TJPR - 0008591-95.2020.8.16.0173
1ª instância - Umuarama - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2022 16:36
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2022 16:22
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
24/11/2022 10:05
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/09/2022 18:54
Juntada de Certidão
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09/08/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 16:30
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
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17/11/2021 15:14
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
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04/11/2021 17:33
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/08/2021 15:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 15:16
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
25/08/2021 20:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
25/08/2021 20:25
Recebidos os autos
-
24/08/2021 18:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/08/2021 18:50
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 18:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/08/2021
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24/08/2021 18:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/08/2021
-
24/08/2021 18:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/08/2021
-
24/08/2021 18:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/08/2021
-
09/08/2021 09:08
Recebidos os autos
-
09/08/2021 09:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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09/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antonio Ferreira da Costa, nº 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: 44 3621-8400 Autos nº 0008591-95.2020.8.16.0173 Constata-se que a pretensão punitiva estatal não mais subsiste, no caso, em razão da ocorrência da prescrição, conforme bem delineou o Representante do Ministério Público, em sua manifestação (mov. 36).
No caso, o crime tipificado no art. 28, da Lei nº 11.343/2006, ocorreu no dia 28 de julho de 2020 e não se verifica qualquer causa de suspensão ou interrupção do prazo prescricional, que é de 1 (um) ano, como determina o art. 30, da Lei citada, c/c o art. 115, do código Penal, uma vez que o autor do fato era menor de 21 anos por ocasião da prática delitiva.
Posto isso, com fundamento no artigo 107, inciso IV, c/c o art.103, ambos do Código Penal, julgo extinta a punibilidade do autor do fato.
Fica desde já autorizada a incineração da droga apreendida. Solicite-se a devolução de eventuais cartas precatórias expedidas, independentemente de cumprimento. Intimem-se as partes envolvidas e dê-se ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, feitas as anotações, baixas e comunicações, arquive-se. Umuarama, data da publicação. JAIR ANTONIO BOTURA JUIZ DE DIREITO -
06/08/2021 13:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/08/2021 22:56
PRESCRIÇÃO
-
28/07/2021 16:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/07/2021 15:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/07/2021 15:27
Recebidos os autos
-
22/07/2021 11:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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21/07/2021 18:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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21/07/2021 18:05
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
21/07/2021 12:33
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
01/03/2021 17:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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28/02/2021 17:12
MANDADO DEVOLVIDO
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18/02/2021 13:41
Ato ordinatório praticado
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17/02/2021 17:59
Expedição de Mandado
-
08/02/2021 14:02
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
08/02/2021 11:39
Recebidos os autos
-
08/02/2021 11:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/02/2021 16:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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03/02/2021 13:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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03/02/2021 13:37
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
27/01/2021 13:31
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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29/10/2020 12:53
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
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23/10/2020 15:59
Juntada de COMPROVANTE
-
05/10/2020 19:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2020 12:32
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
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29/09/2020 12:30
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
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23/09/2020 18:29
Recebidos os autos
-
23/09/2020 18:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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23/09/2020 14:17
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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23/09/2020 14:17
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
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23/09/2020 14:15
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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23/09/2020 14:15
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
23/09/2020 14:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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23/09/2020 12:59
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
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29/07/2020 13:54
Recebidos os autos
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29/07/2020 13:54
Juntada de Certidão
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28/07/2020 23:27
Recebidos os autos
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28/07/2020 23:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/07/2020 23:27
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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28/07/2020 23:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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28/07/2020 23:27
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2020
Ultima Atualização
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
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