TJPR - 0036200-11.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2022 12:55
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2022 11:11
Recebidos os autos
-
09/08/2022 11:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/07/2022 12:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/07/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2022 14:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2022 15:38
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
01/07/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE ARAUJO E SUBTIL LTDA ME
-
01/07/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA ARAÚJO
-
12/06/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 08:45
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 16:50
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
31/05/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA ARAÚJO
-
31/05/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE ARAUJO E SUBTIL LTDA ME
-
10/05/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 14:47
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
27/04/2022 15:36
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
20/04/2022 16:19
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
12/04/2022 01:04
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 07:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2022 01:36
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA ARAÚJO
-
22/02/2022 01:36
DECORRIDO PRAZO DE ARAUJO E SUBTIL LTDA ME
-
14/02/2022 10:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2022 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2022 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 12:26
Recebidos os autos
-
03/02/2022 12:26
Juntada de CUSTAS
-
03/02/2022 12:25
Recebidos os autos
-
03/02/2022 12:25
Juntada de CUSTAS
-
03/02/2022 12:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 12:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Vistos, etc. À vista do adimplemento do débito, presumido ante a inércia da parte exequente após o decurso do prazo de suspensão, JULGO EXTINTO o feito, na forma do art. 924, II, do CPC.
Levantem-se eventuais constrições.
Despesas remanescentes, a cargo da parte executada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ao trânsito em julgado, arquivem-se.
Dil.
Nec.
Londrina, 28 de janeiro de 2022.
João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto -
02/02/2022 17:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
02/02/2022 17:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
02/02/2022 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 16:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/01/2022 01:01
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 00:48
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS ANTONIO FRANCO
-
23/01/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2022 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 00:50
Processo Desarquivado
-
28/10/2021 00:12
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS ANTONIO FRANCO
-
05/10/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 08:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2021 08:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] 1.
HOMOLOGO, a fim de que surta os efeitos jurídicos e legais respectivos, o acordo noticiado pelos litigantes (ev. 21). 2.
SUSPENDO o curso do procedimento até 15/12/2021, conforme art. 922, do CPC.
Atingida tal data, diga o exequente, em 48h, sob pena de extinção. 3.
Habilite-se o nobre advogado ANTONIO CARLOS OLIVEIRA DE ARAÚJO no cadastro de procuradores da parte devedora (em causa própria e em favor da pessoa jurídica).
Intimem-se.
Dil.
Nec.
Londrina, 22 de setembro de 2021.
João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto -
24/09/2021 12:48
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
24/09/2021 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 15:20
Homologada a Transação
-
19/08/2021 16:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
11/08/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 18:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2021 17:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 17:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] 1) Cite-se a parte executada para que: a. em 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito principal, acrescido das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte exequente, observando-se que, se efetuado o pagamento integral no prazo acima, a verba honorária (que arbitro em 10% do valor exequendo, nos termos do art. 827, caput, do CPC) será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC); b. ou, no prazo de 15 (quinze) dias, reconheça o crédito em favor da parte exequente e promova o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, requerendo seja admitido o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês (art. 916, do CPC); c. ou ainda, apresente embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados conforme o art. 231, do CPC, independente de penhora, depósito ou caução (art. 915, CPC). 2) Decorrendo os prazos acima sem qualquer manifestação, intime-se a parte exequente para prosseguimento em 15 (quinze) dias. 3) Efetuado o pagamento ou requerido o parcelamento, diga a parte exequente em 05 (cinco) dias. 4) Registro, desde já, que eventual diligência na busca de bens junto ao CRI, Detran e outros bancos de dados de caráter não sigiloso, sem prejuízo das diligências por Oficial de Justiça, é encargo que cabe à parte interessada, nos termos do art. 828 do CPC. 5) Expeça-se ofício citatório via ARMP (em se tratando de pessoa física a parte executada) ou AR (caso trate-se de pessoa jurídica).
Expeça-se mandado, a ser cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça, apenas caso assim expressamente rogado pela parte exequente.
Int.
Dil.
Nec.
Londrina, 04 de agosto de 2021.
João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto -
06/08/2021 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/08/2021 18:12
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/08/2021 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2021 01:07
Conclusos para despacho
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03/08/2021 10:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2021 01:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 17:09
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 14:53
Recebidos os autos
-
19/07/2021 14:53
Distribuído por sorteio
-
19/07/2021 13:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2021 13:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2021 15:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/07/2021 15:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
03/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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