TJPR - 0007255-69.2019.8.16.0083
1ª instância - Francisco Beltrao - Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 12:57
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
07/03/2025 15:22
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/03/2025 14:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/03/2025 14:58
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
06/03/2025 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2025 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2025 14:41
Recebidos os autos
-
14/02/2025 14:41
Juntada de CUSTAS
-
13/02/2025 14:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2024 17:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
12/11/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2024 22:30
Recebidos os autos
-
03/11/2024 22:30
Juntada de CIÊNCIA
-
03/11/2024 22:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2024 18:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/09/2024 13:49
Recebidos os autos
-
24/09/2024 13:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
20/09/2024 14:30
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO
-
20/09/2024 13:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/09/2024 13:09
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
20/09/2024 13:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2024 13:05
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
20/09/2024 12:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/07/2023
-
20/09/2024 12:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/07/2023
-
20/09/2024 12:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/07/2024
-
20/09/2024 12:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/07/2024
-
20/09/2024 12:46
Juntada de ACÓRDÃO
-
16/09/2024 15:52
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
16/09/2024 15:52
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
16/09/2024 15:51
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
26/07/2024 13:16
Recebidos os autos
-
26/07/2024 13:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/07/2024
-
26/07/2024 13:16
Baixa Definitiva
-
26/07/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2024 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2024 15:56
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2024 19:47
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
24/06/2024 15:30
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
24/06/2024 15:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/06/2024 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2024 15:22
Juntada de ACÓRDÃO
-
15/06/2024 08:09
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
15/06/2024 08:09
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
14/05/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2024 23:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2024 15:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/05/2024 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2024 15:04
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 10/06/2024 00:00 ATÉ 14/06/2024 23:59
-
02/05/2024 15:01
Pedido de inclusão em pauta
-
02/05/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 18:54
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
30/04/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 11:00
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
10/12/2023 15:00
Recebidos os autos
-
10/12/2023 15:00
Juntada de PARECER
-
05/12/2023 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2023 16:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/11/2023 16:15
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:15
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
17/11/2023 00:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2023 14:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/11/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 13:05
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
12/10/2023 16:23
Recebidos os autos
-
12/10/2023 16:23
Juntada de PARECER
-
12/10/2023 16:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2023 19:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2023 13:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/10/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 13:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/10/2023 13:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/09/2023 18:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2023 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2023 16:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/09/2023 16:07
Conclusos para despacho INICIAL
-
29/09/2023 16:07
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:07
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
29/09/2023 16:07
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
29/09/2023 15:43
Recebido pelo Distribuidor
-
29/09/2023 15:24
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:24
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
29/09/2023 15:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/07/2023
-
29/09/2023 15:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/07/2023
-
26/09/2023 18:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/09/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2023 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2023 15:19
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/08/2023 00:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2023 12:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/08/2023 20:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/07/2023 18:51
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/07/2023 17:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2023 17:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/07/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2023 20:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2023 13:29
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
10/07/2023 20:04
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
10/07/2023 17:17
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 17:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
10/07/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2023 20:16
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
06/07/2023 17:40
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 17:34
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
06/07/2023 17:34
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
05/07/2023 07:38
Recebidos os autos
-
05/07/2023 07:38
Juntada de CIÊNCIA
-
05/07/2023 07:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2023 18:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/07/2023 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2023 13:16
INDEFERIDO O PEDIDO
-
04/07/2023 09:36
Recebidos os autos
-
04/07/2023 09:36
Juntada de CIÊNCIA
-
04/07/2023 09:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 16:25
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
03/07/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 13:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/07/2023 10:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 14:06
OUTRAS DECISÕES
-
27/06/2023 13:21
Juntada de SORTEIO DE JURADOS REALIZADO
-
26/06/2023 19:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2023 19:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2023 19:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2023 19:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2023 19:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2023 17:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/06/2023 17:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/06/2023 14:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/06/2023 13:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/06/2023 18:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/06/2023 18:31
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 18:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 18:28
Juntada de COMPROVANTE
-
23/06/2023 18:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 18:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 18:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 18:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 18:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 18:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 18:22
Juntada de COMPROVANTE
-
23/06/2023 18:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 18:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 18:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 18:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 18:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 18:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 18:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 18:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 18:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 18:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 18:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 18:08
Juntada de COMPROVANTE
-
23/06/2023 18:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 18:06
Juntada de COMPROVANTE
-
23/06/2023 18:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 18:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 18:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 18:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 18:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 17:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 15:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/06/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 14:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/06/2023 14:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
23/06/2023 13:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/06/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 08:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/06/2023 08:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/06/2023 08:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/06/2023 08:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/06/2023 08:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/06/2023 08:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/06/2023 08:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/06/2023 08:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/06/2023 16:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/06/2023 16:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/06/2023 16:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/06/2023 16:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/06/2023 15:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/06/2023 15:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/06/2023 15:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/06/2023 15:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/06/2023 15:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/06/2023 15:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/06/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 13:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/06/2023 08:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/06/2023 16:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/06/2023 15:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/06/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 15:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/06/2023 14:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/06/2023 13:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/06/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 13:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/06/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 13:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/06/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 18:02
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:02
Juntada de CIÊNCIA
-
20/06/2023 17:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2023 17:33
Expedição de Mandado
-
20/06/2023 17:33
Expedição de Mandado
-
20/06/2023 17:32
Expedição de Mandado
-
20/06/2023 17:31
Expedição de Mandado
-
20/06/2023 17:30
Expedição de Mandado
-
20/06/2023 17:29
Expedição de Mandado
-
20/06/2023 17:28
Expedição de Mandado
-
20/06/2023 17:24
Expedição de Mandado
-
20/06/2023 17:23
Expedição de Mandado
-
20/06/2023 17:22
Expedição de Mandado
-
20/06/2023 17:21
Expedição de Mandado
-
20/06/2023 17:19
Expedição de Mandado
-
20/06/2023 17:18
Expedição de Mandado
-
20/06/2023 17:17
Expedição de Mandado
-
20/06/2023 17:16
Expedição de Mandado
-
20/06/2023 17:15
Expedição de Mandado
-
20/06/2023 17:14
Expedição de Mandado
-
20/06/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 17:13
Expedição de Mandado
-
20/06/2023 17:13
Expedição de Mandado
-
20/06/2023 17:12
Expedição de Mandado
-
20/06/2023 17:11
Expedição de Mandado
-
20/06/2023 17:11
Expedição de Mandado
-
20/06/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 16:47
Expedição de Mandado
-
20/06/2023 16:39
Expedição de Mandado
-
20/06/2023 16:38
Expedição de Mandado
-
20/06/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 16:20
Expedição de Mandado
-
20/06/2023 16:19
Expedição de Mandado
-
20/06/2023 16:19
Expedição de Mandado
-
20/06/2023 16:18
Expedição de Mandado
-
20/06/2023 16:18
Expedição de Mandado
-
20/06/2023 16:17
Expedição de Mandado
-
20/06/2023 16:16
Expedição de Mandado
-
20/06/2023 16:15
Expedição de Mandado
-
20/06/2023 16:15
Expedição de Mandado
-
20/06/2023 16:14
Expedição de Mandado
-
20/06/2023 15:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/06/2023 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2023 14:48
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
20/06/2023 14:48
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
25/05/2023 16:36
Recebidos os autos
-
25/05/2023 16:36
Juntada de CIÊNCIA
-
17/05/2023 15:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2023 18:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2023 18:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2023 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2023 15:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/05/2023 13:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/05/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 14:37
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
05/05/2023 14:37
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
05/05/2023 14:37
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
05/05/2023 13:04
Expedição de Mandado
-
05/05/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 12:51
Expedição de Mandado
-
05/05/2023 12:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/05/2023 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2023 12:38
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
05/05/2023 12:37
Juntada de SORTEIO DE JURADOS DESIGNADO
-
03/05/2023 14:10
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
24/04/2023 15:20
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 18:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2023 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2023 10:12
Recebidos os autos
-
28/03/2023 10:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/12/2022 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2022 18:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/11/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 12:26
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 18:19
Recebidos os autos
-
13/10/2022 18:19
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
13/10/2022 16:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/10/2022 16:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 16:47
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
13/10/2022 16:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/10/2022
-
13/10/2022 16:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/10/2022
-
13/10/2022 16:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/10/2022
-
13/10/2022 16:45
Juntada de ACÓRDÃO
-
11/10/2022 13:34
Recebidos os autos
-
11/10/2022 13:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/10/2022
-
11/10/2022 13:34
Baixa Definitiva
-
11/10/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 19:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 16:11
Recebidos os autos
-
16/08/2022 16:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 18:00
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
12/08/2022 13:58
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
12/08/2022 13:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/08/2022 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 11:40
Juntada de ACÓRDÃO
-
08/08/2022 13:39
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
12/07/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 15:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 14:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/07/2022 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 14:50
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 01/08/2022 00:00 ATÉ 05/08/2022 23:59
-
29/06/2022 19:49
Pedido de inclusão em pauta
-
29/06/2022 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 18:11
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
24/03/2022 16:21
Recebidos os autos
-
24/03/2022 16:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/03/2022 00:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 18:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/03/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO VARA CRIMINAL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46)3520-0003 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007255-69.2019.8.16.0083 Processo: 0007255-69.2019.8.16.0083 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Qualificado Data da Infração: 01/06/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) Rua Tenente Camargo, 2112 - Centro - FRANCISCO BELTRÃO/PR - CEP: 85.601-610 Réu(s): EMERSON BRAZ LAZARETTI (RG: 142020742 SSP/PR e CPF/CNPJ: *15.***.*13-18) R FRANCISCO CASSIANO, 47 CASA - FRANCISCO BELTRÃO/PR DECISÃO 1.
Reapreciando a questão decidida, na fase do art. 589, do Código de Processo Penal, mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. 2.
Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo. 3.
Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, no que forem aplicáveis. 4.
Intimem-se.
Diligencias necessárias. Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Eduardo Ressetti Pinheiro Marques Vianna Juiz de Direito Substituto -
07/03/2022 19:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 18:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/03/2022 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 17:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/03/2022 17:44
Conclusos para despacho INICIAL
-
07/03/2022 17:44
Recebidos os autos
-
07/03/2022 17:44
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
07/03/2022 17:44
Distribuído por sorteio
-
07/03/2022 16:56
Recebido pelo Distribuidor
-
07/03/2022 16:24
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 16:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
02/03/2022 17:12
OUTRAS DECISÕES
-
25/02/2022 18:55
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 17:54
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 15:22
Recebidos os autos
-
15/02/2022 15:22
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
12/02/2022 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 17:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/12/2021 10:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/12/2021 10:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO VARA CRIMINAL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46)3520-0003 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007255-69.2019.8.16.0083 Processo: 0007255-69.2019.8.16.0083 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Qualificado Data da Infração: 01/06/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) Rua Tenente Camargo, 2112 - Centro - FRANCISCO BELTRÃO/PR - CEP: 85.601-610 Réu(s): EMERSON BRAZ LAZARETTI (RG: 142020742 SSP/PR e CPF/CNPJ: *15.***.*13-18) R FRANCISCO CASSIANO, 47 CASA - FRANCISCO BELTRÃO/PR DESPACHO Foi proferida sentença de Pronúncia ao mov. 191.1.
Intimado, o acusado manifestou desejo em recorrer da sentença (mov. 197.1), motivo pelo qual, foi determina a intimação da Defensoria Pública para apresentação de razões (mov. 206.1).
A Defensoria Pública interpôs RESE aos movs. 207 e 209, mas não apresentou suas razões.
Assim intime-se novamente para que o faça.
Em seguida, ao Ministério Público para que apresente contrarrazões no prazo legal.
Após conclusos para recebimento do recurso.
Intimações e diligências necessárias. Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Eduardo Ressetti Pinheiro Marques Vianna Juiz de Direito Substituto -
16/12/2021 00:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 20:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2021 20:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 12:17
Conclusos para decisão
-
13/12/2021 18:17
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
13/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO VARA CRIMINAL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46)3520-0003 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007255-69.2019.8.16.0083 Processo: 0007255-69.2019.8.16.0083 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Qualificado Data da Infração: 01/06/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): FERNANDO VIEIRA RODRIGUES Réu(s): EMERSON BRAZ LAZARETTI À Defensoria Pública para que apresente as razões do recurso em sentido estrito no prazo legal.
Francisco Beltrão, 06 de dezembro de 2021. Eduardo Ressetti Pinheiro Marques Vianna Juiz de Direito Substituto -
10/12/2021 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 17:11
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
07/12/2021 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 00:26
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 16:21
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 16:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2021 18:15
Recebidos os autos
-
28/11/2021 18:15
Juntada de CIÊNCIA
-
28/11/2021 18:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 15:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO VARA CRIMINAL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46)3520-0003 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007255-69.2019.8.16.0083 Processo: 0007255-69.2019.8.16.0083 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Qualificado Data da Infração: 01/06/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) Rua Tenente Camargo, 2112 - Centro - FRANCISCO BELTRÃO/PR - CEP: 85.601-610 Réu(s): EMERSON BRAZ LAZARETTI (RG: 142020742 SSP/PR e CPF/CNPJ: *15.***.*13-18) R FRANCISCO CASSIANO, 47 CASA - FRANCISCO BELTRÃO/PR PRONÚNCIA 1.
Relatório: O Ministério Público do Estado do Paraná, por intermédio de sua representante legal, em exercício neste Juízo, no uso de suas atribuições legais, com base no incluso inquérito policial, ofereceu denúncia em desfavor de EMERSON BRAZ LAZARETTI, vulgo Neno/Nando, brasileiro, solteiro, desempregado, portador da Cédula de Identidade RG n. 14.202.074-2/PR, nascido em 04/01/2001, com 18 anos de idade na data dos fatos, natural de Francisco Beltrão/PR, filho de Cleonice Braz e Anderson Zuffo Lazaretti, residente e domiciliado na Rua Francisco Cassiano, n. 47, bairro São Francisco, nesta cidade e Comarca de Francisco Beltrão/PR, dando-o como incurso, em tese, nas sanções do artigo art. 121, § 2º, inciso II c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal., nos seguintes termos: “No dia 01° de junho de 2019, por volta das 02h20min, na parte externa do estabelecimento comercial denominado Clube de Danças Estrela Dourada, situado na Avenida Duque de Caxias, n. 150, bairro Marrecas, nesta cidade e Comarca de Francisco Beltrão/PR, o denunciado EMERSON BRAZ LAZARETTI, vulgo Neno/Nando, com animus necandi, e com consciência e vontade dirigidas para este fim, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, dolosamente, por motivo fútil e com emprego de arma de fogo (do tipo revólver, não apreendido nos autos), praticou os atos executórios, para matar a vítima Fernando Vieira Rodrigues, sendo que só não atingiu tal finalidade por circunstâncias alheias à sua vontade.
Conforme restou apurado, naquela data, o denunciado EMERSON BRAZ LAZARETTI se envolveu em uma briga com terceira pessoa (não identificada), por conta de discussão em um jogo de sinuca, oportunidade em que a vítima Fernando Vieira Rodrigues tentou apartar a conflito, quando foi alvejado por diversos disparos de arma de fogo, efetuados pelo denunciado.
Cita-se, com isso, que o denunciado EMERSON BRAZ LAZARETTI, agiu por motivo fútil, ao sentir-se ofendido com a iniciativa da vítima apaziguar o conflito entre ele e terceira pessoa, e, de forma desproporcional, efetuou diversos disparos de arma de fogo contra regiões vitais, como a face e abdômen, de Fernando.
Além disso, logo na sequência, depois da vítima tentar evadir-se e quando já estava no chão por conta dos ferimentos, o denunciado EMERSON BRAZ LAZARETTI retornou ao local, efetuou outros disparos, causando, com isso, os ferimentos descritos no Laudo de Lesões Corporais n. 53.750/2019, com a finalidade de retirar a vida da vítima.
Entretanto, o delito somente não foi consumado por circunstâncias alheias a vontade do denunciado, uma vez que Fernando recebeu pronto atendimento médico.” O acusado foi preso em flagrante (mov. 1.2), com a conversão em prisão preventiva (mov. 14).
Recebida a denúncia na data 25 de junho de 2019 (mov. 42).
Citado (mov. 54), o acusado apresentou resposta à acusação por meio da Defensoria Pública.
Reservou-se a defesa o direito de desenvolver suas teses de mérito somente após o término da instrução processual (mov. 60).
Audiência de instrução realizada (movs. 87, 151 e 180).
Liberdade provisória concedida em 18/11/2019 (mov. 100).
O Ministério Público apresentou alegações finais ao mov. 184, oportunidade em que requereu pela procedência da exordial acusatória, a fim de pronunciar o acusado por cometer, em tese, a conduta tipificada no artigo 121, §2º, inciso II, na forma do art. 14, inciso II, ambos do Código Penal.
O acusado, por meio da Defensoria Pública, apresentou alegações finais ao mov. 188, oportunidade em que requereu a absolvição sumária do acusado.
Subsidiariamente, requereu o afastamento da qualificadora indicada na denúncia.
Passo a fundamentar e decidir. 2.
Fundamentação: Trata-se de ação penal pública incondicionada deflagrada para apurar eventual responsabilidade penal de EMERSON BRAZ LAZARETTI pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 121, §2º, inciso II, na forma do art. 14, inciso II, ambos do Código Penal.
Constato que no sumário da culpa foram observados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, CF), não havendo nulidades a sanar nem irregularidades a suprir. 2.1.
Do delito homicídio qualificado tentado imputado ao acusado – art. 121, §2º, inciso II, na forma do art. 14, inciso II, ambos do Código Penal: Em análise a materialidade e indícios de autoria do delito supostamente praticado pelo denunciado, sempre tendo em mente que nesta fase eventual dúvida milita a favor da sociedade, a quem incumbe, através de seus pares, o julgamento do denunciado, sendo que somente pode ser suprimido o julgamento pelo Tribunal do Júri diante de prova inequívoca de que o fato não ocorreu, de que não há crime, de que há alguma causa de isenção de pena ou de exclusão do crime, ou ainda, se restar provado que o acusado não é autor e não participou da infração[1].
Deflui do exame dos autos que a materialidade do crime de tentativa de homicídio qualificado descrito na denúncia está demonstrada pelo Boletim de Ocorrência (mov. 1.12), auto de exibição e apreensão (mov. 1.7), auto de apreensão dos projéteis retirados do corpo da vítima (mov. 29.6), prontuário médico (mov. 29.9 à 29.12), laudo de lesões corporais (mov. 29.14), bem como depoimentos prestados em sede policial e judicial.
Com relação à autoria dos fatos, a instrução processual colheu suficientes indícios, como requer a presente fase processual, apontando-a para o denunciado, sobretudo se observado os laudos carreados aos autos, principalmente do auto de reconhecimento de pessoa por fotografia (mov. 9.2) e os depoimentos prestados pelas testemunhas da acusação.
Além disso, ainda que o acusado tenha se quedado inerte no interrogatório prestado perante o Juízo, admitiu a prática do delito na fase inquisitorial (mov. 1.10).
Pois bem.
A testemunha Paulo Junior Godinho dos Santos (Policial Militar) afirmou que estava em serviço, e com a sua equipe se deslocou até o local dos fatos, onde encontraram um indivíduo que havia sido vítima de disparos de arma de fogo.
Declara que diante de informações acerca das características físicas e as vestes do suposto autor do fato, por volta das 04h00m lograram êxito em abordá-lo; que algumas peças de roupa que condiziam com o informado por pessoas que presenciaram o fato criminoso foram encontradas e serviram perfeitamente em Emerson.
Informa que levaram Emerson até a casa da testemunha Lindamir e esta prontamente o reconheceu como sendo o autor dos fatos (mov. 87.2).
A testemunha Lindamir Aparecida Coproski afirmou que trabalha em frente ao local do fato, que no local havia um grupo de pessoas, escutou um disparo de arma de fogo e viu Emerson saindo do local com a arma na mão, e que este atirou, e voltou ao local disparando outras 05 (cinco) vezes; que reconheceu Emerson quando a polícia o levou para reconhecimento em frente à sua casa; que estava a 02 (dois) metros da cena do crime, e que viu Emerson retornar ao local.
Afirma que não houve nenhum tipo de briga no local; que Emerson frequentava o local, e que este era o único com arma na mão (mov. 87.3).
A testemunha Bernardo Cosenza Moraes (Policial Militar) afirmou que estava em serviço e se deslocou com sua equipe ao local dos fatos, onde encontraram a vítima baleada na área externa do clube de dança “Estrela Dourada”.
Declara que testemunhas que presenciaram o fato informaram as características físicas e a vestimenta do suposto autor; que encontraram algumas peças de roupa abandonadas na rua; que recolheram as peças e continuaram com o patrulhamento, quando abordaram Emerson e que suas características físicas se assemelhavam com o que as testemunhas teriam informado.
Afirma que as roupas serviram em Emerson e que a testemunha Lindamir o reconheceu como sendo o autor.
Afirmou que Emerson apenas alegou ter usado entorpecentes, mas que não teria dito nada a respeito dos disparos.
Declarou que testemunhas informara que Emerson disparou a arma, e que retornou ao local disparando outras vezes, mas que não se recorda se estas testemunhas foram qualificadas (mov. 151.2).
Em seu interrogatório, a acusado permaneceu em silêncio (mov. 151.1).
A vítima, em sua oitiva, relatou que por ter estado em coma, não se recorda do acontecido.
Contou que no dia dos fatos estava embriagado, e que não se recorda do que aconteceu.
Ressalta que não tem nada a declarar.
Afirma que teria ingerido bebida alcoólica antes de comparecer à audiência.
Relata não conhecer o acusado e que não se recorda se no dia dos fatos houve qualquer tipo de briga.
Contou que no dia dos fatos teria consumido cocaína (mov. 180.1).
Pois bem.
Extrai-se dos autos que há indícios de que o acusado tenha cometido o crime que está lhe sendo imputado.
Percebe-se que as versões elencadas nos depoimentos prestados são verossímeis.
A testemunha Lindamir, dona do bar em que o acusado e outras pessoas estariam, foi clara ao afirmar que viu Emerson efetuar os disparos, se retirar do local e retornar disparando novamente.
Dos depoimentos colhidos em juízo, tem-se que, supostamente, na data dos fatos, o acusado e a vítima teriam discutido, oportunidade em que o acusado teria disparado contra Fernando, gerando as lesões descritas no Laudo de Lesão Corporal n.º 53.750/2019 (mov. 29.14).
Neste sentido, é possível perceber que há indícios de que o acusado foi o autor de tal fato, ainda que não tenha confessado a prática em juízo.
A aplicação da absolvição sumária prevista no artigo 415, inciso IV, do Código de Processo Penal, está condicionada à prova inequívoca de que o acusado agiu sob o manto de alguma excludente de ilicitude ou eximente de culpabilidade.
O Juiz monocrático ao absolver sumariamente o acusado não estará consagrando a dúvida a seu favor, mas sim, afirmando sua inocência, dispensando assim, a convocação do povo para julgamento.
Ademais, é a favor da sociedade que se resolvem, nesta fase, as eventuais incertezas propiciadas pela prova. Há inversão da regra in dubio pro reo para in dubio pro societate.
Por isso não há necessidade, absolutamente, daquele convencimento que se exige para o decreto condenatório.
Finalmente, não pertine a este Juízo o exame aprofundado e maiores indagações a respeito do crime, sua autoria e circunstâncias, sob pena de prejulgamento e influência indevida sobre a decisão do Conselho de Sentença.
Diante de todo o exposto, tenho que, a despeito do dito pelas testemunhas e pela vítima, em sua declaração em sede policial, a versão apresentada é firme em, aparentemente, informar a participação do acusado na realização do crime, que resultou em lesões na vítima Fernando Vieira Rodrigues.
Portanto, em face do contido neste caderno processual, a decisão pela pronúncia do réu é medida que se impõe no caso em tela, devendo o caso ser devidamente apreciado pelo Tribunal do Júri, seu juiz natural que, inclusive, poderá absolver os acusados, caso assim entenda. 3.
Dispositivo: Ante o exposto, com fundamento no artigo 413 do Código de Penal, admitindo integralmente a acusação, PRONUNCIO o denunciado, já qualificado nos autos, pela prática do crime previsto no artigo 121, §2º, inciso II c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri na ocasião oportuna.
Preclusa a decisão, dê-se vista dos autos às partes na forma do artigo 422 do Código de Processo Penal.
Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, no que forem aplicáveis.
Publique-se.
Retifique-se o registro da sentença, anotando-se.
Intimem-se.
Francisco Beltrão/PR, datado e assinado digitalmente. Eduardo Ressetti Pinheiro Marques Vianna Juiz de Direito Substituto -
22/11/2021 15:55
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 15:45
Expedição de Mandado
-
22/11/2021 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 15:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/11/2021 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 13:50
PROFERIDA SENTENÇA DE PRONÚNCIA
-
16/11/2021 13:12
Conclusos para decisão
-
16/11/2021 13:11
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
12/11/2021 20:22
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
30/10/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 21:43
Recebidos os autos
-
04/10/2021 21:43
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
02/10/2021 01:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 18:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/09/2021 20:32
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
15/09/2021 18:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
15/09/2021 17:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 15:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/08/2021 17:20
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 16:59
Expedição de Mandado
-
23/08/2021 16:27
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/08/2021 16:12
Juntada de COMPROVANTE
-
17/08/2021 14:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/08/2021 18:19
Recebidos os autos
-
14/08/2021 18:19
Juntada de CIÊNCIA
-
14/08/2021 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2021 09:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 01:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/08/2021 13:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 13:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO VARA CRIMINAL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46)3520-0003 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007255-69.2019.8.16.0083 Processo: 0007255-69.2019.8.16.0083 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Qualificado Data da Infração: 01/06/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): FERNANDO VIEIRA RODRIGUES Réu(s): EMERSON BRAZ LAZARETTI
Vistos.
Considerando que para a mesma data e horário está designada audiência de instrução nos autos nº 0013172-69.2019.8.16.0083, redesigno a audiência em continuação para o dia 14 de setembro de 2021, às 16h30min, oportunidade em que será realizada a oitiva da vítima Fernando Vieira Rodrigues.
Determino a sua condução coercitiva, nos termos requeridos pelo Ministério Público (mov. 153.1), devendo arcar com as custas.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Diligências necessárias.
Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Janaina Monique Zanellato Albino Juíza de Direito 3 -
06/08/2021 16:38
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 15:40
Expedição de Mandado
-
06/08/2021 13:19
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 13:11
Expedição de Mandado
-
06/08/2021 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 13:08
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
06/08/2021 13:07
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
03/08/2021 19:10
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
02/08/2021 18:15
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 18:15
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 17:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/02/2021 16:04
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
05/02/2021 17:11
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
05/02/2021 17:09
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
05/02/2021 12:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2021 22:24
Recebidos os autos
-
04/02/2021 22:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2021 12:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/02/2021 14:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 13:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/01/2021 14:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2021 14:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2021 16:56
Juntada de COMPROVANTE
-
27/01/2021 15:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/01/2021 13:49
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2021 13:08
Expedição de Mandado
-
26/01/2021 12:32
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2021 12:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/01/2021 12:21
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
25/01/2021 17:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/01/2021 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2021 17:03
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2021 17:02
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2021 17:01
Expedição de Mandado
-
25/01/2021 16:59
Expedição de Mandado
-
25/01/2021 16:57
Expedição de Mandado
-
20/11/2020 15:49
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
10/02/2020 16:32
Juntada de TERMO DE COMPROMISSO
-
20/01/2020 18:09
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
20/01/2020 18:07
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
20/01/2020 18:05
Juntada de COMPROVANTE
-
20/01/2020 17:50
Despacho
-
20/01/2020 14:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/01/2020 12:12
Conclusos para despacho
-
07/01/2020 17:52
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
07/01/2020 17:49
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 13:33
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 07:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2019 07:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2019 15:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2019 15:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/11/2019 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2019 09:26
Recebidos os autos
-
23/11/2019 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2019 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2019 16:21
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
21/11/2019 18:10
Expedição de Mandado
-
21/11/2019 18:07
Juntada de COMPROVANTE
-
21/11/2019 15:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/11/2019 08:30
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2019 18:47
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2019 18:10
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
18/11/2019 18:01
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
18/11/2019 18:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/11/2019 14:17
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
18/11/2019 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2019 12:32
Expedição de Mandado
-
18/11/2019 12:32
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
13/11/2019 13:08
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
12/11/2019 17:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/11/2019 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2019 17:38
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLICIA MILITAR
-
12/11/2019 17:22
Expedição de Mandado
-
12/11/2019 15:18
APENSADO AO PROCESSO 0015336-07.2019.8.16.0083
-
12/11/2019 15:18
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
12/11/2019 12:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
12/11/2019 12:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
16/08/2019 11:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2019 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2019 14:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/07/2019 17:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2019 15:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2019 15:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2019 13:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/07/2019 12:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2019 12:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/07/2019 13:24
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
22/07/2019 13:20
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
22/07/2019 13:17
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
19/07/2019 18:02
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/07/2019 17:52
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/07/2019 17:44
Expedição de Mandado
-
19/07/2019 17:44
Expedição de Mandado
-
19/07/2019 17:44
Expedição de Mandado
-
19/07/2019 17:16
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2019 16:48
Recebidos os autos
-
19/07/2019 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2019 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2019 17:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/07/2019 17:45
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
12/07/2019 15:33
Despacho
-
11/07/2019 00:16
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2019 12:26
Conclusos para despacho
-
03/07/2019 19:30
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
03/07/2019 09:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2019 12:38
Recebidos os autos
-
02/07/2019 12:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2019 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2019 15:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2019 15:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/06/2019 15:01
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
26/06/2019 14:50
Recebidos os autos
-
26/06/2019 14:50
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 13:02
Expedição de Mandado
-
26/06/2019 12:44
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
26/06/2019 12:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/06/2019 12:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/06/2019 12:35
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2019 12:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2019 12:35
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
26/06/2019 12:34
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
25/06/2019 18:31
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
25/06/2019 17:09
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
25/06/2019 17:00
Juntada de LAUDO
-
19/06/2019 18:16
Conclusos para decisão
-
19/06/2019 18:15
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2019 18:12
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
19/06/2019 18:12
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI
-
18/06/2019 19:25
Recebidos os autos
-
18/06/2019 19:25
Juntada de DENÚNCIA
-
14/06/2019 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2019 12:12
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
12/06/2019 12:10
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
10/06/2019 17:22
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
10/06/2019 17:22
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
05/06/2019 17:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/06/2019 16:56
Recebidos os autos
-
05/06/2019 16:56
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 16:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/06/2019 16:52
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
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04/06/2019 16:50
Ato ordinatório praticado
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03/06/2019 19:17
Ato ordinatório praticado
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03/06/2019 18:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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03/06/2019 17:33
Expedição de Mandado DE PRISÃO
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03/06/2019 15:39
Recebidos os autos
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03/06/2019 15:39
Juntada de Certidão
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03/06/2019 15:08
Recebidos os autos
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03/06/2019 15:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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03/06/2019 15:08
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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03/06/2019 15:07
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
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03/06/2019 14:44
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
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03/06/2019 14:43
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
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02/06/2019 18:17
Conclusos para decisão
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02/06/2019 18:13
Recebidos os autos
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02/06/2019 18:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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02/06/2019 09:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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01/06/2019 19:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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01/06/2019 14:24
HOMOLOGADA A PRISÃO EM FLAGRANTE
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01/06/2019 12:54
Conclusos para decisão
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01/06/2019 12:53
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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01/06/2019 11:15
Recebidos os autos
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01/06/2019 11:15
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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01/06/2019 11:15
Juntada de INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
08/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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ATAS SESSÃO DE JULGAMENTO • Arquivo
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