TJPR - 0005879-30.2021.8.16.0131
1ª instância - Pato Branco - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 11:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2025 16:13
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
25/07/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2025 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2025 19:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/07/2025 16:09
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
08/07/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
06/07/2025 15:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/06/2025 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2025 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2025 00:30
DECORRIDO PRAZO DE ABILIO CORREA
-
07/05/2025 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2025 09:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/04/2025 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2025 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2025 09:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2025 22:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 03:26
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2025 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2025 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2025 15:11
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
02/02/2025 16:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/01/2025 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/01/2025 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/01/2025 16:37
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
28/12/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2024 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2024 21:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/12/2024 03:35
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 10:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2024 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2024 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 01:08
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 16:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2024 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 07:09
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
27/08/2024 07:09
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 11:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/08/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2024 07:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2024 17:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2024 10:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2024 16:49
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
16/06/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2024 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2024 17:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/04/2024 01:03
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
29/04/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/04/2024 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2024 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2024 03:21
DECORRIDO PRAZO DE ABILIO CORREA
-
23/01/2024 11:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/01/2024 15:18
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 15:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2024 15:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/01/2024 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/12/2023 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2023 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2023 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2023 17:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2023 11:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2023 06:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2023 00:20
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/07/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE PATO BRANCO/PR
-
09/07/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 18:44
PROCESSO SUSPENSO
-
23/06/2022 14:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2022 14:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 00:37
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2022 13:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2022 13:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2022 13:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2022 16:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 16:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/06/2022 17:05
Recebidos os autos
-
09/06/2022 17:05
Juntada de CUSTAS
-
09/06/2022 17:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 15:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/06/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA WILLYAN BECKER WACHHOLZ
-
16/05/2022 11:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 15:59
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
06/04/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 15:51
Expedição de Mandado
-
04/02/2022 07:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/01/2022 09:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 17:49
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
12/11/2021 10:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/10/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE ABILIO CORREA
-
04/10/2021 13:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2021 16:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/09/2021 10:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2021 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2021 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 14:41
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
06/08/2021 00:00
Intimação
1. Cite(m)-se o(s) executado(s) para que, em 05 (cinco) dias, paguem o principal, acrescido de juros, correção monetária, custas processuais, acrescido de honorários advocatícios no importe de 5% do valor total da execução (art. 85, § 3º, I, c/c, 827, § 1º, CPC), ou, no mesmo prazo, garanta a execução, oferecendo bem à penhora, nos termos do art. 9º da Lei 6.830/80, caso em que os honorários serão majorados para 10% (art. 85, § 3º, I, CPC) 2. Transcorrido o prazo sem providências do devedor, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 13 da Lei 6.830/80) dos bens que lhe pertencem, em valor suficiente para garantia da execução. 3. Havendo pagamento no prazo assinalado no item 1, expeça-se alvará ao credor, que deverá ser intimado a se manifestar sobre a satisfação do crédito em 05 (cinco) dias. 4. Se houver oferecimento de bens pelo(s) devedor(es), no prazo do item 1, intime-se o credor para que se manifeste, nos termos do art. 848 do NCPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação no prazo, ou se houver concordância, lavre-se termo de penhora, intimando-se o(s) devedor(es) sobre a penhora (observe o Cartório as regras do art. 12 da Lei 6.830/80 quanto às intimações dirigidas ao devedor). 5. Na hipótese do item anterior (com a lavratura do termo de penhora), ou acaso haja penhora por mandado, nos termos do item 2, o(s) devedor(es) deverá(ão) ser intimado(s), no mesmo ato, sobre a faculdade de oferecer embargos à execução, ou exceções, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 16 da Lei 6.830/80. 6. Acaso o(s) devedor(s) não seja(m) encontrado(s) para citação, ou, citado(s), não haja pagamento ou oferecimento de bens à penhora no prazo do item 1, ou se não forem encontrados bens penhoráveis, o fato deverá ser certificado nos autos, e o representante da Fazenda Pública deverá ser intimado a se manifestar, indicando bens penhoráveis, no prazo de 10 (dez) dias. 7. Se não houver a indicação de bens penhoráveis, ou, acaso indicados, se o ato de constrição restar infrutífero, deverá ser certificado nos autos que o curso da execução permanecerá suspenso pelo prazo máximo de um ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80, sem correr o prazo da prescrição.
Nesta hipótese, o exequente deverá ser intimado acerca da suspensão do feito, nos termos deste item, conforme estabelece o art. 40, § 1º, da Lei 6.830/80. 8. Decorrido o prazo de 01 (um) ano da certidão de que trata o item anterior, o credor deverá ser intimado a dar prosseguimento à execução no prazo de cinco dias, cientificando-o, na intimação, de que no silêncio ou na ausência de localização do devedor ou de seus bens será elaborada nova certidão, promovendo o arquivamento dos autos conforme o art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80 e as disposições do CNCGJ, até o advento da prescrição intercorrente.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
FLÁVIA MOLFI DE LIMA Juíza de Direito -
04/08/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 16:29
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/07/2021 14:10
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/07/2021 13:11
Recebidos os autos
-
28/07/2021 13:11
Distribuído por sorteio
-
28/07/2021 13:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2021 13:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2021 15:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/07/2021 15:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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