TJPR - 0002538-59.2020.8.16.0089
1ª instância - Ibaiti - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/02/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 15:03
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/11/2023 14:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/10/2023 00:22
DECORRIDO PRAZO DE ANDERSON APARECIDO PETSCH
-
02/10/2023 15:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/09/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2023 17:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2023 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2023 16:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/07/2023
-
17/07/2023 09:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2023 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2023 18:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/05/2023 10:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
15/05/2023 11:22
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
09/05/2023 15:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/05/2023 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2023 15:43
Recebidos os autos
-
22/02/2023 15:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
06/02/2023 16:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/02/2023 16:24
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
19/01/2023 17:29
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/12/2022 15:49
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 14:22
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
08/10/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE IBAITI REPRESENTADO(A) POR LUZIMAR APARECIDO BUENO
-
17/09/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2022 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 14:44
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
06/07/2022 16:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/07/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 15:59
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
15/05/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE IBAITI REPRESENTADO(A) POR LUZIMAR APARECIDO BUENO
-
17/04/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 15:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/04/2022 10:59
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 13:53
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
23/02/2022 18:45
DECRETADA A REVELIA
-
14/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IBAITI VARA CÍVEL DE IBAITI - PROJUDI Praça do Três Poderes, 23 - Centro - Ibaiti/PR - CEP: 84.900-000 - Fone: 4335461296 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002538-59.2020.8.16.0089 Considerando que a intimação foi infrutífera (mov. 34), intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tornem os autos conclusos para decisão.
Intimações e diligências necessárias.
Ibaiti, nesta data. Marina de Lima Toffoli Juíza Substituta -
11/02/2022 13:31
Conclusos para decisão
-
02/02/2022 13:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/02/2022 13:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/10/2021 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 16:11
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 16:08
Juntada de COMPROVANTE
-
28/09/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IBAITI VARA CÍVEL DE IBAITI - PROJUDI Praça do Três Poderes, 23 - Centro - Ibaiti/PR - CEP: 84.900-000 - Fone: 4335461296 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002538-59.2020.8.16.0089 Processo: 0002538-59.2020.8.16.0089 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$11.963,27 Autor(s): SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE IBAITI representado(a) por LUZIMAR APARECIDO BUENO Réu(s): ANDERSON APARECIDO PETSCH Considerando a informação de não comparecimento a audiência de conciliação (mov. 29.1), determino a expedição de intimação ao requerido para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente justificativa, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à justiça.
Diligências necessárias. Ibaiti, nesta data. Marina de Lima Toffoli Juíza Substituta -
10/08/2021 01:10
DECORRIDO PRAZO DE ANDERSON APARECIDO PETSCH
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IBAITI VARA CÍVEL DE IBAITI - PROJUDI Praça do Três Poderes, 23 - Centro - Ibaiti/PR - CEP: 84.900-000 - Fone: 4335461296 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002538-59.2020.8.16.0089 Processo: 0002538-59.2020.8.16.0089 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$11.963,27 Autor(s): SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE IBAITI representado(a) por LUZIMAR APARECIDO BUENO Réu(s): ANDERSON APARECIDO PETSCH 1.
Ante o teor da solicitação de mov. 26, a proximidade com a realização de audiência de conciliação e a fim de garantir a celeridade processual e permitir, sem prejuízo, a ampla defesa da parte requerida, nomeie-se advogado (a) para defender os interesses da ré, exclusivamente durante a audiência de conciliação, observando-se a lista de advogados (as) dativos (as) plantonistas da OAB na Comarca de Ibaiti/PR. 2.
No ato da audiência, intime-se a parte requerida para comprovar a hipossuficiência econômica, no prazo de 48h, apresentando cópia de sua última declaração de imposto de renda, carteira de trabalho e, sendo empregado, de seu último comprovante de salário, além dos documentos de identificação pessoal e comprovante de endereço.
Na hipótese de não ter apresentado declaração de imposto de renda, deverá apresentar certidão do DETRAN.
A documentação é imprescindível para que se evidencie o estado de miserabilidade do requerente para deferimento de nomeação do defensor dativo.
O descumprimento ensejará indeferimento do pedido de nomeação de defensor dativo, hipótese que a parte deverá constituir defensor. 3.
Diligências necessárias. Ibaiti, nesta data.
Marina de Lima Toffoli Juíza Substituta -
27/07/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 16:51
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 09:54
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NÃO REALIZADA
-
26/07/2021 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 17:03
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 17:02
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO RECEBIDO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE)
-
25/07/2021 11:23
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
19/07/2021 12:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2021 11:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/01/2021 09:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/01/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/01/2021 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2021 16:35
Juntada de COMPROVANTE
-
18/12/2020 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2020 14:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/12/2020 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2020 14:10
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
22/11/2020 14:08
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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10/11/2020 16:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
03/11/2020 14:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2020 19:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/10/2020 18:07
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/09/2020 20:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2020 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 15:24
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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11/09/2020 14:54
Recebidos os autos
-
11/09/2020 14:54
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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11/09/2020 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2020 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2020 16:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/09/2020 16:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2020
Ultima Atualização
14/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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