TJPR - 0009058-66.2021.8.16.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Antonio de Marchi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2024 13:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/06/2024
-
14/06/2024 13:07
Baixa Definitiva
-
14/06/2024 13:07
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
14/06/2024 00:45
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 S.A.
-
10/06/2024 17:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2024 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2024 06:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2024 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2024 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2024 17:29
Juntada de ACÓRDÃO
-
20/05/2024 13:40
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO OU DENEGAÇÃO
-
12/04/2024 04:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2024 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2024 16:59
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/05/2024 00:00 ATÉ 17/05/2024 23:59
-
09/04/2024 13:54
Pedido de inclusão em pauta
-
09/04/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 14:42
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
15/12/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 05:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2023 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2023 15:36
Conclusos para despacho INICIAL
-
13/12/2023 15:36
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:36
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
13/12/2023 15:36
Distribuído por sorteio
-
13/12/2023 15:05
Recebido pelo Distribuidor
-
13/12/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av.
Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005592-45.2022.8.16.0030 Processo: 0005592-45.2022.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Pagamento Atrasado / Correção Monetária Valor da Causa: R$9.283,72 Requerente(s): MARIA KSENIA WOYTOVETCH BRASIL Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ 1.
Retifique-se o valor da causa. 2.
Considerando que a matéria discutida nos autos está afetada pelo TJPR (Tema 10) no IRDR 1711022-8, onde foi determinada a prorrogação da suspensão das ações que versem sobre a constitucionalidade da Lei 18.907/16. 3.
Assim, determino a suspensão dos autos até o julgamento definitivo do mencionado incidente.
Deve ser observado que ainda que tenha sido julgado o relator do IRDR manteve a suspensão dos processos até o seu trânsito em julgado. 4.
Deverá a secretaria diligenciar a cada seis meses junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná para fins de identificação do julgamento do IRDR. 5.
Julgado o incidente, voltem para julgamento de improcedência liminar ou recebimento da inicial. 6.
Destaco que não há risco de prescrição, já que o §1o do art. 240 do CPC determina que o despacho que eventualmente determinar a citação da ré terá efeito interruptivo sobre a prescrição, retroagindo à data da propositura da ação. 7.
Cumpra-se o determinado pelo o Ofício Circular 01/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça e da 1ª Vice-Presidência do TJPR (https://bityl.co/6K2q) procedendo-se o devido cadastramento do sobrestamento. 8.
Intimações e diligências na forma do CN.
Foz do Iguaçu, data do sistema Projudi. - documento assinado digitalmente- Rogerio de Vidal Cunha Juiz de Direito Substituto
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
11/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002954-31.2019.8.16.0196
Ana Flavia Britez
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Andreia Tenorio de Melo Garcia
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 03/06/2022 14:15
Processo nº 0001888-30.2019.8.16.0062
Ministerio Publico do Estado do Parana
Antonio Manoel Rocha
Advogado: Lucas Pereira da Silva
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 30/08/2019 17:30
Processo nº 0003541-27.2021.8.16.0182
Maristela dos Santos
Daniel Alexandre
Advogado: Camilo de Oliveira Macedo
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 26/06/2024 19:05
Processo nº 0003592-41.2020.8.16.0160
Claudia Lucia da Silva
Parana Banco S/A
Advogado: Marissol Jesus Filla
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 07/05/2020 17:25
Processo nº 0001402-55.1997.8.16.0017
Delfino Masami Tsukuda
Gilberto de Oliveira
Advogado: Fernando Vicentin
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 10/04/1997 00:00