TJPR - 0001928-85.2021.8.16.0112
1ª instância - Marechal C Ndido Rondon - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2022 11:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2022 14:20
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2022 23:23
Recebidos os autos
-
05/08/2022 23:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
01/08/2022 13:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/08/2022 13:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/08/2022
-
01/08/2022 13:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2022 09:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 15:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2022 12:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/07/2022 17:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2022 17:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
14/06/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 16:11
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/06/2022 13:06
PROCESSO SUSPENSO
-
09/06/2022 11:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2022 10:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 13:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/05/2022 16:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 18:17
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
06/05/2022 17:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/04/2022
-
04/05/2022 14:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/04/2022 14:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 07:17
Recebidos os autos
-
01/04/2022 07:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
25/03/2022 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 16:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/03/2022 16:09
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
24/03/2022 12:29
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/03/2022 01:06
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 18:36
Processo Reativado
-
21/03/2022 17:52
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
21/03/2022 12:25
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2022 15:30
Recebidos os autos
-
18/03/2022 15:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/03/2022 13:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/03/2022 13:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/03/2022
-
17/03/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO OLKOWSKI
-
17/03/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS DO OESTE/PR
-
27/02/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROJUDI Rua Paraíba, 541 - Esquina com Rua Dom João VI - Centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-000 - Fone: (45) 3284 7419 - Celular: (45) 98809-1813 - E-mail: [email protected] Processo: 0001928-85.2021.8.16.0112 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$23.626,48 Polo Ativo(s): Gilberto Olkowski Polo Passivo(s): Município de Entre Rios do Oeste/PR SENTENÇA HOMOLOGO por sentença a decisão proferida pela douta Juíza Leiga, com base artigo 40 da Lei nº 9.099/95. Ficam as partes cientes que eventual interposição de recurso depende de preparo (LJE, art. 54, parágrafo único), salvo beneficiário da AJG, cujo pedido poderá ser deferido, caso haja demonstração da hipossuficiência da parte que pleitear a benesse no prazo do preparo recursal (48 horas após a interposição das razões). Para tanto, imprescindível a apresentação de documentação apta a evidenciar a mencionada condição, tal como, holerite de pagamento, declaração de imposto de renda (se não for isento), contas de água, luz e telefone, cartão de crédito, além do preenchimento da declaração de pobreza pelo recorrente.
Destaco, ainda, que o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado (LJE, art. 55). Interposto recurso inominado, voltem conclusos para análise antes da remessa à Turma Recursal.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, com fulcro no art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 27 da Lei nº 12.153/09.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, observadas as demais disposições do Código de Normas.
Diligências necessárias. Marechal Cândido Rondon, datado eletronicamente. Dionísio Lobchenko Junior Juiz Substituto -
16/02/2022 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 13:59
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
10/12/2021 10:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
10/12/2021 10:46
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
23/11/2021 11:56
Conclusos para decisão
-
19/11/2021 21:36
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
12/11/2021 15:50
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
04/11/2021 16:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 16:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 16:23
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
04/11/2021 15:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2021 15:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2021 01:44
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS DO OESTE/PR
-
03/09/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 14:15
Recebidos os autos
-
24/08/2021 14:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
23/08/2021 14:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/08/2021 14:35
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 12:39
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 22:26
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
09/08/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROJUDI Rua Paraíba, 541 - Esquina com Rua Dom João VI - Centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-000 - Fone: (45) 3284 7417 - E-mail: [email protected] Processo: 0001928-85.2021.8.16.0112 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$30.895,47 Polo Ativo(s): Gilberto Olkowski Polo Passivo(s): Município de Entre Rios do Oeste/PR 1.
Concedo ao requerente o prazo de 05 dias para juntada de novos documentos, conforme pleiteado no item 2.2 da mov. 12.1.
Intime-se. 2.
Com a juntada, intime-se o requerido. 3.
O caso em apreço prescinde da realização de prova pericial, na medida em que o veículo já foi consertado, sendo que eventuais dúvidas acerca dos fatos narrados poderão ser sanadas pela oitiva de testemunhas, conforme requerido pelas partes.
Oportunamente, após a realização da audiência e caso esta se mostre insuficiente, poderá ser revisto pelo Juízo a necessidade de produção de prova de outras provas. 4 Defiro o pedido das partes. À secretaria para designar audiência de instrução e julgamento. 5.
Eventuais testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, deverão comparecer independentemente de intimação, salvo se for requerida a notificação no prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis antes da audiência (Lei nº 9.099/95, art. 34 e §1º). 6. Ficam as partes cientificadas de que a audiência será realizada por videoconferência (Dec.
Jud.
Estadual nº 401/2020), observado o contido no § 2º do art. 22 e no art. 23, da Lei nº 9.099/95 (Redação Lei nº 13.994/2020)[1], podendo ser na modalidade semipresencial em relação ao envolvidos que tiverem limitações técnicas.
Ainda, que para organização da audiência por videoconferência, deverão até às 18:00 horas da antevéspera (dia útil) informar e-mail e WhatsApp dos advogados, das partes e das testemunhas. 7.
Diligências necessárias para a realização do ato.
Marechal Cândido Rondon, datado eletronicamente.
Berenice Ferreira Silveira Nassar Juíza de Direito [1] “Art. 22. [...]. § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes.” (NR) “Art. 23.
Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença.” (NR) -
29/07/2021 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 18:05
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
29/07/2021 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 15:47
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/07/2021 12:13
Conclusos para decisão
-
22/07/2021 22:35
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
02/07/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 13:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
26/04/2021 10:27
Recebidos os autos
-
26/04/2021 10:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
23/04/2021 23:03
Recebidos os autos
-
23/04/2021 23:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/04/2021 23:03
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/04/2021 23:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
17/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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