TJPR - 0015152-35.2021.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2023 08:40
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2023 16:20
Recebidos os autos
-
17/02/2023 16:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
17/02/2023 15:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/02/2023 15:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/02/2023
-
11/02/2023 02:41
DECORRIDO PRAZO DE AGAMENON ARRUDA DE SOUZA
-
20/01/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2023 07:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/12/2022 22:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/12/2022 13:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/12/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE AGAMENON ARRUDA DE SOUZA
-
18/11/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2022 08:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 15:07
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 14:58
Recebidos os autos
-
11/08/2022 14:58
Juntada de REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
24/06/2022 00:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 13:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/06/2022 13:07
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/05/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 10:37
Conclusos para decisão
-
09/02/2022 10:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/02/2022 23:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Autos nº. 0015152-35.2021.8.16.0001 1.
Recebo os presentes autos. 2.
Concedo ao autor o prazo de 15 dias, para que esclareça se possui interesse no prosseguimento da demanda, diante do teor da manifestação de seq. 25.1. 3.
Após, retornem conclusos. 4.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Curitiba, 25 de novembro de 2021. Paulo Guilherme R.
R.
Mazini Juiz de Direito Substituto -
01/12/2021 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 11:27
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
31/08/2021 11:27
APENSADO AO PROCESSO 0015369-78.2021.8.16.0001
-
02/08/2021 13:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2021 20:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/07/2021 17:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2021 16:51
Recebidos os autos
-
30/07/2021 16:51
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
30/07/2021 13:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/07/2021 12:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Processo: 0015152-35.2021.8.16.0001 Classe Processual: Mandado de Segurança Cível Assunto Principal: Eleição Valor da Causa: R$1.000,00 Impetrante(s): AGAMENON ARRUDA DE SOUZA Impetrado(s): DIRETÓRIO ESTADUAL DO PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB SERGIO DE SOUZA Vistos,... 1. AGAMENON ARRUDA DE SOUZA, com base na Lei n. 12.016/2009 e no art. 5º, inc.
LXIX, da Constituição Federal, impetrou o presente Mandado de Segurança em face do DIRETÓRIO ESTADUAL DO PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (MDB) e de SERGIO DE SOUZA, presidente da Comissão Executiva Provisória do MDB do Paraná, objetivando, liminarmente, a suspensão da realização da Convenção Estadual convocada para o dia 31/07/2021. Explica que teve ciência em 16/07/2021 sobre o Edital de Convocação para a Convenção Estadual para a eleição dos membros do Diretório Estadual, designada para a data de 31/07/2017. Sustenta, no entanto, que a convocação está eivada de ilegalidade por ter deixado de cumprir requisitos expressos do Estatuto do Partido, como a necessidade de fixação do número de futuros membros com 45 dias de antecedência das convenções e de, em até 60 dias antes do evento, estipular o número de membros dos Diretórios Municipais e Zonais, à luz do art. 81, §§1º e 2º, do Estatuto do MDB, além da desatualização da lista de votantes do partido que impossibilita a campanha. Destaca que tal procedimento é de suma importância para garantir uma eleição democrática que oportunize a ampla participação de seus filiados, de modo que o ato coator da autoridade impetrada viola direito líquido e certo do impetrante de observância às regras do processo eleitoral intrapartidário. Pretende, ao final, a confirmação da tutela liminar, além da determinação de que sejam refeitas as etapas anteriores à Convenção, sobretudo no que se refere à divulgação tempestiva das informações dos números dos membros do Diretório Estadual, nos moldes do art. 81, §1º, do Estatuto do MDB. 2.
O impetrado MDB compareceu espontaneamente e apresentou manifestações aos mov. 10 e mov. 13, aduzindo, para além dos argumentos de mérito, que o impetrante é integrante de grupo político do qual também fazem parte os Srs.
WELLINGTON DE MELO VOLPATO e JHONATAN DOUGLAS DA SILVA, sendo que o primeiro já propôs ação anulatória com idêntico pedido e fundamentos semelhantes perante a 11ª Vara Cível desta Comarca, o qual aguarda a autorização de distribuição por dependência aos autos n. 0003579-97.2021.8.16.0001 que já tramitam naquele Juízo. O Sr.
JHONATAN, por sua vez, distribuiu nova ação de n. 0014964-42.2021.8.16.0001, com o mesmo teor do presente mandado de segurança, a qual prossegue na 10ª Vara Cível de Curitiba/PR. Posteriormente, o Sr.
AGAMENON propôs a terceira demanda judicial sobre o tema, o presente writ, na tentativa de obter um provimento jurisdicional. Assevera, assim, que esta demanda possui conexão com as anteriores, devendo ser examinada pelo mesmo Juízo. 3.
O impetrante se manifestou ao mov. 13.1 refutando in totum os argumentos trazidos pelo impetrado, sem se pronunciar especificamente a respeito da alegada conexão das causas. O impetrado, por sua vez, reiterou suas alegações no mov. 15.1. Pois bem. 4.
Da análise ao feito e às ações mencionadas pelo MBD n. 0015369-78.2021.8.16.0001, distribuída por dependência ao MS n. 0003579-97.2021.8.16.0001 que tramita na 11ª Vara Cível de Curitiba/PR, e n. 0014964-42.2021.8.16.0001 que prossegue na 10ª Vara Cível desta Comarca, verifica-se que, de fato, há coincidência de objeto, da causa de pedir e pedido destas demandas com o presente writ, pois, embora tenham sido ajuizadas por sujeitos distintos, pretendem a suspensão da realização da Convenção Estadual convocada pelo MDB para o dia 31/07/2021. Mais especificamente quanto à primeira ação registrada em 21/07/2021, autos n. 0015369-78.2021.8.16.0001, tem-se que a ação declaratória de nulidade de ato jurídico c/c obrigação de fazer foi proposta por WELLINGTON DE MELLO VOLPATO e almeja a suspensão do mesmo ato (Convenção Estadual convocada para 31/07/2021), amparando-se em fundamentação coincidente em parte, no que atine a inobservância do art. 81 do Estatuto do MDB, além de trazer argumentação mais abrangente. A tutela cautelar requerida em caráter antecedente n. 0014964-42.2021.8.16.0001, autuada em 23/07/2021 antes, portanto, deste mandado de segurança, foi proposta por JHONATAN DOUGLAS DA SILVA e também apresenta identidade de objeto, causa de pedir e pedido, pois pretende a suspensão da Convenção Estadual por violação aos regramentos do Estatuto do MDB, especificamente ao art. 81. Desse modo, verifica-se que, embora não haja identidade de partes, a coincidência de objeto, de causa de pedir (ainda que parcial) e de pedido torna imprescindível que a análise das causas seja realizada pelo mesmo Juízo, a fim de evitar a prolação de decisões contraditórias ou conflitantes, razão pela qual o processo deve ser examinado e julgamento simultaneamente pelo Juízo prevento, nos termos do artigo 55, caput, e §3º e do artigo 58, do CPC. 5.
E, pela regra de prevenção estatuída no artigo 59 do CPC, o juízo prevento é aquele em que houve o registro em primeiro lugar. Nesse sentido, tem-se que a ação n. 0015369-78.2021.8.16.0001 (11ª Vara Cível de Curitiba/PR) foi autuada em 21/07/2021 (mov. 1.0 daquele feito), ao passo que os autos n. 0014964-42 .2021.8.16.0001 foram registrados na data de 23/07/2021 (mov. 1.0 daquele processo) e o presente writ foi autuado no dia 27/07/2021 (mov. 1.0), de modo que a primeira ação registrada se trata do feito n. 0015369-78.2021.8.16.0001, razão pela qual incumbe ao Juízo da 11ª Vara Cível de Curitiba/PR a análise da presente lide. 6.
Ante o exposto, diante da conexão reconhecida, remetam-se os presentes autos ao Juízo prevento da 11ª Vara Cível desta Comarca, a fim de que seja decidido juntamente com o procedimento que lá tramita. 7.
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito -
29/07/2021 19:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 18:11
DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO
-
28/07/2021 19:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2021 17:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2021 15:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2021 12:12
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/07/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 21:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2021 19:39
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
27/07/2021 19:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 19:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2021 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 18:31
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
27/07/2021 18:14
Recebidos os autos
-
27/07/2021 18:14
Distribuído por sorteio
-
27/07/2021 17:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/07/2021 17:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
02/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0034495-75.2021.8.16.0014
Igor Schietti Lavagnolli Falvino
Vectra Empreendimentos
Advogado: Katia Naomi Yamada
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 30/06/2025 14:15
Processo nº 0015913-63.2013.8.16.0028
Municipio de Colombo/Pr
Mercado Dois Irmaos Salla LTDA
Advogado: Adriano Luiz Ferreira Muraro
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 23/10/2024 12:21
Processo nº 0011012-86.2012.8.16.0028
Municipio de Colombo/Pr
Timber Group Exportacao de Madeiras LTDA
Advogado: Adriano Luiz Ferreira Muraro
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 18/10/2024 13:08
Processo nº 0001692-75.2019.8.16.0154
Ederson Schons
Gilmar Verdi
Advogado: Orlando Henrique Krauspenhar Filho
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 08/01/2025 14:17
Processo nº 0000659-77.2020.8.16.0166
Ministerio Publico do Estado do Parana
Rafael Zanata
Advogado: Jorge de Souza Junior
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 25/05/2020 13:42