TJPR - 0005117-33.2019.8.16.0115
1ª instância - Matel Ndia - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2023 18:30
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2023 13:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
08/03/2023 13:12
Recebidos os autos
-
07/03/2023 17:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/03/2023 17:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/11/2022
-
07/03/2023 17:40
Juntada de COMPROVANTE
-
04/02/2023 01:13
DECORRIDO PRAZO DE ORNELIA GAUER
-
10/01/2023 12:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/01/2023 12:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2023 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2022 14:13
Recebidos os autos
-
02/12/2022 14:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/11/2022
-
02/12/2022 14:13
Baixa Definitiva
-
29/11/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO PARANÁ
-
29/11/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE ORNELIA GAUER
-
04/11/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2022 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 17:06
Juntada de ACÓRDÃO
-
24/10/2022 11:48
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
17/09/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 14:31
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 17/10/2022 00:00 ATÉ 21/10/2022 23:59
-
06/09/2022 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 18:00
Conclusos para despacho INICIAL
-
09/08/2022 18:00
Recebidos os autos
-
09/08/2022 18:00
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
09/08/2022 18:00
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
08/08/2022 14:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIÇÃO
-
09/07/2022 10:33
OUTRAS DECISÕES
-
14/03/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 17:52
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
03/03/2022 16:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/03/2022 16:26
Recebidos os autos
-
03/03/2022 16:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 15:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/03/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 15:27
Cancelada a movimentação processual
-
03/03/2022 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 15:26
Recebidos os autos
-
03/03/2022 15:26
Distribuído por sorteio
-
03/03/2022 15:26
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
03/03/2022 15:26
Recebido pelo Distribuidor
-
26/01/2022 17:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
26/01/2022 17:50
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 12:18
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/12/2021 20:38
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 11:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/11/2021 22:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/10/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATELÂNDIA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MATELÂNDIA - PROJUDI Rua Onze de Junho , 1133 - Centro - Matelândia/PR - CEP: 85.887-000 - Fone: 45-32621231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005117-33.2019.8.16.0115 Processo: 0005117-33.2019.8.16.0115 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Assistência à Saúde Valor da Causa: R$20.200,00 Polo Ativo(s): ORNELIA GAUER Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ
Vistos. 1.
Da análise dos autos, extrai-se que a parte autora pleiteia o benefício da gratuidade na prestação jurisdicional.
Nos termos do contido no artigo 5°, inciso LXXIV, da Constituição da república, “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recurso”.
Nesse contexto, denota-se que a parte autora não anexou aos autos qualquer documento hábil a comprovar a sua alegada carência monetária, razão pela qual incumbe ao Juízo determinar a comprovação do estado de miserabilidade. 1.1.
Do todo exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente documentos que comprovem a alegação do estado de miserabilidade (certidão de bens móveis e imóveis, comprovantes de rendimentos e despesas), a fim de subsidiar a análise do pedido de assistência judiciária gratuita, sob pena de indeferimento do pedido. 2.
Havendo a juntada dos documentos necessários ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem para análise. 3.
Diligências necessárias.
Matelândia, datado eletronicamente. Pryscila Barreto Passos Remor Juíza de Direito -
19/10/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 18:04
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
28/09/2021 18:04
Expedição de Certidão DE PREPARO RECURSAL
-
27/09/2021 11:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 22:46
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
08/08/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATELÂNDIA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MATELÂNDIA - PROJUDI Rua Onze de Junho , 1133 - Centro - Matelândia/PR - CEP: 85.887-000 - Fone: 45-32621231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005117-33.2019.8.16.0115 Processo: 0005117-33.2019.8.16.0115 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Assistência à Saúde Valor da Causa: R$20.200,00 Polo Ativo(s): ORNELIA GAUER Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pelo digno Juiz Leigo, o que faço com supedâneo no art. 40 da Lei nº 9.099/1995.
O prazo para recurso terá início com a intimação das partes do teor da presente sentença homologatória.
Transitada em julgado, e nada mais sendo requerido em 30 dias, arquive-se, procedendo-se às baixas e anotações necessárias, observadas as recomendações da e.
CGJ/PR.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Diligências necessárias.
Matelândia, datado eletronicamente. Pryscila Barreto Passos Remor Juíza de Direito -
28/07/2021 17:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2021 17:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 08:48
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
12/07/2021 17:04
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
12/07/2021 17:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
16/06/2021 18:51
Conclusos para decisão
-
16/06/2021 18:51
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2021 16:54
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
07/06/2021 16:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 23:23
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
14/05/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 10:29
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
03/05/2021 13:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2021 13:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 13:05
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
03/05/2021 12:58
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/04/2021 10:44
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
28/04/2021 10:44
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
28/04/2021 09:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2021 09:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2021 09:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2021 18:36
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/03/2021 10:39
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
24/03/2021 10:38
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
23/03/2021 11:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2021 11:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2021 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 17:15
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
03/03/2021 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 17:11
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
03/03/2021 17:10
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
24/02/2021 10:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/02/2021 10:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/02/2021 10:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/02/2021 08:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2021 08:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2021 16:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/02/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2021 16:36
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
02/02/2021 16:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/02/2021 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2021 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2021 16:18
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
03/12/2020 18:24
PROCESSO SUSPENSO
-
21/10/2020 18:03
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 10:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/09/2020 15:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2020 00:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2020 00:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2020 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2020 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2020 19:36
CONCEDIDO O PEDIDO
-
12/08/2020 17:56
Conclusos para decisão
-
10/08/2020 22:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2020 22:19
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
02/08/2020 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2020 13:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2020 13:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2020 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2020 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2020 22:26
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
07/07/2020 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2020 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2020 17:54
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2020 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2020 13:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
26/03/2020 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 16:50
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/02/2020 14:57
Juntada de Certidão
-
30/12/2019 16:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
30/12/2019 16:21
Recebidos os autos
-
24/12/2019 11:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/12/2019 11:55
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/12/2019 11:55
Recebidos os autos
-
24/12/2019 11:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2019
Ultima Atualização
20/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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