TJPR - 0018201-34.2015.8.16.0021
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Executivos Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 11:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 17:36
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/05/2025 16:26
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/04/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 08:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2024 13:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/10/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 13:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2024 07:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2024 07:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2024 19:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2024 11:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2024 01:08
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/03/2024 01:00
DECORRIDO PRAZO DE JOSE XAVIER DOS SANTOS FILHO
-
01/03/2024 10:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2024 10:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/02/2024 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/02/2024 12:47
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
28/02/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 01:03
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 13:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/02/2024 17:42
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:42
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
08/02/2024 13:53
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
19/01/2024 16:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/01/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 16:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/11/2023 00:58
DECORRIDO PRAZO DE JOSE XAVIER DOS SANTOS FILHO
-
10/11/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2023 17:15
Declarada incompetência
-
26/10/2023 17:12
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 00:59
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/05/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE JOSE XAVIER DOS SANTOS FILHO
-
24/05/2023 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2023 15:47
PROCESSO SUSPENSO
-
24/04/2023 15:45
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
24/04/2023 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2023 17:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/04/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 16:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2023 19:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2023 11:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 11:53
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
07/03/2023 17:59
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
06/03/2023 16:28
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 10:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2023 15:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2023 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2022 21:24
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
08/12/2022 15:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/12/2022 15:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2022 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2022 12:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/10/2022 07:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/10/2022 07:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2022 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 12:51
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 16:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/07/2022 10:20
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
22/07/2022 08:32
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 12:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 11:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 07:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 17:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2022 16:46
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
14/12/2021 17:06
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018201-34.2015.8.16.0021 Processo: 0018201-34.2015.8.16.0021 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Ambiental Valor da Causa: R$8.290,13 Exequente(s): INSTITUTO AGUA E TERRA Executado(s): JOSE XAVIER DOS SANTOS FILHO DECISÃO 1.
Diante do petitório do evento 66.1, ante o insucesso nas tentativas de bloqueio via Sistemas BACENJUD e RENAJUD, DEFIRO o pedido de consulta através do INFOJUD, bem como de requisição da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) em nome do executado JOSÉ XAVIER DOS SANTOS FILHO, nos últimos 3 (três) anos. 2. Com a resposta, cumpra-se o artigo 385[1] do CN. 3. Após, intime-se o exequente para se manifestar em 10 (dez) dias. 4. Diligências necessárias.
Cascavel/PR, datado digitalmente. - EDUARDO VILLA COIMBRA CAMPOS Juiz de Direito [1] “Art. 385.
As informações financeiras e fiscais serão inseridas no processo eletrônico observando-se a preservação do sigilo necessário.” -
12/11/2021 14:43
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/11/2021 15:25
Conclusos para decisão
-
11/11/2021 15:25
Juntada de COMPROVANTE
-
10/11/2021 16:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/11/2021 01:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 15:23
Juntada de COMPROVANTE
-
26/10/2021 12:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/10/2021 17:38
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 17:35
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 17:29
Expedição de Mandado
-
19/08/2021 16:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018201-34.2015.8.16.0021 Processo: 0018201-34.2015.8.16.0021 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Ambiental Valor da Causa: R$8.290,13 Exequente(s): INSTITUTO AGUA E TERRA Executado(s): JOSE XAVIER DOS SANTOS FILHO DECISÃO 1.
Inicialmente, tendo em vista o cumprimento do art. 845[1], §1ºdo CPC nos eventos 52.2 a 52.8, intime-se o exequente para comprovar a atual cotação de mercado do veículo penhorado, nos termos art. 871, IV[2] do CPC. 1.2.
Cumprida a diligência supra, diante do requerimento da exequente no evento 52.1, salvo hipótese de bem objeto de alienação fiduciária, expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção dos veículo bloqueados, intimando-se as partes (art. 16, LEF). 2.
Nos termos do artigo 840[3], II do CPC, para fins de depósito do bem penhorado nomeio o depositário judicial. 3.
Inexistindo Embargos à Execução ou não sendo estes recebidos com efeito suspensivo (art. 919[4], §1º do CPC), intimem-se as partes para que manifestem se têm interesse na alienação antecipada do bem penhorado (art. 852[5], incisos do CPC), momento em que deverão apresentar suas razões, uma vez que se trata de medida excepcional. 4.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Cascavel, datado digitalmente. - EDUARDO VILLA COIMBRA CAMPOS Juiz de Direito [1] Art. 845. Efetuar-se-á a penhora onde se encontrem os bens, ainda que sob a posse, a detenção ou a guarda de terceiros. (...) § 1o A penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos. [2] Art. 871.
Não se procederá à avaliação quando: (...) IV – se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado. [3] Art. 840. Serão preferencialmente depositados: (...) II - os móveis, os semoventes, os imóveis urbanos e os direitos aquisitivos sobre imóveis urbanos, em poder do depositário judicial; [4] Art. 919. Os embargos à execução não terão efeito suspensivo. (...) § 1o O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. [5] Art. 852. O juiz determinará a alienação antecipada dos bens penhorados quando: (...) I - se tratar de veículos automotores, de pedras e metais preciosos e de outros bens móveis sujeitos à depreciação ou à deterioração; II - houver manifesta vantagem. -
06/08/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 18:48
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/08/2021 18:54
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 18:53
Juntada de RESTRIÇÃO RETIRADA NO RENAJUD
-
27/07/2021 19:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 14:31
Conclusos para decisão
-
14/07/2021 14:30
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 14:25
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 12:15
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
01/07/2021 07:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2021 07:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 18:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 18:46
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
16/06/2021 19:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2020 18:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/08/2020 18:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2020 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2020 12:03
EXPEDIÇÃO DE BACENJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
13/08/2020 17:27
Juntada de Certidão
-
17/07/2018 13:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/07/2018 10:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/07/2018 10:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2018 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2018 15:02
Juntada de Certidão
-
27/10/2016 12:59
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
22/08/2016 18:05
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
18/07/2016 10:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2016 10:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2016 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2016 00:18
DECORRIDO PRAZO DE JOSE XAVIER DOS SANTOS FILHO
-
16/06/2016 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2016 13:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2016 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2016 18:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2016 14:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2016 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2016 09:35
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2016 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2016 22:22
Recebidos os autos
-
20/03/2016 22:22
Juntada de CUSTAS
-
03/03/2016 12:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/03/2016 12:46
Juntada de REQUERIMENTO
-
11/02/2016 17:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/09/2015 17:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2015 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2015 00:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2015 13:43
CONCEDIDO O PEDIDO
-
01/09/2015 18:52
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
01/09/2015 18:52
Juntada de Certidão
-
12/06/2015 09:34
Recebidos os autos
-
12/06/2015 09:34
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
11/06/2015 15:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/06/2015 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
15/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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