO DE PERITO CARLA MAYARA ROSA DA RIN ZOLDAN NOGUEIRA DA SILVA
-
27/08/2021 14:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 14:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 13:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2021 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 10:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
23/08/2021 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 12:42
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 12:42
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/08/2021 14:43
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
18/08/2021 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
16/08/2021 15:31
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 01:19
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 11:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000158-02.2021.8.16.0098 Processo: 0000158-02.2021.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): JOSÉ VERIANO Réu(s): BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Vistos e etc., 1.
Considerando que não houve insurgência das partes quanto ao valor dos honorários periciais, HOMOLOGO a proposta de evento 30.1. 2.
No mais, considerando que a decisão de evento 16.1, aplicou ao caso as disposições do Código de Defesa do Consumidor e em consequência inverteu o ônus da prova, pelos princípios da vulnerabilidade do consumidor (art. 4, inciso I, do CDC), e da facilitação da sua defesa em Juízo (art. 6º, inciso VIII, do CDC), determino que o Réu/fornecedor arque com as despesas para produção da prova pericial. 3.
Assim, intime-se o Réu para, em 05(cinco) dias, efetuar o depósito do valor dos honorários do perito, sob pena de penhora online. 4.
Por fim, defiro o pedido de evento 57.1, concedendo prazo de 30 dias para a Caixa Econômica Federal atender a determinação judicial. 5.
Após, voltem. 6.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
06/08/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 17:59
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 17:57
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
05/07/2021 13:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2021 01:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
03/07/2021 01:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
02/07/2021 13:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2021 17:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 15:35
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/06/2021 15:33
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/06/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
18/06/2021 16:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2021 14:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
12/06/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
11/06/2021 16:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2021 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2021 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2021 14:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 14:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 14:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 11:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 11:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 11:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 15:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/06/2021 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/06/2021 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/06/2021 14:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
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09/06/2021 14:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/06/2021 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/06/2021 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/06/2021 12:55
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 18:42
Conclusos para despacho
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08/06/2021 18:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2021 15:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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01/06/2021 10:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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31/05/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/05/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 16:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/03/2021 14:07
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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04/03/2021 13:57
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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27/02/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/02/2021 00:53
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
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16/02/2021 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/02/2021 18:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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28/01/2021 14:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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21/01/2021 12:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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13/01/2021 11:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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12/01/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2021 17:33
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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11/01/2021 17:29
Recebidos os autos
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11/01/2021 17:29
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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11/01/2021 15:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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11/01/2021 15:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2021
Ultima Atualização
26/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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