TJPR - 0010650-83.2021.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:31
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
07/07/2025 12:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/05/2025 08:58
Recebidos os autos
-
16/05/2025 08:58
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
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16/05/2025 08:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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15/05/2025 11:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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12/04/2024 07:31
Recebidos os autos
-
12/04/2024 07:31
Juntada de INFORMAÇÃO
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28/03/2024 07:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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27/03/2024 15:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
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26/03/2024 16:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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19/03/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2024 11:17
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA
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11/03/2024 13:52
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:52
Juntada de CUSTAS
-
11/03/2024 13:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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08/03/2024 18:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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08/03/2024 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/03/2024 23:57
DEFERIDO O PEDIDO
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30/01/2024 01:13
Conclusos para decisão
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28/11/2023 10:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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25/11/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/11/2023 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2023 23:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/06/2023 00:43
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 10:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/01/2023 16:10
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
11/10/2022 09:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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09/10/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/09/2022 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/09/2022 15:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/09/2022 12:58
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
10/06/2022 18:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/06/2022 13:35
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 11:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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03/06/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/05/2022 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/05/2022 16:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/04/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ALFA MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA.
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29/03/2022 17:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2022 10:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010650-83.2021.8.16.0185 Processo: 0010650-83.2021.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$5.349,73 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): ALFA MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA. 1. Cite(m)-se, via correio, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida exequenda e seus acréscimos legais ou garantir a execução, sob pena de penhora, preferencialmente pelos sistemas Sisbajud e Renajud. 2.
Caso não localizada a parte executada, intime-se o exequente para informar o atual endereço a fim de viabilizar o ato citatório, comprovando-se, sendo o caso, a identidade do domicílio/residência apontado na CDA com o constante do banco de dados do Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO. 2.1.
De posse do novo endereço, expeça a secretaria nova carta de citação com AR. 3.
Caso o endereço constante do SERPRO seja idêntico com o apontado na CDA, proceda-se à consulta pelos sistemas previstos na portaria de atos delegatórios deste juízo. 3.1.
Informado novo endereço, cite-se, via correio. 3.2.
Em caso de coincidência, intime-se o exequente para se manifestar. 4.
Efetivada a citação e decorrido o prazo para pagamento, intime-se o exequente para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito. 4.1.
Cumpra-se a portaria de atos delegatórios no que necessário. 5.
Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da dívida, os quais, em caso de pronto pagamento, serão reduzidos à metade (artigo 827 § 1º). Curitiba, 28 de julho de 2021. Diele Denardin Zydek Juíza de Direito Substituta -
28/07/2021 13:10
DEFERIDO O PEDIDO
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28/07/2021 12:43
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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27/07/2021 18:07
Recebidos os autos
-
27/07/2021 18:07
Distribuído por sorteio
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26/07/2021 13:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/07/2021 13:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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