TJPR - 0010741-76.2021.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 15:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
11/03/2025 15:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2025 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2025 16:13
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
22/01/2025 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2024 10:49
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
30/08/2024 01:04
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2024 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2024 13:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/08/2024 13:44
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/07/2024 00:37
DECORRIDO PRAZO DE JEFERSON LUIZ RAMOS BUZZI
-
19/07/2024 16:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2024 00:34
DECORRIDO PRAZO DE JEFERSON LUIZ RAMOS BUZZI
-
19/04/2024 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2024 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2024 10:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2024 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2024 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2024 14:16
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
29/01/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 20:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/04/2023 01:10
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 18:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2022 10:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
06/06/2022 12:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 15:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/04/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE JEFERSON LUIZ RAMOS BUZZI
-
30/03/2022 15:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2022 13:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2022 13:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2022 10:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010741-76.2021.8.16.0185 Processo: 0010741-76.2021.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$5.393,62 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): JEFERSON LUIZ RAMOS BUZZI 1. Cite(m)-se, via correio, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida exequenda e seus acréscimos legais ou garantir a execução, sob pena de penhora, preferencialmente pelos sistemas Sisbajud e Renajud. 2.
Caso não localizada a parte executada, intime-se o exequente para informar o atual endereço a fim de viabilizar o ato citatório, comprovando-se, sendo o caso, a identidade do domicílio/residência apontado na CDA com o constante do banco de dados do Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO. 2.1.
De posse do novo endereço, expeça a secretaria nova carta de citação com AR. 3.
Caso o endereço constante do SERPRO seja idêntico com o apontado na CDA, proceda-se à consulta pelos sistemas previstos na portaria de atos delegatórios deste juízo. 3.1.
Informado novo endereço, cite-se, via correio. 3.2.
Em caso de coincidência, intime-se o exequente para se manifestar. 4.
Efetivada a citação e decorrido o prazo para pagamento, intime-se o exequente para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito. 4.1.
Cumpra-se a portaria de atos delegatórios no que necessário. 5.
Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da dívida, os quais, em caso de pronto pagamento, serão reduzidos à metade (artigo 827 § 1º). Curitiba, 28 de julho de 2021. Diele Denardin Zydek Juíza de Direito Substituta -
28/07/2021 17:51
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/07/2021 12:43
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/07/2021 12:05
Recebidos os autos
-
28/07/2021 12:05
Distribuído por sorteio
-
26/07/2021 13:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/07/2021 13:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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