TJPR - 0004979-48.2019.8.16.0024
1ª instância - Almirante Tamandare - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 16:26
Expedição de Mandado
-
04/09/2025 14:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/01/2025 15:50
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
18/09/2024 13:05
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:05
Juntada de CIÊNCIA
-
18/09/2024 13:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2024 12:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/09/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 18:45
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
17/06/2024 08:10
Recebidos os autos
-
17/06/2024 08:10
Juntada de CUSTAS
-
17/06/2024 08:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2024 14:44
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
14/06/2024 12:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2024 12:51
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
14/06/2024 12:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/06/2024 12:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/06/2024 12:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/01/2024
-
14/06/2024 12:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/01/2024
-
14/06/2024 12:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/04/2022
-
14/06/2024 12:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/03/2022
-
13/05/2024 16:26
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/07/2023 15:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2023 19:47
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 20:55
Recebidos os autos
-
27/06/2022 20:55
Juntada de CIÊNCIA
-
27/06/2022 20:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 16:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/04/2022 16:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/04/2022 12:26
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 21:29
Recebidos os autos
-
07/04/2022 21:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/04/2022 08:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 11:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 15:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/03/2022 15:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/03/2022 14:24
Juntada de COMPROVANTE
-
28/03/2022 21:12
Recebidos os autos
-
28/03/2022 09:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/03/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 12:14
Expedição de Mandado
-
23/03/2022 09:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 16:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/03/2022 17:44
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
08/03/2022 13:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/02/2022 16:27
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
17/02/2022 20:27
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
16/02/2022 14:58
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
14/02/2022 12:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 12:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/02/2022 16:08
Juntada de COMPROVANTE
-
31/01/2022 21:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/01/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 08:09
Expedição de Mandado
-
17/01/2022 08:09
Expedição de Mandado
-
08/08/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 2ª VARA CRIMINAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua João Batista de Siqueira, 282 - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3375-3109 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004979-48.2019.8.16.0024 1.Trata-se de denúncia oferecida em face de EDUARDO PAULA DE ALMEIDA, pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 155, caput, do Código Penal (mov. 7.12).
Após o recebimento da peça acusatória (mov. 15.1), foi necessário cancelar a audiência de instrução e julgamento anteriormente designada, diante da ausência de citação e intimação do acusado (mov. 45.1).
O Ministério Público postulou substituição de testemunha (mov. 53.1 e 53.2).
O acusado foi citado (mov. 56.1) e apresentou Resposta à Acusação, através de defensor nomeado (mov. 61.1). 2.
Diante do exposto, REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 16/02/2022 às 14h20min. 3.
O fechamento dos prédios do fórum, bem como a proibição de praticar atos presenciais, adotado pelo TJPR atendendo à determinação do CNJ para o enfrentamento à Pandemia do Covd-19, perdura há mais de meses.
Por essa razão, houve a suspensão de atos e o alongamento involuntário da pauta de audiências, sobretudo dos processos sem prioridade legal.
Recentemente, os Decretos Judiciários 400 e 401/2020 do TJPR estabeleceram medidas de transição, objetivando a retomada gradual das atividades presenciais (excepcionalmente) e semipresenciais, ocasião em que foi permitida a distribuição de mandados aos Oficiais de justiça, que estava suspensa. 3.1.
Em não havendo a retomada das atividades presenciais até a data designada para o ato, desde já autorizo a realização, por meio do sistema semipresencial, já que está longe da realidade dos lares brasileiros acesso à internet e a equipamentos de informática ou de telefonia móveis, compatíveis com os aplicativos operacionais necessários à realização de videoconferências, sendo este fato notório. 3.2.
De qualquer forma, a Secretaria deverá observar os regramentos e protocolos sanitários, enquanto perdurar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do Coronavírus (SARS-CoV-2). 3.3.
Em sendo necessário, consigne a hipótese legal (Anexo IV, do Decreto Judiciário 401/2020 e subsequentes), que autoriza a distribuição e o cumprimento do mandado aos Oficiais de Justiça, comunicando-se a Direção do Fórum ou Central de Mandado. 4.
Não arguidas preliminares aptas a obstar o feito, aguarde-se a audiência redesignada. 5.
Acerca do pedido do órgão ministerial, verifica-se o exposto no artigo 451 do CPC.
Nesse sentido: “A substituição ulterior de depoentes é medida excepcional e deve observância a uma das hipóteses descritas no artigo 451 do Novo Código de processo Civil, de aplicação subsidiária, na forma do artigo 3º do Código de Processo Penal.
São causas admitidas para substituição da testemunha: o falecimento, a enfermidade que impeça o depoimento, e a não localização do atestante em razão da mudança de endereço” (STJ - RHC. 96948/BA 2018 – Rel.: Maria Theresa de Assis Moura – Sexta Turma – J.: 12/06/2018).
Essencial frisar que a jurisprudência[1] é pacífica sobre a aplicação supletiva e subsidiária do diploma processual civil ao processo penal, a fim de suprir eventuais lacunas ainda existentes nesta seara, em virtude do disposto no artigo 3° do CPP, o qual admite a interpretação extensiva, aplicação analógica e suplemento dos princípios gerais do direito. 6.
In casu, diante da informação de óbito da vítima (mov. 43.1), DEFIRO o pedido de substituição da testemunha para que o filho do ofendido preste depoimento. 7.
Int.
Diligências necessárias; Almirante Tamandaré, datado e assinado digitalmente.
SILVIO ALLAN KARDEC TORRALBO SIQUEIRA Juiz de Direito [1] STJ - HC 492.458/MT - Rel.
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO - SEXTA TURMA - julgado em 04/06/2019 - DJe 11/06/2019. -
28/07/2021 17:29
Recebidos os autos
-
28/07/2021 17:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 16:18
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 16:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/07/2021 16:16
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
28/07/2021 14:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/07/2021 01:06
Conclusos para decisão
-
26/07/2021 19:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 18:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 18:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/07/2021 18:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 15:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/06/2021 14:18
Juntada de COMPROVANTE
-
28/06/2021 17:03
Recebidos os autos
-
28/06/2021 17:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/06/2021 11:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/06/2021 09:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 12:47
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 17:56
Expedição de Mandado
-
16/06/2021 17:54
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 17:53
Expedição de Mandado
-
16/06/2021 17:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/06/2021 17:48
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
16/06/2021 17:41
Juntada de COMPROVANTE
-
15/06/2021 11:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/06/2021 17:11
Recebidos os autos
-
14/06/2021 17:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/06/2021 16:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 14:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/06/2021 14:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/06/2021 14:24
Juntada de COMPROVANTE
-
07/06/2021 13:42
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 15:52
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 13:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/05/2021 13:27
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 18:06
Expedição de Mandado
-
26/05/2021 18:02
Juntada de COMPROVANTE
-
26/05/2021 16:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/05/2021 14:04
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 14:00
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 13:56
Expedição de Mandado
-
25/05/2021 13:53
Expedição de Mandado
-
19/02/2021 09:43
Recebidos os autos
-
19/02/2021 09:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2021 13:23
Recebidos os autos
-
17/02/2021 13:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
16/02/2021 18:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/02/2021 18:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
16/02/2021 18:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/02/2021 18:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 18:29
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
16/02/2021 18:29
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
16/02/2021 17:20
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
16/02/2021 08:03
Conclusos para decisão
-
01/02/2021 16:10
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 16:10
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 16:10
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 16:09
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
01/02/2021 16:09
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
01/02/2021 15:46
Recebidos os autos
-
01/02/2021 15:46
Juntada de DENÚNCIA
-
17/06/2019 14:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/06/2019 14:09
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/06/2019 13:24
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
17/06/2019 10:00
Recebidos os autos
-
17/06/2019 10:00
Distribuído por sorteio
-
17/06/2019 10:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2019
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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