TJPR - 0012538-92.2018.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 16:42
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 16:59
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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17/10/2023 17:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/10/2023 17:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/06/2022
-
12/07/2022 09:36
Ato ordinatório praticado
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23/06/2022 13:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2022 13:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2022 18:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
07/06/2022 13:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/05/2022 09:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2022 19:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
20/05/2022 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 14:30
Juntada de REQUERIMENTO
-
20/04/2022 18:13
Extinto o processo por desistência
-
11/04/2022 01:05
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 14:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
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05/04/2022 11:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/01/2022 19:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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20/12/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/12/2021 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/12/2021 17:17
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 16:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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09/08/2021 14:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 14:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012538-92.2018.8.16.0185 Processo: 0012538-92.2018.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.149,69 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): PEDRO MUCHARSKI Vistos 1.
Trata-se de Execução Fiscal promovida pelo Município de Curitiba em face de Pedro Mucharski, visando a cobrança de débito tributário relativo aos anos de 2015, 2016 e 2017.
Devidamente citada, a executada deixou transcorrer in albis o prazo para pagar o débito ou nomear bens à penhora (mov. 8.1 e 9.1) Por isso foi realizada a penhora online via sistemas BACENJUD e RENAJUD (mov. 15.1).
A ordem de bloqueio compreendeu a totalidade do débito (mov. 15.2).
Instada a se manifestar a executada deixou transcorrer in albis o prazo para impugnar os valores bloqueados ou interpor embargos à execução (mov. 24.1) Intimado, o exequente solicitou a transferência dos valores.
Vieram os autos conclusos.
Relatado.
Decido. 2.
Da análise dos autos verifica-se que o bloqueio de R$ 2.950,20 realizado no mov. 15.2 eram suficientes para fazer frente ao débito tributário e dos honorários advocatícios, na data do bloqueio (07/08/2019).
Verifica-se que houve o depósito integral do valor da dívida, cessando a responsabilidade da parte executada sobre a atualização monetária e mora, nos termos do art. 9º, §4º, da LEF.
Por esta razão, declaro a conversão do depósito em renda e julgo extinto o processo na forma do art. 924, inciso II, do CPC, condenando a parte executada no pagamento das custas processuais remanescentes. 3.
Expeça-se alvará eletrônico/ofício de transferência em favor do Município de Curitiba para que promova o levantamento de R$ 2.950,20 (bloqueio via BACENJUD realizado no mov. 15.2, compreendendo o valor do débito somado com os honorários advocatícios R$ 2.950,20, devendo os acréscimos bancários serem contabilizados a partir de 07/08/2019. 4.
Do valor remanescente, proceda-se ao recolhimento das custas, nas quais fica condenado o executado.
Havendo saldo a pagar de custas, intime-se o executado para recolhimento, ciente de que, em o não fazendo em dez dias, os autos serão encaminhados a protesto das verbas pendentes. 4.1.
Pagas as custas e sobejando valores na conta, deverão ser restituídos ao executado, expedindo-se então o ofício/alvará eletrônico de transferência. 5.
Esgotadas as diligências acima e não existindo qualquer pendência, arquivem-se com as baixas de estilo.
Curitiba, data da assinatura eletrônica. Diele Denardin Zydek Juíza de Direito Substituta -
30/07/2021 22:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/07/2021 16:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/07/2021 01:03
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
23/05/2020 10:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2020 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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11/05/2020 12:45
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
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11/05/2020 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2020 12:43
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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20/03/2020 00:35
DECORRIDO PRAZO DE PEDRO MUCHARSKI
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07/02/2020 17:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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27/01/2020 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/11/2019 00:19
DECORRIDO PRAZO DE PEDRO MUCHARSKI
-
26/11/2019 13:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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02/10/2019 09:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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18/09/2019 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/09/2019 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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04/09/2019 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/08/2019 16:32
CONCEDIDO O PEDIDO
-
05/08/2019 13:11
Conclusos para decisão
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06/11/2018 16:12
Recebidos os autos
-
06/11/2018 16:12
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
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06/11/2018 16:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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27/09/2018 16:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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13/09/2018 00:01
DECORRIDO PRAZO DE PEDRO MUCHARSKI
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06/09/2018 11:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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27/08/2018 16:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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04/06/2018 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2018 13:14
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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31/05/2018 11:59
Recebidos os autos
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31/05/2018 11:59
Distribuído por sorteio
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28/05/2018 16:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/05/2018 16:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2018
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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