TJPR - 0009528-40.2018.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 00:54
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2023 17:16
Recebidos os autos
-
03/05/2023 17:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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02/05/2023 19:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/11/2022
-
02/05/2023 19:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/11/2022 08:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 08:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2022 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/11/2022 15:03
Extinto o processo por desistência
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21/11/2022 17:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/05/2022 10:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
06/05/2022 10:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/04/2022 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 15:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/08/2021 08:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
04/08/2021 08:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7410 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009528-40.2018.8.16.0185 Processo: 0009528-40.2018.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$3.312,64 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): Zenaide Nogueirol Destito Vistos, etc. 1.
A despeito do requerimento retro, fato jurídico processual/material aqui existe e impõe prévia apreciação. 2.
Doutro giro, se é certo que deve o juiz reconhecer de ofício matérias de ordem pública, certo também é que com a vigência do novo Código de Processo Civil - que aos executivos fiscais aplica-se subsidiariamente -, facultado deve ser à parte manifestar-se sobre todas as matérias que não teve, de antemão, possibilidade de enfrentamento (art. 10, NCPC).
Por isso, e considerando a certidão de óbito (mov. 17.1 – fl. 3), faculto ao Município o prazo de 32 (trinta) dias para se manifestar sobre eventual ilegitimidade passiva. 3.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, 26 de julho de 2021. Jederson Suzin Juiz de Direito -
27/07/2021 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/07/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2021 01:03
Conclusos para despacho
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18/06/2021 15:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/01/2021 01:50
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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29/01/2020 14:10
PROCESSO SUSPENSO
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29/01/2020 14:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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29/01/2020 14:09
Juntada de COMPROVANTE
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22/01/2020 10:28
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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12/12/2019 17:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/08/2019 09:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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06/08/2019 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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26/07/2019 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/07/2019 09:31
Ato ordinatório praticado
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26/07/2019 09:31
Ato ordinatório praticado
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27/06/2019 17:49
Juntada de REQUERIMENTO
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27/06/2019 17:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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27/06/2019 17:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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28/02/2019 18:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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24/05/2018 18:23
CONCEDIDO O PEDIDO
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24/05/2018 12:18
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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23/05/2018 17:00
Recebidos os autos
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23/05/2018 17:00
Distribuído por sorteio
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21/05/2018 15:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/05/2018 15:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2018
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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