TJPR - 0005872-38.2021.8.16.0131
1ª instância - Pato Branco - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2023 04:26
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 13:46
Recebidos os autos
-
31/08/2023 13:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/08/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 16:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2023 05:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/08/2023 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2023 14:40
Recebidos os autos
-
21/07/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 14:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2023 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2023 11:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/07/2023 11:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/06/2023
-
23/06/2023 15:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/06/2023 05:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
19/06/2023 11:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/06/2023 11:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2023 11:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2023 11:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2023 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2023 09:44
Juntada de COMPROVANTE
-
07/06/2023 15:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/06/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2023 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2023 01:08
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ADILSON DA SILVA GIRARDI
-
09/05/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2023 16:02
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
28/04/2023 06:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
28/04/2023 06:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2023 00:54
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ADILSON DA SILVA GIRARDI
-
18/04/2023 16:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/04/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2023 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2023 15:13
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
17/02/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 16:22
Expedição de Mandado
-
05/01/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
30/12/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2022 14:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2022 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2022 18:30
Juntada de CUSTAS
-
25/10/2022 18:30
Recebidos os autos
-
25/10/2022 18:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2022 16:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/10/2022 13:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 09:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2022 09:43
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
26/07/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE PATO BRANCO/PR
-
21/07/2022 17:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 17:52
Juntada de COMPROVANTE
-
10/06/2022 13:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/05/2022 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2022 09:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2022 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2022 17:34
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
26/01/2022 13:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/12/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 15:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 09:14
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
07/12/2021 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 16:47
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
06/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PATO BRANCO - PROJUDI Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Whatsapp (46)98822-5042 -Plantão - e-mail: "[email protected]" - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 32254501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005872-38.2021.8.16.0131 Processo: 0005872-38.2021.8.16.0131 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$2.145,30 Exequente(s): Município de Pato Branco/PR Executado(s): MARCIA CRISTINA CECCHIN 1.
Com relação ao pedido do evento 21 inicialmente, defiro busca de endereço via sistemas SISBAJUD e RENAJUD, por entender mais efetivas.
Providencie o Cartório a consulta, através dos sistemas citados. 2.
Restando infrutíferas as buscas, defiro pesquisa de endereço pelo sistema INFOJUD, mediante acesso pelo Cartório ao sistema respectivo. 3.
Sendo infrutíferas as diligências acima, consulte o cadastro do SIEL. 4.
Após cada busca, colha-se manifestação da parte exequente sobre o prosseguimento do feito. 5.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente. JOÃO ANGELO BUENO Juiz de Direito Substituto -
03/12/2021 07:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 14:31
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
03/11/2021 06:48
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
03/11/2021 06:48
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 21:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 12:59
Juntada de COMPROVANTE
-
21/09/2021 16:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/09/2021 10:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2021 13:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2021 13:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 14:46
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
06/08/2021 00:00
Intimação
1. Cite(m)-se o(s) executado(s) para que, em 05 (cinco) dias, paguem o principal, acrescido de juros, correção monetária, custas processuais, acrescido de honorários advocatícios no importe de 5% do valor total da execução (art. 85, § 3º, I, c/c, 827, § 1º, CPC), ou, no mesmo prazo, garanta a execução, oferecendo bem à penhora, nos termos do art. 9º da Lei 6.830/80, caso em que os honorários serão majorados para 10% (art. 85, § 3º, I, CPC) 2. Transcorrido o prazo sem providências do devedor, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 13 da Lei 6.830/80) dos bens que lhe pertencem, em valor suficiente para garantia da execução. 3. Havendo pagamento no prazo assinalado no item 1, expeça-se alvará ao credor, que deverá ser intimado a se manifestar sobre a satisfação do crédito em 05 (cinco) dias. 4. Se houver oferecimento de bens pelo(s) devedor(es), no prazo do item 1, intime-se o credor para que se manifeste, nos termos do art. 848 do NCPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação no prazo, ou se houver concordância, lavre-se termo de penhora, intimando-se o(s) devedor(es) sobre a penhora (observe o Cartório as regras do art. 12 da Lei 6.830/80 quanto às intimações dirigidas ao devedor). 5. Na hipótese do item anterior (com a lavratura do termo de penhora), ou acaso haja penhora por mandado, nos termos do item 2, o(s) devedor(es) deverá(ão) ser intimado(s), no mesmo ato, sobre a faculdade de oferecer embargos à execução, ou exceções, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 16 da Lei 6.830/80. 6. Acaso o(s) devedor(s) não seja(m) encontrado(s) para citação, ou, citado(s), não haja pagamento ou oferecimento de bens à penhora no prazo do item 1, ou se não forem encontrados bens penhoráveis, o fato deverá ser certificado nos autos, e o representante da Fazenda Pública deverá ser intimado a se manifestar, indicando bens penhoráveis, no prazo de 10 (dez) dias. 7. Se não houver a indicação de bens penhoráveis, ou, acaso indicados, se o ato de constrição restar infrutífero, deverá ser certificado nos autos que o curso da execução permanecerá suspenso pelo prazo máximo de um ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80, sem correr o prazo da prescrição.
Nesta hipótese, o exequente deverá ser intimado acerca da suspensão do feito, nos termos deste item, conforme estabelece o art. 40, § 1º, da Lei 6.830/80. 8. Decorrido o prazo de 01 (um) ano da certidão de que trata o item anterior, o credor deverá ser intimado a dar prosseguimento à execução no prazo de cinco dias, cientificando-o, na intimação, de que no silêncio ou na ausência de localização do devedor ou de seus bens será elaborada nova certidão, promovendo o arquivamento dos autos conforme o art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80 e as disposições do CNCGJ, até o advento da prescrição intercorrente.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
FLÁVIA MOLFI DE LIMA Juíza de Direito -
04/08/2021 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 16:29
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/07/2021 17:27
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/07/2021 12:53
Recebidos os autos
-
28/07/2021 12:53
Distribuído por sorteio
-
28/07/2021 12:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2021 12:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2021 15:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/07/2021 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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