TJPR - 0047489-80.2021.8.16.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Denise Kruger Pereira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2022 13:25
Baixa Definitiva
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19/07/2022 13:25
Juntada de Certidão
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19/07/2022 13:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/07/2022
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17/09/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS ALBERTO GONÇALVES
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17/09/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE MARLENE DE FREITAS GONÇALVES
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02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 18ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0047489-80.2021.8.16.0000/1 Recurso: 0047489-80.2021.8.16.0000 Ag 1 Classe Processual: Agravo Interno Cível Assunto Principal: Reivindicação Agravantes: ELIZABETH DORCINA BARBOSA VALDECIR DORCINA BARBOSA Agravados: MARLENE DE FREITAS GONÇALVES CARLOS ALBERTO GONÇALVES Com fulcro no artigo 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil[1], determino a intimação da parte agravada para, querendo, manifestar-se no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Após, retornem conclusos. Curitiba, data da assinatura digital. Desª Denise Krüger Pereira Relatora [1] Art. 1.021.
Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. (...) § 2o O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta. -
31/08/2021 16:36
Juntada de Petição de agravo interno
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23/08/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/08/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/08/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/08/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/08/2021 09:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/08/2021 09:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/08/2021 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/08/2021 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/08/2021 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/08/2021 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/08/2021 17:20
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
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12/08/2021 14:20
Conclusos para despacho DO RELATOR
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11/08/2021 17:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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10/08/2021 11:05
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
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09/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 18ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0047489-80.2021.8.16.0000 Recurso: 0047489-80.2021.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Reivindicação Agravantes: ELIZABETH DORCINA BARBOSA VALDECIR DORCINA BARBOSA Agravados: CARLOS ALBERTO GONÇALVES MARLENE DE FREITAS GONÇALVES Em respeito às regras dos artigos 10 e 933, caput, do Código de Processo Civil (CPC)[1] e a fim de prestigiar o direito constitucional ao contraditório, intimem-se a parte recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se quanto a aparente ausência de cabimento do presente recurso em face da decisão que deferiu a Justiça Gratuita aos agravados.
Após, voltem conclusos.
Curitiba, data da assinatura digital.
Desª Denise Krüger Pereira Relatora [1] Art. 10.
O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Art. 933.
Se o relator constatar a ocorrência de fato superveniente à decisão recorrida ou a existência de questão apreciável de ofício ainda não examinada que devam ser considerados no julgamento do recurso, intimará as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias. -
06/08/2021 15:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/08/2021 15:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/08/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/08/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/08/2021 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 09:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/08/2021 09:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/08/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/08/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/08/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/08/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/08/2021 13:39
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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04/08/2021 13:39
Conclusos para despacho INICIAL
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04/08/2021 13:39
Recebidos os autos
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04/08/2021 13:39
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
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04/08/2021 13:34
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
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04/08/2021 12:34
Recebido pelo Distribuidor
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04/08/2021 11:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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