TJPR - 0003593-66.2018.8.16.0137
1ª instância - Porecatu - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2022 15:24
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2022 14:42
Recebidos os autos
-
07/10/2022 14:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/10/2022 18:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/10/2022 18:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2022 17:14
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (EXCLUSÃO)
-
23/08/2022 14:20
Juntada de Certidão DE HONORÁRIOS
-
23/08/2022 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2022 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2022 09:05
Recebidos os autos
-
01/08/2022 09:05
Juntada de CUSTAS
-
31/07/2022 17:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 14:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/07/2022 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 17:49
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 16:12
Recebidos os autos
-
07/07/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 16:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 13:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/05/2022 13:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/05/2022
-
02/05/2022 10:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2022 10:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2022 17:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/04/2022 12:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/04/2022 08:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2022 12:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2022 09:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
19/04/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 13:51
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
28/01/2022 08:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2022 08:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PORECATU VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PORECATU - PROJUDI Rua Iguaçu, 65 - Centro - Porecatu/PR - CEP: 86.160-000 - Fone: (43) 35723550 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003593-66.2018.8.16.0137 Processo: 0003593-66.2018.8.16.0137 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$571,07 Exequente(s): Município de Florestópolis/PR Executado(s): Jair Domingos Ferreira DESPACHO 1.
Diante da concordância do executado (mov.108.2), transfira-se o valor bloqueado para conta judicial vinculada aos autos e, em seguida, expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento dos valores bloqueados, com acréscimos e rendimentos, de forma a zerar o saldo e encerrar conta judicial.
O alvará somente poderá ser expedido após a preclusão da presente decisão. 2.
Antes da expedição do alvará, no entanto, a Secretaria/Escrivania deverá conferir e certificar, nos autos, o seguinte: a) se a presente decisão está preclusa; b) se os poderes do advogado estão regularmente comprovados e incluem os de receber e dar quitação em nome do mandante; c) se existe penhora averbada no rosto dos autos, e, se houver, em que folha ou sequência está o auto.
Esclareço que, para os fins da verificação acima determinada, e a menos que o advogado postule em causa própria, só se considerarão regularmente comprovados os poderes do advogado se houver nos autos, ou nos apensos, procuração dentro do prazo de validade, com poderes para receber e dar quitação, em via original assinada, ou em cópia a que a lei atribui efeito de original, e sem que haja nos autos ou em Secretaria notícia de que dita procuração foi revogada, ou substabelecida sem reserva, ou que o procurador renunciou aos poderes ali recebidos.
Esclareço, também, que, a menos que se trate de alvará a ser expedido em favor da própria parte, para levantamento em pessoa, os poderes do advogado para receber e dar quitação deverão constar expressamente da procuração, com esses termos ou mediante sinônimos perfeitamente equivalentes, não se aceitando, para esse fim, que a procuração faça mera remissão ao artigo 105 do CPC ou refira a concessão dos poderes mencionados naquele artigo, sem discriminá-los. 3.
Levantado o alvará, por cautela, manifeste-se a parte exequente em 05 (cinco) dias, com relação a satisfação integral do débito.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Porecatu, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) MALCON JACKSON CUMMINGS Juiz Substituto -
27/01/2022 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 19:56
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
12/01/2022 17:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/01/2022 17:44
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
16/12/2021 08:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/12/2021 08:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 20:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/11/2021 11:38
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 08:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/09/2021 00:41
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA LOIRY FERNANDO KWIATKOWSKI GONGORA DA SILVA
-
28/09/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 16:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/09/2021 16:34
Juntada de COMPROVANTE
-
17/09/2021 14:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/08/2021 01:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PORECATU VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PORECATU - PROJUDI Rua Iguaçu, 65 - Centro - Porecatu/PR - CEP: 86.160-000 - Fone: (43) 35723550 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003593-66.2018.8.16.0137 Processo: 0003593-66.2018.8.16.0137 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$571,07 Exequente(s): Município de Florestópolis/PR Executado(s): Jair Domingos Ferreira DESPACHO 1.
Ao analisar os autos, verifica-se que não foi possível o cumprimento do mandado, uma vez que não houve resposta do oficial de justiça.
Diante disso, não se pode perder de vista as dificuldades impostas pela crise sociossanitária causada pela pandemia da Covid-19.
Cabe destacar que a Instrução Normativa 061/2021-GCJ do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná autoriza, em seu art. 8º, que o juiz fixe prazo para o cumprimento de mandados, o que deve ser de acordo com a realidade da Comarca, em atenção aos efeitos da pandemia, de modo que as normas dispostas no art. 266 do Código de Normas ficam sem efeito cogente. 2.
Isto posto, concedo mais 30 (trinta) dias de prazo para o oficial de justiça encarregado de realizar a diligência. 3.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Porecatu, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) MALCON JACKSON CUMMINGS Juiz Substituto -
06/08/2021 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 14:41
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 01:57
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA LOIRY FERNANDO KWIATKOWSKI GONGORA DA SILVA
-
29/06/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 11:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 11:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/05/2021 01:38
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA LOIRY FERNANDO KWIATKOWSKI GONGORA DA SILVA
-
10/05/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 14:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/03/2021 02:33
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA LOIRY FERNANDO KWIATKOWSKI GONGORA DA SILVA
-
21/03/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2021 13:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/02/2021 12:59
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2021 12:39
Expedição de Mandado
-
11/01/2021 13:07
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/12/2020 15:00
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/11/2020 17:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2020 15:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/10/2020 10:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2020 18:14
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERAJUD (INCLUSÃO)
-
16/10/2020 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2020 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2020 15:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/10/2020 17:05
Juntada de COMPROVANTE
-
02/09/2020 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2020 15:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2020 15:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2020 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2020 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 16:41
Conclusos para despacho
-
21/08/2020 10:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2020 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2020 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2020 18:14
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
06/07/2020 10:12
DETERMINADA A QUEBRA DO SIGILO FISCAL
-
30/06/2020 15:02
Conclusos para despacho
-
29/06/2020 10:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2020 10:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2020 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2020 14:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/06/2020 18:49
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
08/06/2020 12:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2020 15:14
Conclusos para decisão
-
29/05/2020 10:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2020 10:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2020 19:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2020 19:11
Juntada de COMPROVANTE
-
06/05/2020 17:47
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
23/04/2020 21:54
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2020 21:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/03/2020 13:58
Conclusos para despacho
-
31/03/2020 13:58
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/03/2020 16:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/08/2019 08:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2019 08:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2019 14:54
PROCESSO SUSPENSO
-
31/07/2019 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2019 18:11
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
09/07/2019 14:48
Conclusos para despacho
-
08/07/2019 10:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
05/07/2019 09:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2019 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2019 18:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/06/2019 12:10
Conclusos para despacho
-
18/06/2019 19:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/06/2019 14:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2019 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2019 14:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2019 00:20
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2019 16:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2019 17:53
Recebidos os autos
-
02/05/2019 17:53
Juntada de CUSTAS
-
02/05/2019 17:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/05/2019 12:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/04/2019 12:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/04/2019 12:23
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 00:30
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA HENRY CARVALHO DE MOURA
-
21/04/2019 18:42
Juntada de Certidão
-
19/04/2019 16:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2019 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2019 17:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/02/2019 11:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2019 01:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2019 18:45
Expedição de Mandado
-
06/02/2019 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2019 12:05
CONCEDIDO O PEDIDO
-
07/01/2019 09:39
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/12/2018 16:42
Recebidos os autos
-
20/12/2018 16:42
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
11/12/2018 17:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/12/2018 17:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2018
Ultima Atualização
28/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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