TJPR - 0000768-19.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 13:25
Juntada de COMPROVANTE
-
08/09/2025 13:25
Juntada de COMPROVANTE
-
05/09/2025 13:50
Juntada de COMPROVANTE
-
02/09/2025 13:48
Juntada de COMPROVANTE
-
02/09/2025 13:47
Juntada de COMPROVANTE
-
02/09/2025 13:47
Juntada de COMPROVANTE
-
02/09/2025 13:46
Juntada de COMPROVANTE
-
22/08/2025 10:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2025 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2025 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2025 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2025 09:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2025 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2025 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2025 15:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/07/2025 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2025 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2025 17:18
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
08/07/2025 17:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2025 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2025 21:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2025 17:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2025 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2025 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2025 15:52
Juntada de COMPROVANTE
-
31/03/2025 14:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/03/2025 01:14
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA DARCI FONTES FERREIRA
-
10/03/2025 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2025 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 16:42
Expedição de Mandado
-
22/01/2025 22:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2024 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2024 15:52
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
07/11/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 01:02
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 16:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2024 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2024 21:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2024 21:50
Juntada de COMPROVANTE
-
21/08/2024 11:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/08/2024 00:22
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA LUCILENE DE PAULA PEREIRA
-
08/08/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2024 21:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 16:16
Expedição de Mandado
-
24/06/2024 19:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2024 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2024 15:04
Juntada de COMPROVANTE
-
20/05/2024 10:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/04/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 16:08
Expedição de Mandado
-
26/04/2024 21:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/04/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2024 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2024 15:18
Juntada de COMPROVANTE
-
08/03/2024 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2024 11:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/12/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2023 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2023 17:49
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
06/12/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 11:17
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CAGED
-
01/11/2023 16:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/10/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2023 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2023 13:37
Juntada de COMPROVANTE
-
27/09/2023 12:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/09/2023 00:49
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA LUCILENE DE PAULA PEREIRA
-
15/09/2023 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2023 19:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 15:04
Expedição de Mandado
-
03/07/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 22:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/06/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2023 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2023 10:28
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
22/05/2023 21:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2023 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 16:34
Juntada de COMPROVANTE
-
10/04/2023 13:47
Recebidos os autos
-
10/04/2023 13:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
03/04/2023 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2023 17:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/03/2023 17:24
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
24/03/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 10:10
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 12:25
Processo Reativado
-
28/02/2023 11:19
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
16/08/2022 09:42
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2022 17:26
Recebidos os autos
-
13/07/2022 17:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
07/07/2022 14:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/07/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 14:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/06/2022
-
07/07/2022 14:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/06/2022
-
07/07/2022 14:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/06/2022
-
06/06/2022 16:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2022 00:34
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2022 14:39
Homologada a Transação
-
05/05/2022 01:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
28/04/2022 12:46
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
-
26/04/2022 10:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 07:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/03/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 10:06
Expedição de Mandado
-
15/02/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 10:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2022 10:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 17:06
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
03/02/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 16:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 16:20
Juntada de COMPROVANTE
-
17/11/2021 16:22
Recebidos os autos
-
17/11/2021 16:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
07/11/2021 09:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/11/2021 10:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/11/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 12:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/10/2021 12:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/10/2021 08:16
Expedição de Mandado
-
26/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed.
Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 9976-4757 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Espécies de Contratos Processo nº: 0000768-19.2021.8.16.0017 Autor(s): DULCINEIA APARECIDA DA SILVA VITALI Réu(s): MARIA CRISTINA DO NASCIMENTO 1.
Intime-se a parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça o motivo de não ter comparecido à audiência de conciliação designada, mesmo tendo sido alertada sobre as penalidades do art. 334, §8°, do CPC (decisão de seq. 17.1), conforme termo de audiência juntado em seq. 39.1 e tampouco formulado pedido de redesignação de audiência considerando a ausência de citação da parte Ré. 2.
Por ora, deixo de aplicar à Autora as penalidades estabelecidas no art. 334, §8°, do CPC, pois a audiência também restou prejudicada diante de ausência de citação e comparecimento da parte Ré.
Contudo, frise-se que nova atitude da parte Autora no mesmo sentido não será admitida. 3.
Em relação à petição de seq. 36.1, à Secretaria para que realize a retificação do nome da parte Ré junto ao cadastro do Projudi, observando a qualificação da Ré indicada na peça inicial (seq. 1.1) e, na sequência, reitere a expedição da respectiva carta de citação ao endereço indicado na inicial. 4.
Designe-se nova data para audiência de conciliação ou mediação a ser realizada pelo CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) com antecedência mínima de 30 (trinta) dias úteis (art. 219 do Código de Processo Civil), se possível, devendo ser o réu citado, na forma requerida na inicial, com pelo menos 20 (vinte) dias úteis de antecedência, para comparecer à solenidade. 5.
A parte autora será intimada na pessoa de seu advogado, para comparecer à sessão de conciliação, na forma do art. 334, §3º Código de Processo Civil. 6.
Deverá constar no mandado de citação e na intimação ao autor que as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados (art. 334, §9º do Código de Processo Civil) e que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação ou mediação implicará em multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 334, §8º do Código de Processo Civil). 7.
Configurada a hipótese do art. 334, §5º do Código de Processo Civil – ressalva que deverá constar no mandado – e respeitada a dicção do 334, §6º do Código de Processo Civil no caso de litisconsórcio passivo, deverá ser cancelada a audiência de conciliação ou mediação (§5º O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência), ressaltando que o prazo para apresentação de resposta, neste caso, deverá ser computado a partir do protocolo do pedido de cancelamento, nos termos do art. 335, inciso II do Código de Processo Civil. Como preconiza o art. 334, §§ 4º e 5º, frise-se que essa audiência somente não se realizará se, além de eventual indicação de contrariedade ou desinteresse sobre essa terapêutica, na inicial, também sobrevier idêntica manifestação da parte passiva, com a antecedência de 10 (dez) dias, em relação à data aprazada, por petição nos autos. Intimações e diligências necessárias.
Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) DANIELA PALAZZO CHEDE BEDIN Juíza de Direito Substituta GS -
25/10/2021 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 16:13
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
25/10/2021 16:12
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
25/10/2021 12:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
25/10/2021 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 12:29
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/10/2021 17:28
OUTRAS DECISÕES
-
08/09/2021 12:59
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 13:09
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 12:55
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NÃO REALIZADA
-
06/08/2021 00:00
Intimação
1.
Na 12ª Sessão Ordinária do Colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná, realizada no dia 26.07.2021, foi aprovada a remoção deste Magistrado para a 7ª Vara Cível de Maringá.
A assunção da nova Vara, nos termos do Decreto Judiciário 441/2021, ocorrerá no dia 29.07.2021 (cf. art. 76, § 2º, CODJ). 1.1.
Tendo em vista a data de assunção das novas atribuições e o acúmulo de processos conclusos, restituo ao Cartório o presente feito, que está concluso há menos de 30 (trinta) dias, sem proferir despacho/decisão. 2.
Providências, diligências e intimações.
Maringá, datado e assinado eletronicamente, William Artur Pussi Juiz de Direito -
28/07/2021 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 10:26
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 18:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 10:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 10:42
Juntada de COMPROVANTE
-
11/06/2021 17:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/06/2021 16:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2021 01:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2021 01:07
Juntada de COMPROVANTE
-
03/05/2021 10:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2021 23:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 07:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/04/2021 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 17:21
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
15/04/2021 17:20
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
12/04/2021 13:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
12/04/2021 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 12:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/03/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 01:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/02/2021 16:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2021 11:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/01/2021 17:20
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 13:26
Recebidos os autos
-
20/01/2021 13:26
Distribuído por sorteio
-
19/01/2021 12:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/01/2021 12:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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