STJ - 0014242-80.2015.8.16.0045
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Marco Buzzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2022 17:30
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
-
07/02/2022 17:30
Transitado em Julgado em 07/02/2022
-
01/12/2021 05:02
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 01/12/2021
-
30/11/2021 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
30/11/2021 18:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 01/12/2021
-
30/11/2021 18:30
Conhecido o recurso de CENTAURO VIDA E PREVIDENCIA S/A e não-provido
-
23/11/2021 08:12
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO BUZZI (Relator) - pela SJD
-
23/11/2021 08:01
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro MARCO BUZZI - QUARTA TURMA
-
05/11/2021 14:31
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
-
05/11/2021 12:50
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Inter
-
05/10/2021 08:35
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
-
05/10/2021 08:01
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
-
24/08/2021 09:01
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
-
09/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0014242-80.2015.8.16.0045/3 Recurso: 0014242-80.2015.8.16.0045 AResp 3 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Seguro Agravante(s): CENTAURO VIDA E PREVIDENCIA S/A Agravado(s): JONAS LEANDRO DOS SANTOS Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 04 de agosto de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
30/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0022839-52.2011.8.16.0021
Municipio de Cascavel
Bfb Leasing S/A Arrendamento Mercantil
Advogado: Welton de Farias Fogaca
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 18/11/2021 08:45
Processo nº 0004661-69.2013.8.16.0123
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Juliano da Silva
Advogado: Anderson Macohin
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 28/10/2021 08:15
Processo nº 0063147-81.2020.8.16.0000
Adolfo Turquino
Fabio Rotter Meda
Advogado: Lucas Sahao Turquino
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 24/11/2021 08:00
Processo nº 0006863-39.2010.8.16.0021
Coopavel Cooperativa Agroindustrial
Elvis Barbosa
Advogado: Nilberto Rafael Vanzo
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 16/03/2022 08:00
Processo nº 0052043-92.2020.8.16.0000
Altino Douvei Bonetti
Companhia Excelsior de Seguros
Advogado: Giorgia Enrietti Bin Bochenek
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 28/10/2021 08:15