TJPR - 0001838-35.2020.8.16.0202
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 10:23 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            24/08/2025 00:18 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            13/08/2025 15:27 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            13/08/2025 15:27 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            09/07/2025 15:29 APENSADO AO PROCESSO 0000926-62.2025.8.16.0202 
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                                            02/07/2025 17:09 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            27/06/2025 17:53 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            03/06/2025 00:44 LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS 
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                                            16/04/2025 16:34 PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL 
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                                            16/04/2025 16:34 EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD 
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                                            10/03/2025 17:38 Recebidos os autos 
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                                            10/03/2025 17:38 Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO 
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                                            10/03/2025 17:30 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            19/02/2025 17:19 REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR 
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                                            19/02/2025 12:33 DEFERIDO O PEDIDO 
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                                            17/02/2025 17:05 Conclusos para decisão 
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                                            14/02/2025 10:06 Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO 
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                                            08/12/2024 00:10 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            27/11/2024 14:31 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            30/07/2024 00:29 DECORRIDO PRAZO DE PATRICIA FERNANDA EUFLAZINO 
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                                            24/07/2024 00:04 DECORRIDO PRAZO DE PATRICIA FERNANDA EUFLAZINO 
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                                            23/07/2024 16:43 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            23/07/2024 16:42 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            23/07/2024 16:42 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            23/07/2024 16:41 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            11/07/2024 15:36 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO 
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                                            11/07/2024 15:36 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO 
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                                            11/07/2024 15:36 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO 
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                                            11/07/2024 15:36 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO 
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                                            11/07/2024 15:35 EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO 
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                                            14/02/2023 08:53 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            23/11/2022 00:41 DECORRIDO PRAZO DE MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS 
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                                            03/10/2022 00:13 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            22/09/2022 15:43 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            22/09/2022 15:43 EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL 
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                                            22/09/2022 15:43 EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO 
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                                            16/09/2022 16:11 EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR 
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                                            16/09/2022 16:11 EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA 
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                                            14/09/2022 17:04 EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO 
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                                            14/09/2022 14:27 EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL 
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                                            05/09/2022 16:49 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            25/07/2022 00:09 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            15/07/2022 18:13 Recebidos os autos 
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                                            15/07/2022 18:13 Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO 
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                                            14/07/2022 16:16 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            14/07/2022 16:16 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            24/06/2022 13:56 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO 
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                                            24/06/2022 13:56 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            21/06/2022 21:37 DEFERIDO O PEDIDO 
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                                            21/06/2022 14:22 Conclusos para decisão 
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                                            20/06/2022 14:17 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            09/05/2022 00:04 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            28/04/2022 13:30 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            27/04/2022 17:59 DEFERIDO O PEDIDO 
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                                            27/04/2022 13:16 Conclusos para decisão 
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                                            19/04/2022 17:35 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO 
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                                            02/04/2022 00:15 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            22/03/2022 16:12 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            22/03/2022 16:12 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            18/03/2022 12:28 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            14/03/2022 17:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/03/2022 14:56 Expedição de Mandado 
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                                            08/03/2022 17:21 DEFERIDO O PEDIDO 
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                                            08/03/2022 13:45 Conclusos para decisão 
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                                            07/03/2022 12:16 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            21/02/2022 00:09 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            11/02/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001838-35.2020.8.16.0202 Processo: 0001838-35.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.036,08 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): ZALCAR VEICULO E COMERCIO DE CAMINHOES E VEICULOS LTDA 1.
 
 Em virtude do insucesso dos instrumentos de pesquisa de bens ordinários, defere-se o pedido, logo, apure-se via INFOJUD as 03 (três) últimas declarações de IR do executado.
 
 Para garantir o sigilo fiscal, anote-se a restrição de acesso dos documentos às partes e seus procuradores. 2.
 
 Em acréscimo, realize-se pesquisa de Declarações de Operações Imobiliárias (DOI) através do sistema INFOJUD, as quais deverão ficar à disposição do exequente; 3.
 
 Com o resultado das pesquisas, o exequente deverá impulsionar o processo.
 
 Em caso de inércia, cumpra-se a Portaria n. 001/2019 deste Juízo, no que couber; 4.
 
 Intime-se.
 
 Diligências necessárias.
 
 São José dos Pinhais, 09 de dezembro de 2021. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
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                                            10/02/2022 16:07 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            10/02/2022 16:06 Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD 
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                                            09/12/2021 16:50 DETERMINADA A QUEBRA DO SIGILO FISCAL 
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                                            09/12/2021 15:09 Conclusos para decisão 
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                                            07/12/2021 15:06 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            26/11/2021 00:02 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            16/11/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001838-35.2020.8.16.0202 Processo: 0001838-35.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.036,08 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): ZALCAR VEICULO E COMERCIO DE CAMINHOES E VEICULOS LTDA Vistos e examinados 1.
 
 De início, é cediço que a propriedade do veículo automotor, como coisa móvel, decorre do exercício da posse, tanto que se opera a transferência mediante simples tradição.
 
 Sendo assim, a despeito da previsão do art. 845, §1º, do CPC, o registro junto ao DETRAN tem finalidade meramente administrativa de controle da frota nacional e lançamento de impostos, multas e taxas.
 
 Desta forma, ainda que o exequente possa obter certidão do ajuizamento da execução para efetuar averbação no registro do veículo e, assim, dar publicidade de que o bem estará sujeito à penhora ou arresto (art. 828 do CPC), a constrição propriamente dita somente poderá ocorrer se o veículo estiver, efetivamente, na posse do executado.
 
 Após ser efetuada a penhora, é que poderá ser encaminhada ordem de registro por intermédio do sistema RENAJUD, conforme dispõe o art. 10º, do Regulamento.
 
 Sem penhora do veículo, incabível constrição on-line, pois com inequívoco risco de penhora de bem que não mais integra o patrimônio do executado e, por conseguinte, não pode responder por suas dívidas, nos termos do art. 789, do CPC. 2.
 
 Entretanto, a fim de possibilitar localização de veículos para a penhora, com efetivação posterior de restrição por intermédio do sistema, DEFIRO a consulta da existência de veículos no sistema RENAJUD e, havendo localização de veículos, a restrição de transferência até efetivação da penhora. 3.
 
 A seguir, expeça-se mandado de penhora, apreensão, depósito ao exequente e avaliação do veículo (art. 839 e 870, do CPC), conforme endereço indicado, desde que esteja na posse do executado, com posterior ordem de restrição por intermédio do RENAJUD e intimação das partes (art. 841, do CPC). 4.
 
 Apresentada impugnação e/ou alegação de impenhorabilidade pela parte executada, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias e, após apresentada ou não manifestação, conclusos para decisão. 5.
 
 Sendo infrutífera a penhora pelos sistemas RENAJUD, deverá ser intimado o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens à penhora e, decorrido o prazo fixado ou requerida suspensão da execução, sem indicação de bens à penhora, deverá ser suspensa a execução (art. 40, da LEF), com remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspende o prazo prescricional (art. 40, da LEF). 6.
 
 Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem ser encontrado o executado ou bens penhoráveis, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa da distribuição (art. 40, §2º, da LEF), ocasião em que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 40, §4º, da LEF). 7.
 
 Intimem-se.
 
 Diligências necessárias.
 
 São José dos Pinhais, data e hora da inserção no sistema. (assinado digitalmente) SIDERLEI OSTRUFKA CORDEIRO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
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                                            15/11/2021 21:29 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            15/11/2021 21:28 EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD 
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                                            15/09/2021 19:30 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            10/09/2021 15:01 Conclusos para decisão 
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                                            20/08/2021 14:31 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            12/08/2021 00:06 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            01/08/2021 15:32 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            30/07/2021 13:27 EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO 
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                                            29/07/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001838-35.2020.8.16.0202 Processo: 0001838-35.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.036,08 Exequente(s): Município de São José dos Pinhais/PR Executado(s): ZALCAR VEICULO E COMERCIO DE CAMINHOES E VEICULOS LTDA 1. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado pelo sistema SISBAJUD. 2. Havendo bloqueio, intime-se o executado, por intermédio de Advogado ou, não tendo Advogado constituído, pessoalmente mediante carta com aviso de recebimento - AR (art. 854, §2º, do NCPC), 3. Ocorrendo a indisponibilidade excessiva, proceda-se o imediato desbloqueio (art. 854, §1º, do NCPC). 4.
 
 De igual forma, caso o valor indisponível seja irrisório, efetue-se o desbloqueio. 5.
 
 Havendo alegação de impenhorabilidade e/ou ainda indisponibilidade excessiva pelo executado, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se e, enfim, voltem conclusos (art. 854, §4º, do NCPC). 6.
 
 Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado no prazo de 05 (cinco) dias, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo instituição financeira depositária, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transferir o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
 
 OFICIE-SE. 7. Na hipótese do item 6, intime-se o executado acerca da penhora para, em querendo, opor embargos à execução. 8.
 
 Ausente embargos à execução e/ou preclusa eventual sentença de improcedência, expeça-se alvará de levantamento ao exequente, com prazo de 90 (noventa) dias, devendo o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a satisfação da obrigação, sendo cientificado que, decorrido o prazo, presumir-se-á a concordância tácita da satisfação, com conclusão para sentença de extinção.
 
 Intimem-se.
 
 D.N. São José dos Pinhais, 08 de julho de 2021. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
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                                            14/07/2021 14:09 Recebidos os autos 
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                                            14/07/2021 14:09 Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO 
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                                            14/07/2021 13:49 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            08/07/2021 16:14 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            08/07/2021 14:26 Conclusos para decisão 
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                                            08/07/2021 14:25 REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR 
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                                            24/06/2021 10:08 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            18/06/2021 00:57 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            07/06/2021 18:04 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            07/06/2021 18:04 Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO 
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                                            05/03/2021 13:15 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            05/03/2021 13:14 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            05/03/2021 13:14 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            04/03/2021 00:07 DECORRIDO PRAZO DE ZALCAR VEICULO E COMERCIO DE CAMINHOES E VEICULOS LTDA 
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                                            03/03/2021 12:19 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            03/03/2021 12:18 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            03/03/2021 12:14 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            03/03/2021 12:10 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            12/02/2021 18:34 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO 
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                                            12/02/2021 18:34 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO 
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                                            12/02/2021 18:34 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO 
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                                            12/02/2021 18:34 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO 
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                                            12/02/2021 18:34 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO 
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                                            12/02/2021 18:34 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO 
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                                            12/02/2021 18:34 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO 
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                                            11/12/2020 10:58 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            06/12/2020 00:39 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            25/11/2020 16:50 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            25/11/2020 16:50 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            25/11/2020 12:21 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            24/11/2020 17:56 EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL 
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                                            23/11/2020 17:58 EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO 
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                                            23/11/2020 17:58 EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR 
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                                            23/11/2020 17:58 EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO 
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                                            23/11/2020 16:20 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            23/11/2020 16:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/11/2020 16:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/10/2020 15:38 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            12/08/2020 16:08 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            04/08/2020 00:19 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            24/07/2020 15:04 EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR 
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                                            24/07/2020 12:34 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            24/07/2020 12:34 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            24/07/2020 12:33 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            22/07/2020 17:00 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            22/07/2020 16:14 EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL 
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                                            22/07/2020 16:14 EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD - ENDEREÇO 
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                                            22/07/2020 16:14 EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO 
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                                            22/07/2020 09:09 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            21/07/2020 20:09 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            12/07/2020 00:26 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            01/07/2020 18:27 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            01/07/2020 18:26 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            19/06/2020 19:13 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO 
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                                            16/06/2020 17:30 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            15/05/2020 09:59 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            05/05/2020 00:11 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            24/04/2020 14:48 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            24/04/2020 14:48 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            20/03/2020 20:09 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO 
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                                            27/02/2020 14:11 CONCEDIDO O PEDIDO 
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                                            27/02/2020 11:58 Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL 
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                                            26/02/2020 14:59 Recebidos os autos 
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                                            26/02/2020 14:59 DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA 
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                                            21/02/2020 09:26 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            21/02/2020 09:26 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/02/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/02/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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