TJPR - 0000072-98.2021.8.16.0205
1ª instância - Irati - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2022 18:39
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2022 14:14
Recebidos os autos
-
06/12/2022 14:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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05/12/2022 12:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/12/2022 12:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/10/2022
-
25/10/2022 00:38
DECORRIDO PRAZO DE ROSELI MARTINS DE SOUZA
-
25/10/2022 00:38
DECORRIDO PRAZO DE COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
-
08/10/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 10:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/09/2022 17:05
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
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20/09/2022 17:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
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20/09/2022 00:30
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
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16/05/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/05/2022 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 15:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2022 15:13
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
01/05/2022 23:21
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
29/04/2022 17:24
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2022 18:29
Expedição de Certidão
-
25/04/2022 16:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/03/2022 16:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 17:54
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
26/10/2021 17:07
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
26/10/2021 11:12
Expedição de Certidão
-
25/10/2021 16:29
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
15/09/2021 10:56
Expedição de Certidão
-
27/08/2021 15:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2021 18:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
17/08/2021 02:08
DECORRIDO PRAZO DE ROSELI MARTINS DE SOUZA
-
10/08/2021 10:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/08/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 09:41
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
28/07/2021 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 09:40
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IRATI - PROJUDI Rua 19 de Dezembro, 418 - Centro - Irati/PR - CEP: 84.500-016 - Fone: (42) 2104-3100 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000072-98.2021.8.16.0205 Processo: 0000072-98.2021.8.16.0205 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$15.000,00 Polo Ativo(s): ROSELI MARTINS DE SOUZA (CPF/CNPJ: *47.***.*39-91) Avenida Vicente Machado, 795 - Centro - IRATI/PR - CEP: 84.500-039 Polo Passivo(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. (CPF/CNPJ: 04.***.***/0001-06) RUA CONSELHEIRO ZACARIAS, 500 - Canisianas - IRATI/PR - CEP: 84.500-245 1.
Tendo em vista que o procurador da parte reclamante possui audiência previamente designada, para a qual foi intimado anteriormente, em horário incompatível, DEFIRO o pedido de redesignação da audiência, formulado ao mov. 14.1. 2.
Paute a Secretaria nova data para audiência de conciliação, a ser realizada de forma virtual, nos termos do art. 2º, caput, do Decreto Judiciário nº 400/2020 do TJPR, na plataforma “MICROSOFT TEAMS”, em consonância ao Ofício-Circular nº 157/2020[1]. 2.1.
Caso a parte reclamante ou reclamada não tenha(m) condições técnicas para participar da audiência virtual, o que deverá ser comunicado em até 02 (dois) dias da sua intimação ou citação para o ato, determino, desde logo, a realização do ato de maneira semipresencial, conforme autoriza o Decreto Judiciário nº 373/2021.
Nesse caso: a) o ato contará com a presença de apenas um servidor nas dependências dos Juizados Especiais, a fim de garantir a realização da sessão semipresencial agendada; b) os advogados das partes, optantes pela modalidade semipresencial, poderão, a seu critério, comparecer nas dependências dos Juizados Especiais ou participar do ato de forma virtual; c) o ingresso nas dependências dos Juizados Especiais será franqueado unicamente à parte que assim requeira, ao seu advogado, conforme explanado no item anterior, e ao servidor responsável, mediante o cumprimento de todos os protocolos e recomendações sanitárias, sobretudo a utilização de máscaras, distanciamento e utilização de álcool gel. 3.
INTIME-SE a parte reclamante. 4.
CITE-SE a parte reclamada, preferencialmente, via correio. 4.1.
Retornado o aviso de recebimento negativo, cumpra-se o art. 4º, § 1º, da Portaria nº 11/2020[2] desta Vara. 4.2.
Caso necessário, expeça-se mandado de citação, observando-se a ordem prioritária para cumprimento, contida no rol do subitem 2.1.1 do Anexo 4 do Decreto Judiciário nº 401/2020[3], a ser cumprido preferencialmente por meio eletrônico, na forma da Instrução Normativa nº 61/2021-GCJ[4]. 4.3.
Destaca-se que, nos termos do art. 2º, § 1º, da Instrução Normativa nº 61/2021-GCJ, o respeito à ordem prioritária não exclui a expedição e o cumprimento de mandados não mencionados no subitem 2.1.1 do Anexo 4 do Decreto Judiciário 401/2020, os quais deverão ser cumpridos depois dos prioritários. 4.4.
No ato da expedição do mandado de citação que puder ser cumprido por meio eletrônico, deverá ser anotada, em destaque, a expressão “cumprimento preferencial por meio eletrônico”[5]. 5.
Intimações e diligências necessárias.
Irati, data da inserção no sistema. Luciana Gonçalves Nunes Juíza Substituta [1] Considerando o contido no expediente eletrônico SEI 0118143-71.2020.8.16.6000 (cópia em anexo), no qual o Departamento da Tecnologia da Informação - DTIC desta Corte aponta a impossibilidade de uso dos links de audiências virtuais pela plataforma CISCO-WEBEX, gerados para reuniões agendadas a partir de 1° de Janeiro de 2021, condição esta que se aplica a todas as unidades de Juizados Especiais e Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC's deste Poder Judiciário, é o presente para orientar da necessidade de serem remarcadas na plataforma MICROSOFT TEAMS, as audiências que por ventura se enquadrem no caso em comento, preferencialmente para a mesma data e horário, bem como sejam anotados no sistema Projudi os respectivos links gerados para a devida comunicação às partes envolvidas. [2] § 1º - Na hipótese de carta postal com AR negativo, ou seja, quando a carta postal retornar com a observação “recusado”, “não atendido”, “mudou-se”, “desconhecido”, “endereço insuficiente”, “não existe o número” e/ou “outras”, a parte interessada deverá ser intimada para se manifestar nos termos do caput.
Sendo complementado o endereço, ou novo sendo informado, deverá ser reexpedida a carta postal destinada à citação ou à intimação, observando-se o novo endereço informado ou complementado. [3] 2.1.1 A retomada da prática de atos de comunicação processual por meio da expedição e cumprimento de mandados deverá priorizar os seguintes casos: a) processos ou medidas urgentes; b) processos com prioridade legal de tramitação; c) processos relativos às áreas de Família, Infância e Juventude e Violência Doméstica; d) citação ou intimação para comparecimento em audiência a ser realizada de forma presencial ou semipresencial; e) citação ou intimação para participação em audiência a ser realizada por meio de videoconferência. [4] Art. 5º.
Para o cumprimento dos mandados judiciais por meio eletrônico, o servidor deverá, preferencialmente, utilizar: I - ramal de telefone fixo da Comarca, com a ativação do recurso siga-me; II - ferramenta whatsapp business vinculada ao ramal do telefone fixo com a ativação do siga-me; III - seu e-mail profissional. §1º As informações referentes ao acesso e à utilização dos recursos tecnológicos estarão disponíveis no Roteiro de Utilização, que poderá ser localizado na intranet do site do Tribunal de Justiça (https://www.tjpr.jus.br/web/departamento-de-tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/conhecimento/-/atendimentousuarios/artigo/26944). §2º Em caso de dificuldade de acesso ao Roteiro de Utilização mencionado no parágrafo anterior, o servidor deverá manter contato direto com o Departamento da Tecnologia da Informação e da Comunicação - DTIC para a solução do problema. [5] Presume-se que o mandado poderá ser cumprido por meio eletrônico quando contiver, em seu corpo, os dados necessários para execução do ato e quando a decisão judicial não dispuser expressamente de forma contrária. -
27/07/2021 11:00
DEFERIDO O PEDIDO
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26/07/2021 01:01
Conclusos para decisão
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13/07/2021 13:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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24/06/2021 17:09
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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17/05/2021 21:43
DEFERIDO O PEDIDO
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24/03/2021 14:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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09/02/2021 13:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/02/2021 13:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/02/2021 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/02/2021 17:16
Expedição de Certidão DE AJUIZAMENTO
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20/01/2021 15:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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20/01/2021 15:16
Recebidos os autos
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20/01/2021 14:18
Recebidos os autos
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20/01/2021 14:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/01/2021 14:18
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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20/01/2021 14:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2021
Ultima Atualização
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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