TJPR - 0018195-10.2009.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 2ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 13:42
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
23/08/2024 10:33
Recebidos os autos
-
23/08/2024 10:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
16/08/2024 15:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/08/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 14:09
Processo Desarquivado
-
14/05/2024 16:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/06/2023 14:51
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
02/06/2023 14:51
Expedição de Certidão DE CRÉDITO JUDICIAL
-
02/06/2023 14:50
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/05/2023 12:52
PROCESSO SUSPENSO
-
18/05/2023 12:46
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
18/03/2023 00:26
DECORRIDO PRAZO DE PERFIL CONSTRUCAO CIVIL E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
25/02/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2023 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2023 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2023 16:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2023 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2023 17:13
INDEFERIDO O PEDIDO
-
20/01/2023 01:09
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 10:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/01/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/12/2022 01:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/12/2022 01:00
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
30/12/2022 00:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/12/2022 00:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 10:37
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
15/06/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE PERFIL CONSTRUCAO CIVIL E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
23/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 14:30
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/05/2022 01:06
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE PERFIL CONSTRUCAO CIVIL E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
25/03/2022 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 22:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 14:36
Recebidos os autos
-
24/02/2022 14:36
Juntada de CUSTAS
-
24/02/2022 12:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 10:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/09/2021 10:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/09/2021
-
15/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Atendimento das 12:00 às 18:00 Av.
Pedro Basso, 1.001 - Fórum - Pólo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8118 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018195-10.2009.8.16.0030 Processo: 0018195-10.2009.8.16.0030 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$430,12 Exequente(s): Fazenda Pública do Município de Foz do Iguaçu Município de Foz do Iguaçu/PR Executado(s): PERFIL CONSTRUCAO CIVIL E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA Em razão da satisfação do credor, julgo extinto o feito com base no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada.
Proceda a Secretaria a cobrança das custas processuais e, após quitadas, levantem-se eventuais constrições.
Baixe-se a distribuição e oportunamente arquivem-se, observadas as disposições do Código de Normas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Foz do Iguaçu, 13 de setembro de 2021. WENDEL FERNANDO BRUNIERI Juiz de Direito -
14/09/2021 23:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2021 23:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 19:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2021 19:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/09/2021 12:26
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 11:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2021 13:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2021 13:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2021 13:46
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
19/08/2021 13:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
18/08/2021 18:10
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 18:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2021 18:07
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av.
Pedro Basso, 1.001 - Fórum - Pólo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8118 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018195-10.2009.8.16.0030 Processo: 0018195-10.2009.8.16.0030 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$430,12 Exequente(s): Fazenda Pública do Município de Foz do Iguaçu Executado(s): PERFIL CONSTRUCAO CIVIL E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Primeiramente, atente-se o exequente para que faça constar nos seus pedidos apresentados em suas petições o valor exato e por escrito das quantias que ainda são devidas, não somente referindo-se a valores de documentos anexos como fez no petitório de ev. 46.
E assim determino: I - À Secretaria para que expeça alvará para transferência da quantia referente aos honorários advocatícios devidos ao exequente, qual seja, R$ 87,91, conforme consta do valor apresentado em anexo (ev. 46.2), para conta corrente de titularidade do exequente apresentada no item “a” do ev. 40.1.
II - Após, intime-se o exequente para que requeira o que de direito para o resultado útil do feito.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Foz do Iguaçu, 30 de julho de 2021. Wendel Fernando Brunieri Juiz de Direito -
02/08/2021 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2021 14:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 11:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/07/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 10:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2021 10:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av.
Pedro Basso, 1.001 - Fórum - Pólo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8118 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018195-10.2009.8.16.0030 Processo: 0018195-10.2009.8.16.0030 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$430,12 Exequente(s): Fazenda Pública do Município de Foz do Iguaçu Executado(s): PERFIL CONSTRUCAO CIVIL E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA I – Intime-se o exequente para que esclareça quais os valores ainda devidos no presente feito, a fim de que se possa analisar o pedido de transferência requerido no ev. 40.
II – Com a juntada da manifestação do exequente, venham-me conclusos para deliberação.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Foz do Iguaçu, 28 de julho de 2021. Wendel Fernando Brunieri Juiz de Direito -
28/07/2021 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 13:06
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 13:06
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/05/2021 11:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2020 17:35
Juntada de RESTRIÇÃO RETIRADA NO RENAJUD
-
27/08/2018 16:09
PROCESSO SUSPENSO
-
21/08/2018 00:55
DECORRIDO PRAZO DE FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU
-
06/08/2018 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2018 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2018 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2018 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2018 11:13
Conclusos para despacho
-
09/07/2018 16:33
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/11/2017 16:07
APENSADO AO PROCESSO 0015760-68.2006.8.16.0030
-
22/11/2017 16:07
DESAPENSADO DO PROCESSO 0005708-23.2000.8.16.0030
-
13/11/2017 17:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2017 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2017 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2017 17:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/10/2017 12:12
Conclusos para despacho
-
06/10/2017 17:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2017 17:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2017 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2017 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2017 12:22
Conclusos para despacho
-
13/09/2017 00:11
DECORRIDO PRAZO DE PERFIL CONSTRUCAO CIVIL E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
19/08/2017 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2017 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2017 00:26
DECORRIDO PRAZO DE FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU
-
07/08/2017 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2017 12:31
Conclusos para despacho
-
03/08/2017 09:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2017 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2017 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2017 18:38
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2016 15:57
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2015 17:54
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
03/09/2015 16:54
PROCESSO SUSPENSO
-
12/05/2015 17:39
APENSADO AO PROCESSO 0005708-23.2000.8.16.0030
-
28/05/2014 16:02
Recebidos os autos
-
28/05/2014 16:02
Juntada de Certidão
-
12/02/2014 14:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/02/2014 14:10
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2009
Ultima Atualização
15/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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