TJPR - 0005159-78.2020.8.16.0105
1ª instância - Loanda - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 08:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2025 08:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2025 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2025 14:30
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/04/2025 02:00
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 17:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
-
14/04/2025 14:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/04/2025 09:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2025 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2025 12:22
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
27/03/2025 13:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2025 13:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2025 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2025 18:59
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
29/11/2024 16:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/11/2024 16:14
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
29/11/2024 14:19
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
28/11/2024 11:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/11/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 11:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2024 11:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2024 07:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2024 07:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2024 07:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2024 07:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2024 07:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2024 07:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2024 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2024 13:43
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
25/06/2024 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 12:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2024 16:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/06/2024 16:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2024 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 13:59
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
02/04/2024 16:39
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 16:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2024 12:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
02/04/2024 12:34
Recebidos os autos
-
24/01/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 21:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
-
23/01/2023 21:55
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 10:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/11/2022 07:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2022 14:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2022 10:05
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
10/10/2022 10:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2022 19:50
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
12/08/2022 12:57
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS
-
11/08/2022 17:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
01/08/2022 10:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2022 19:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2022 19:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 17:33
Juntada de LAUDO
-
25/06/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE PERITO KAMILA CAMARGO
-
01/06/2022 20:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 10:22
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 10:22
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 15:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2022 18:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2022 18:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE PERITO KAMILA CAMARGO
-
05/05/2022 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 20:08
Juntada de LAUDO
-
02/05/2022 22:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 00:58
DECORRIDO PRAZO DE PERITO KAMILA CAMARGO
-
13/02/2022 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LOANDA COMPETÊNCIA DELEGADA DE LOANDA - PROJUDI Rua Roma, 920 - Sala de Audiência Cível - Alto da Glória - Loanda/PR - CEP: 87.900-000 - Fone: (44) 3425-8493 - Celular: (44) 99114-8151 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005159-78.2020.8.16.0105 Intime-se a perita para que diga sobre a realização do exame pericial, tendo em vista a designação de data ao seq. 33.1. Loanda, 31 de janeiro de 2022. Aroldo Henrique Pegoraro de Almeida Magistrado -
02/02/2022 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 16:31
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2021 19:07
Juntada de PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA
-
16/09/2021 16:56
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 02:23
DECORRIDO PRAZO DE PERITO KAMILA CAMARGO
-
01/08/2021 20:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LOANDA COMPETÊNCIA DELEGADA DE LOANDA - PROJUDI Rua Roma, 920 - Sala de Audiência Cível - Alto da Glória - Loanda/PR - CEP: 87.900-000 - Fone: (44) 3425-8493 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005159-78.2020.8.16.0105 Processo: 0005159-78.2020.8.16.0105 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Previdenciário Valor da Causa: R$25.000,00 Autor(s): PAULO DOMINGOS DOS SANTOS Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Instalada controvérsia no tocante à (in)existência de incapacidade da parte autora, determino a realização de prova pericial médica, sendo desnecessária a produção de prova testemunhal.
Nomeio perita a Dra.
Kamila Camargo, que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar dia, hora e local para realização dos trabalhos periciais, no prazo de 5 (cinco) dias, salientando-se que a parte irá se deslocar até o local indicado para a realização dos trabalhos.
Por se tratar de processo que envolve jurisdição delegada da Justiça Federal, o valor dos honorários periciais será de R$ 372,80, nos termos da Resolução n. 305/2014 do Conselho da Justiça Federal (CJF).
Nada obstante, a perícia médica será realizada por meio de exame clínico e posterior elaboração de laudo técnico, sendo de conhecimento deste juízo que a Comarca não possui profissionais dispostos a elaborar o respectivo laudo em virtude do valor ínfimo oferecido.
Assim, justifica-se a fixação dos honorários acima do teto.
De forma, portanto, a remunerar condignamente o profissional que atua no feito, arbitro a título de honorários periciais o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
O pagamento dos honorários periciais se dará consoante o disposto na Resolução n. 305/2014 do CJF.
Recusada ou não atendida a nomeação, voltem conclusos.
Em seguida, as partes deverão ser intimadas para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para eventual impugnação relativamente à nomeação do perito.
Conforme determina a Recomendação Conjunta n. 1/2015 (CNJ/AGU/MTPS), para a realização da perícia deverá ser observado o formulário de perícias bem como os quesitos que se encontram no respectivo anexo – quesitos unificados.
Após a conclusão do exame, o laudo deverá ser entregue em até 30 dias.
Apresentado o laudo, concedo às partes prazo de 10 (dez) dias para manifestação.
Havendo impugnações ou pedidos de complementação ou esclarecimento em relação ao laudo pericial, colha-se a manifestação do expert em 20 (vinte) dias.
Facultado às partes o pedido de esclarecimentos ou ajustes em relação à presente decisão de saneamento, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 357, § 1º, CPC.
Após, conclusos para sentença.
Int. e dil. nec.
Loanda, 25 de julho de 2021. Aroldo Henrique Pegoraro de Almeida Juiz substituto -
27/07/2021 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 18:02
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 18:02
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 18:01
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2021 16:39
NOMEADO PERITO
-
18/05/2021 17:32
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
20/04/2021 11:11
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
26/03/2021 13:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2021 13:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2021 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2021 00:01
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 20:55
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
17/02/2021 11:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
17/02/2021 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2021 18:12
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
08/02/2021 17:28
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
01/02/2021 15:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/01/2021 11:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2020 01:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2020 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2020 18:27
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 12:45
Recebidos os autos
-
26/11/2020 12:45
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
26/11/2020 12:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2020 12:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2020 16:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/11/2020 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
03/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000483-91.2021.8.16.0157
Pablo dos Santos de Paula
Advogado: Jacqueline Dombrovski
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 16/07/2021 21:20
Processo nº 0001456-17.2019.8.16.0060
Ministerio Publico do Estado do Parana
Aloizio Rege
Advogado: Felipe Maciel Chaves
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 10/09/2019 15:58
Processo nº 0023126-12.2020.8.16.0017
Vanderlei Jose da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Edgar Dener Rodrigues
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 27/10/2020 14:47
Processo nº 0002290-94.2020.8.16.0121
Procopio Luiz de Lima
Banco Losango S.A. - Banco Multiplo
Advogado: Joao Leonel Antocheski
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 13/09/2024 15:50
Processo nº 0001434-89.2018.8.16.0125
Ministerio Publico do Estado do Parana
Valdeci Maciel
Advogado: Robson Ricardo Gutebil Schoptian
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 31/07/2018 13:24