TJPR - 0001966-88.2021.8.16.0115
1ª instância - Matel Ndia - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2025 12:48
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
05/08/2025 01:19
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ADRIANA BRODBECK
-
28/07/2025 16:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2025 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 07:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2025 07:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2025 20:23
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
13/06/2025 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 00:58
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ADRIANA BRODBECK
-
05/05/2025 19:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2025 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2025 09:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2025 18:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
25/03/2025 01:02
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ADRIANA BRODBECK
-
08/03/2025 16:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2025 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 02:27
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ADRIANA BRODBECK
-
16/12/2024 09:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2024 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 07:35
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
05/11/2024 07:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2024 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2024 17:33
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
01/11/2024 00:38
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
29/10/2024 00:53
DECORRIDO PRAZO DE PERITO JOAO LUCAS BICALHO MACHADO
-
24/10/2024 15:23
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
24/10/2024 09:32
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
24/10/2024 08:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/10/2024 08:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/10/2024 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2024 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2024 18:46
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
09/10/2024 18:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/10/2024 15:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
09/10/2024 15:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2024 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2024 14:33
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
09/10/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 16:39
OUTRAS DECISÕES
-
26/09/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 13:45
Juntada de COMPROVANTE
-
26/09/2024 12:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/09/2024 16:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/09/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 19:26
Expedição de Mandado
-
05/09/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 09:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2024 09:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2024 18:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2024 18:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2024 18:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2024 18:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2024 18:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2024 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2024 16:31
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
21/08/2024 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
12/08/2024 13:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2024 13:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2024 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2024 13:40
Juntada de COMPROVANTE
-
01/08/2024 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 19:08
OUTRAS DECISÕES
-
31/07/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 09:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2024 00:58
DECORRIDO PRAZO DE PERITO JOAO LUCAS BICALHO MACHADO
-
09/07/2024 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2024 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 00:48
DECORRIDO PRAZO DE PERITO JOAO LUCAS BICALHO MACHADO
-
21/05/2024 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2024 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2024 16:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2024 00:44
DECORRIDO PRAZO DE PERITO JOAO LUCAS BICALHO MACHADO
-
18/04/2024 00:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
13/04/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2024 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 14:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2024 14:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2024 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2024 14:12
Juntada de LAUDO
-
08/03/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2024 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2024 03:47
DECORRIDO PRAZO DE PERITO JOAO LUCAS BICALHO MACHADO
-
15/12/2023 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2023 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 17:23
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/11/2023 10:22
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE PERITO JOAO LUCAS BICALHO MACHADO
-
20/10/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2023 08:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/09/2023 01:05
DECORRIDO PRAZO DE PERITO JOAO LUCAS BICALHO MACHADO
-
26/07/2023 17:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2023 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 14:21
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/07/2023 13:39
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 18:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
04/07/2023 01:02
DECORRIDO PRAZO DE PERITO JOAO LUCAS BICALHO MACHADO
-
26/06/2023 14:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2023 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2023 12:59
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
17/05/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
09/05/2023 07:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2023 02:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2023 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2023 13:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
03/05/2023 00:46
DECORRIDO PRAZO DE PERITO JOAO LUCAS BICALHO MACHADO
-
25/04/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2023 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 12:26
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
14/03/2023 00:43
DECORRIDO PRAZO DE PERITO JOAO LUCAS BICALHO MACHADO
-
07/03/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2023 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2023 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2023 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2023 17:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
22/02/2023 17:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
07/02/2023 09:06
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
06/02/2023 17:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
30/01/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2023 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 09:34
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
10/01/2023 09:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/01/2023 09:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2023 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2023 15:30
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
08/12/2022 14:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
08/12/2022 14:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2022 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 08:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2022 08:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2022 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 14:10
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
07/11/2022 14:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 12:47
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
04/10/2022 01:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
12/09/2022 09:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2022 04:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2022 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2022 14:44
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/09/2022 14:04
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
05/09/2022 10:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2022 07:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2022 06:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 14:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
02/08/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 15:50
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 12:52
Conclusos para decisão
-
16/06/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
08/06/2022 07:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/06/2022 07:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 16:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
10/05/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
14/04/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
08/04/2022 13:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/04/2022 13:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 17:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
25/03/2022 08:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/03/2022 16:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 14:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2022 14:55
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
24/03/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 17:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/03/2022 17:20
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
22/02/2022 13:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2022 09:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2022 08:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/02/2022 18:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 18:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 18:00
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
31/01/2022 07:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 19:12
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
11/11/2021 14:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/11/2021 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2021 18:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2021 21:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/09/2021 09:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2021 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2021 09:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 09:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 17:43
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
17/08/2021 17:55
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATELÂNDIA VARA CÍVEL DE MATELÂNDIA - PROJUDI Rua 11 de Junho, 1133 - Vila Nova - Matelândia/PR - CEP: 85.887-000 - Fone: 45 3262-1231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001966-88.2021.8.16.0115 Processo: 0001966-88.2021.8.16.0115 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$183.000,00 Autor(s): ESPÓLIO DE JEFFERSON CRIESLAK WAKIMOTO TARCIANE LOURDES PRIOR WAKIMOTO Réu(s): BANCO BRADESCO S/A
Vistos. 1.
Verifico que o instrumento procuratório que acompanhou a inicial foi firmado em setembro de 2020, e sem poderes específicos para propositura da presente demanda, ajuizada apenas em agosto de 2021.
O CPC/15, estipula em seu art. 105 que “A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica”.
A simples leitura do preceptivo mencionado aponta que ao outorgado é permitida a prática de todos os atos do processo, não lhe sendo garantido, contudo, poderes para o ajuizamento indiscriminado de qualquer ação em nome do outorgante.
Aliás, tal possibilidade se mostra demasiado temerária, ao passo que se permitiria que o outorgante da procuração inicial fosse representado em feitos que sequer tenha tomado conhecimento.
Ademais, é certo que, nos termos do artigo 682, do Código Civil, o mandato somente cessa pela revogação, ou pela renúncia, pela morte, ou interdição de uma das partes, pela mudança de estado, que inabilite o mandante para conferir os poderes, ou o mandatário, para os exercer, pela terminação do prazo ou, ainda, pela conclusão do negócio, não havendo prova nos autos acerca da ocorrência de qualquer destas causas extintivas do mandato, nos termos do supramencionado artigo, durante o lapso temporal que transcorreu entre a outorga de poderes e o ajuizamento da demanda. 1.1.
Justamente por isto, é que em casos como o dos autos, há de proceder o Juízo com cautela, evitando demandas temerosas, com representação processual defeituosa e lastreada em mandatos que podem já se encontrar extintos, em razão do adimplemento de algumas das situações elencadas no parágrafo anterior, razão pela qual, por cautela e nos termos do que preceitua o art. 321, do CPC/15, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial sob pena de indeferimento, juntando aos autos procuração contemporânea e específica para propositura da presente ação. 1.2.
Saliente-se que a inexistência de inventário em trâmite não torna os herdeiros partes legitimas, frisando que “enquanto não há partilha, é o espólio, como parte formal, que detém legitimidade passiva ad causam para integrar a lide”[[1]]. 1.2.1.
Em outros termos, a sucessão processual só se dá na pessoa dos herdeiros quando a partilha dos bens que integra a herança tiver sido ultimada.
A par desta hipótese, somente o espólio, representado pelo inventariante ou administrador, é a parte legítima. 1.3.
Decorrendo “in albis” o prazo, conclusos para sentença de extinção. 1.4.
A par do decidido e determinado no item anterior, considerando o que preceituam os artigos 4º e 6º, da Lei de Ritos, a fim de se evitar nova conclusão destes autos, entendo por bem, desde já, ordenar o feito. 1.4.1.
Assim, cumprida a determinação do item anterior, cumpram-se as determinações que se seguem. 2.
Cite-se e intime-se a parte requerida para comparecer à audiência de conciliação e/ou mediação via CEJUSC (art. 165 do CPC) a ser designada pela Secretaria, observando-se antecedência mínima de 20 dias da audiência designada para a efetivação da citação, nos termos do que dispõe o art. 334 do CPC. 2.1.
Considerando que o Decreto Judiciário n° 451/2021, em seu art. 1º caput, autorizou, a partir de 03 de julho de 2021, "a retomada gradual das atividades presenciais, prevista no § 2º do art. 4º do Decreto Judiciário no 400/2020, ficando autorizada, em seu artigo 2º, a realização de audiências presenciais em todos os processos em que não se possa realizar a audiência virtual ou semipresencial., designo, a princípio, a realização de audiência semipresencial. 2.1.1.
Assim, a oitiva das testemunhas deverá ocorrer de forma presencial na sala de audiências dessa unidade e a participação do magistrado, advogados, representantes do Ministério Público, se necessário, da Procuradoria do Estado e da Defensoria Pública, bem como as partes e demais participantes da audiência, que não forem prestar depoimento na forma presencial, deverá ocorrer, preferencialmente, por videoconferência, haja vista a limitação de 50% de lotação prevista no art. 1º, §1° do Decreto Judiciário n° 451/2021. 2.1.2.
Certifique os dados de acesso da audiência (Link da reunião, Número da reunião, senha e Chave do organizador) para as partes e procuradores que pretenderem participar do ato por meio e videoconferência. 2.1.3.
Ainda, com fulcro no art. 10 do Decreto n° 400/2020, à escrivania deverá nomear servidor habilitado para a prática do ato certificando nos autos. 3.
Em caso de citação virtual ou presencial por Oficial, este deverá proceder a colheita das informações discriminadas no art. 29 do Decreto n° 400/2020. 3.1.
Sobre tais informações, deverá a escrivania proceder com anotação de sigilo na forma do item 1 desta decisão. 3.2.
Cientifique-se o requerido, no ato citatório, de que havendo interesse pela conciliação e não dispondo de procurador deverá informar o interesse por meio de um cadastro on-line, disponível no site https://bit.ly/conciliacaovirtualcejusc. 3.3.
Frustrada a conciliação, mediação ou se todas as partes manifestarem-se pela dispensa da audiência, o prazo de contestação correrá nos termos do disposto no art. 335 do CPC. 3.3.1.
No ato da citação, deverá a parte ficar ciente de que a defesa deverá vir acompanhada das informações estabelecidas no art. 24,§1º do Decreto n° 400/2020, caso tais informações já não tenham sido realizadas no ato da citação, devendo a escrivania proceder as anotações de sigilo conforme indicado no item 1 desta decisão. 4.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). 5.
A ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus respectivos advogados. 6.
Sendo possível, cite-se a parte requerida por meio eletrônico na forma do art. 22 do Decreto n° 400/2020 ou, impossibilitada a diligência, por meio de carta com AR, salvo nos casos explicitados pelo art. 247 do CPC. 6.1.
Se necessário, cite-se por Oficial de Justiça. 6.2.
Caso as partes manifestem expresso desinteresse na realização da audiência, desde já promovo o seu cancelamento e determino a imediata comunicação ao CEJUSC, devendo a parte requerida ser intimada para apresentar contestação no prazo legal. 6.3.
Quando for o caso, observe-se o art. 183 do Código de Processo Civil. 7.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para replicar, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõem os arts. 350 e 351 do CPC. 7.1.
Se com a réplica for apresentado documento novo, intimem-se as rés para manifestarem-se em 10 (dez) dias. 8.
Em seguida, deverão as partes especificar, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, ressaltando-se que a especificação não se confunde com o protesto genérico por elas, sendo necessária justificativa. 8.1.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 9.
Oportunamente, retornem conclusos. 10.
Diligências necessárias. Matelândia, datado digitalmente.
Pryscila Barreto Passos Remor Juíza de Direito [1]REsp nº 1125510 / RS -
08/08/2021 07:48
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
08/08/2021 07:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 09:34
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 17:37
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
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05/08/2021 13:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/08/2021 09:47
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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05/08/2021 09:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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05/08/2021 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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04/08/2021 13:08
Recebidos os autos
-
04/08/2021 13:08
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
04/08/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 16:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2021 16:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2021 13:50
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
03/08/2021 13:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/08/2021 13:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
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