TJPR - 0010555-53.2021.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 18:03
Recebidos os autos
-
03/06/2025 18:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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27/05/2025 09:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/05/2025 09:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/11/2024
-
12/11/2024 13:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2024 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2024 15:20
Extinto o processo por desistência
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23/10/2024 01:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/10/2024 13:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2024 11:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2024 10:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
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25/09/2024 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2024 17:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/07/2024 14:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2024 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2024 17:45
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
28/02/2024 14:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2024 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2024 14:14
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
09/02/2024 16:04
Juntada de COMPROVANTE
-
01/12/2023 17:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/04/2022 15:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 14:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/04/2022 14:52
Juntada de COMPROVANTE
-
18/02/2022 10:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010555-53.2021.8.16.0185 Processo: 0010555-53.2021.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$5.982,39 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): PEDRO ANTONIO CARVALHO 1. Cite(m)-se, via correio, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida exequenda e seus acréscimos legais ou garantir a execução, sob pena de penhora, preferencialmente pelos sistemas Sisbajud e Renajud. 2.
Caso não localizada a parte executada, intime-se o exequente para informar o atual endereço a fim de viabilizar o ato citatório, comprovando-se, sendo o caso, a identidade do domicílio/residência apontado na CDA com o constante do banco de dados do Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO. 2.1.
De posse do novo endereço, expeça a secretaria nova carta de citação com AR. 3.
Caso o endereço constante do SERPRO seja idêntico com o apontado na CDA, proceda-se à consulta pelos sistemas previstos na portaria de atos delegatórios deste juízo. 3.1.
Informado novo endereço, cite-se, via correio. 3.2.
Em caso de coincidência, intime-se o exequente para se manifestar. 4.
Efetivada a citação e decorrido o prazo para pagamento, intime-se o exequente para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito. 4.1.
Cumpra-se a portaria de atos delegatórios no que necessário. 5.
Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da dívida, os quais, em caso de pronto pagamento, serão reduzidos à metade (artigo 827 § 1º). Curitiba, 28 de julho de 2021. Diele Denardin Zydek Juíza de Direito Substituta -
28/07/2021 12:36
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/07/2021 12:28
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/07/2021 18:03
Recebidos os autos
-
27/07/2021 18:03
Distribuído por sorteio
-
26/07/2021 10:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/07/2021 10:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
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