TJPR - 0003013-71.2020.8.16.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel de Fazenda Rio Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 15:28
Recebidos os autos
-
02/06/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 17:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/05/2025 17:54
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
31/01/2025 08:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
30/01/2025 15:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/12/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2024 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2024 16:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/11/2024 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
25/11/2024 16:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 17:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2024 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2024 17:29
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
26/09/2024 09:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/09/2024 10:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2024 10:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2024 13:08
Recebidos os autos
-
26/08/2024 13:08
Juntada de CUSTAS
-
26/08/2024 13:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2024 10:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
26/08/2024 10:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 01:03
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 17:46
APENSADO AO PROCESSO 0014667-89.2019.8.16.0038
-
23/07/2024 08:27
OUTRAS DECISÕES
-
01/07/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 01:08
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 11:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2024 15:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2024 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2024 15:59
Juntada de LAUDO
-
14/02/2024 23:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
15/12/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2023 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 00:43
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
02/11/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ILIMAR CANDIDO KASPER
-
08/10/2023 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2023 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2023 10:57
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/09/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 15:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2023 10:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2023 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2023 08:14
Juntada de Petição de laudo pericial
-
21/07/2023 10:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2023 00:58
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ILIMAR CANDIDO KASPER
-
29/06/2023 23:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2023 12:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2023 12:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2023 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2023 18:55
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/06/2023 01:05
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 19:12
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
05/05/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ILIMAR CANDIDO KASPER
-
26/04/2023 13:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2023 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 17:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
13/03/2023 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2023 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2023 14:31
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
02/03/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 10:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
26/12/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2022 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2022 17:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
14/12/2022 16:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 18:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/12/2022 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 17:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/11/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 00:43
Juntada de PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA
-
28/10/2022 00:39
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ILIMAR CANDIDO KASPER
-
05/10/2022 08:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 10:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 10:41
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/09/2022 10:39
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 10:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2022 23:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2022 23:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 18:50
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
13/04/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 17:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2022 17:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 18:11
OUTRAS DECISÕES
-
10/11/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
07/11/2021 19:12
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
13/10/2021 14:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 15:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 21:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 20:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 15:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE VARA CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-900 - Fone: (41) 3405-3600 Autos nº. 0003013-71.2020.8.16.0038 Processo: 0003013-71.2020.8.16.0038 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$1.915.007,68 Embargante(s): Natal Luiz Ceresoli (CPF/CNPJ: *77.***.*39-04) Rua João Amauri Moleta, 344 - Centro - MANDIRITUBA/PR - CEP: 83.800-000 Embargado(s): Antonio Altair Moleta (RG: 18316552 SSP/PR e CPF/CNPJ: *02.***.*82-87) Rua Gilberto Palu, 95 - Centro - MANDIRITUBA/PR - CEP: 83.800-000 1.
Mov. 64.
Ciente do v.
Acórdão.
Anote-se nos autos principais a reforma da decisão que concedera efeito suspensivo aos presentes embargos, de modo que a execução deve seguir seu curso. 2.
Em continuidade à decisão saneadora, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, dou o feito por saneado. 3.
Fixo como pontos controvertidos: a) existência de vícios que tornaram imprópria a utilização do imóvel e dos bens que o integravam por ocasião da venda; b) responsabilidade por tais vícios; c) momento em que a parte embargante teve ciência dos vícios; e d) conhecimento pela parte embargada da alienação fiduciária de alguns dos bens móveis objeto da avença. 4.
São questões de direito relevantes para a decisão do mérito: a) a possibilidade de venda de fração ideal do solo; b) a incidência da exceção do contrato não cumprido; e c) a culpa pelo inadimplemento, de modo a justificar o vencimento antecipado das parcelas e a exigência da multa contratual, à luz do contrato de compra e venda, de acordo com as diretrizes previstas do Código Civil. 5.
Para comprovação do alegado, deverão as partes observar o ônus imposto pelo artigo 373, I e II, do CPC. 6.
Indefiro a produção de prova pericial contábil, porque a definição de eventual valor devido poderá se dar por mero cálculo aritmético, depois de decididas as questões controvertidas.
Indefiro a prova oral, porque os pontos controvertidos são demonstráveis por documentos e pela perícia a seguir deferida.
Por fim, indefiro a juntada de novos documentos, ressalvado o disposto no artigo 435 do Código de Processo Civil. 7. Defiro a produção de prova pericial de engenharia. 7.1.
Intimem-se as partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: I - aleguem o impedimento ou a suspeição do(a) perito(a), se for o caso; II - indiquem assistente técnico; e III - apresentem quesitos. 7.2.
Nomeie-se Perito (a) (engenheiro(a) em segurança do trabalho), mediante sorteio no sistema CAJU.
A seguir, intime-se o(a) Perito(a), nos termos do artigo 465, §2º, do CPC, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; e III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. 7.3.
Caso haja declínio do encargo, proceda-se à destituição do(a) profissional no sistema CAJU e, a seguir, nomeie-se outro(a) expert nos termos acima.
Havendo novo declínio, renove-se o cumprimento deste item. 7.4.
Com a proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Em havendo concordância ou decorrido o prazo sem insurgência, intimem-se as partes para depósito do valor em rateio igualitário (artigo 95 do CPC).
Destaco que, ao contrário do consignado no relatório de mov. 58, a parte embargada não especificou que pretendia perícia contábil, pelo que se deve considerar seu requerimento genérico para perícia, de modo a também arcar com o ônus dessa prova. 7.5.
Havendo impugnação à proposta, tornem ao(à) Perito(a) para manifestação. 7.6.
Efetivado o depósito dos honorários, intime-se o(a) Perito(a) para iniciar os trabalhos, devendo comunicar ao Juízo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o dia, a hora e o local para tanto.
Com a informação, intimem-se as partes. 7.7.
Caso requerido, defiro o levantamento, em favor do(a) Perito(a), de 50% (cinquenta por cento) dos honorários, previamente à realização da perícia, para viabilizar os trabalhos.
Expeça-se o competente alvará, com prazo de 90 (noventa) dias, independente de nova conclusão dos autos. 7.8.
O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da realização da perícia. 7.9.
Havendo requerimento do(a) Perito(a) para juntada de documentos, intimem-se as partes para cumprimento em 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem a juntada, intime-se o(a) Perito(a) para continuar os trabalhos, indicando eventual quesito que possa ter sido prejudicado pela ausência de documentos. 7.10.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 7.11.
Havendo pedido de esclarecimentos, tornem ao(à) Perito(a) para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, e, uma vez prestados, renove-se, por uma única vez, o cumprimento do item anterior. 7.12.
Não havendo pedido de esclarecimentos ou caso as partes estejam satisfeitas com os esclarecimentos prestados, expeça-se alvará em favor do(a) Perito(a) para levantamento do remanescente dos honorários periciais, com prazo de 90 (noventa) dias, independente de nova conclusão dos autos.
Int.
Fazenda Rio Grande, 04 de agosto de 2021. Louise Nascimento e Silva Magistrada -
08/08/2021 13:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
08/08/2021 13:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 13:15
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 13:15
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 13:08
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 19:12
NOMEADO PERITO
-
11/05/2021 16:55
Alterado o assunto processual
-
03/04/2021 18:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2021 15:10
Recebidos os autos
-
29/03/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
20/03/2021 01:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 12:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2021 12:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 01:02
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
11/03/2021 16:40
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 16:34
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
09/03/2021 14:55
Recebidos os autos
-
09/03/2021 14:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/03/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 14:42
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2021 21:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/10/2020 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
26/10/2020 19:20
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
26/10/2020 14:24
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
22/10/2020 12:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2020 21:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2020 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2020 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2020 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2020 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2020 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2020 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2020 10:12
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
07/10/2020 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2020 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2020 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 14:39
Conclusos para despacho
-
05/10/2020 15:42
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/10/2020 08:37
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
03/10/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2020 12:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2020 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2020 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2020 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2020 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2020 18:24
INDEFERIDO O PEDIDO
-
04/06/2020 12:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
29/05/2020 14:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/05/2020 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2020 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2020 15:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2020 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2020 13:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/05/2020 09:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/04/2020 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2020 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2020 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2020 16:00
Juntada de Certidão
-
03/04/2020 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2020 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2020 15:28
CONCEDIDO O PEDIDO
-
03/04/2020 10:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/04/2020 10:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2020 17:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2020 17:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2020 17:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2020 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2020 17:44
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
02/04/2020 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2020 17:41
Juntada de Certidão
-
02/04/2020 17:34
Recebidos os autos
-
02/04/2020 17:34
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
02/04/2020 16:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2020 16:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2020 17:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/03/2020 17:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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